Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 114.º

EM VIGOR
Competência do presidente 1 - Compete ao presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça: a) Representar o Conselho dos Oficiais de Justiça, bem como exercer as funções que lhe forem delegadas por este; b) Dar posse ao vice-presidente e ao secretário; c) Dar posse aos inspectores e respectivos secretários; d) Dirigir e coordenar os serviços de inspecção. 2 - O presidente pode delegar no vice-presidente a competência para dar posse ao secretário, bem como as competências previstas nas alíneas c) e d) do número anterior.