Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 119.º

EM VIGOR
Impugnação contenciosa As deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça são impugnáveis contenciosamente para o tribunal administrativo de círculo competente. CAPÍTULO IV Serviços de inspecção

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ03B362408-05-2003LOURENÇO MARTINS

    RECURSO CONTENCIOSO · RECURSO HIERÁRQUICO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

  • TCAS6874/0320-03-2003Carlos Maia Rodrigues

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · RECURSO NECESSÁRIO PARA O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I - Como se lê no respectivo preâmbulo, o DL nº 96/2002, de 12 de Abril, procedeu a uma «imediata redefinição de competências quanto à apreciação do mérito profissional e ao exercício do poder disciplinar sobre os oficiais de justiça, que vinha sendo exercida pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, por forma a que estas perderam a natureza de competências exclusivas e passaram a admitir, em qualque

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.