Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 120.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - Junto do Conselho dos Oficiais de Justiça funcionam os serviços de inspecção. 2 - Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores e secretários de inspecção. 3 - O quadro dos serviços de inspecção é fixado por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho dos Oficiais de Justiça.