Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 92.º

EM VIGOR
Inactividade A pena de inactividade produz, para além dos efeitos previstos na lei geral, os efeitos referidos no artigo anterior, sendo de dois anos o período de impossibilidade de promoção ou de admissão à prova de acesso.