Artigo 114.º
EM VIGORCompetência do presidente
1 - Compete ao presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça:
a) Representar o Conselho dos Oficiais de Justiça, bem como exercer as funções que lhe forem delegadas por este;
b) Dar posse ao vice-presidente e ao secretário;
c) Dar posse aos inspectores e respectivos secretários;
d) Dirigir e coordenar os serviços de inspecção.
2 - O presidente pode delegar no vice-presidente a competência para dar posse ao secretário, bem como as competências previstas nas alíneas c) e d) do número anterior.