Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 9.º

EM VIGOR
Requisitos gerais São requisitos de acesso: a) Prestação de serviço efectivo pelo período de três anos na categoria anterior; b) Classificação mínima de Bom na categoria anterior; c) Aprovação na respectiva prova de acesso.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC264/202319-12-2023Maria Benedita Urbano
  • TCAS1718/18.7BELSB04-08-2022JORGE PELICANO

    CONCURSO DE PESSOAL · GRADUAÇÃO FINAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. A acção administrativa do contencioso do procedimento de massa, constitui meio próprio para impugnar o acto de graduação final dos candidatos à categoria de secretário de justiça, bem como para pedir a condenação do Ministério da Justiça a refazer os cálculos da fórmula prevista no artigo 41.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), em que a apreciação da inconstitucionalidade das normas

  • TCAS10496/1322-05-2014ANA CELESTE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA, FINALIDADE, CONCURSO OFICIAL DE JUSTIÇA, NULIDADE.

    I. Procede a nulidade assacada ao acórdão recorrido, por omissão de pronúncia, se este não se pronúncia sobre os fundamentos da reclamação para a conferência, apresentada nos termos do nº 2 do artº 27º do CPTA, contra a sentença proferida. II. A reclamação para a conferência, prevista no nº 2 do artº 27º do CPTA, consiste na possibilidade de as partes reclamarem para a formação de três juízes,

  • TCAS07510/0322-03-2007Rui Pereira

    OFICIAL DE JUSTIÇA · CONCURSO DE ACESSO · ANTIGUIDADE

    I – De acordo com o estatuído nas duas alíneas do nº 1 do artigo 10º do DL nº 343/99, de 26/8, o acesso à categoria de secretário de justiça está reservado aos escrivães de direito e técnicos de justiça principais possuidores dos requisitos [de verificação cumulativa] referidos no artigo 9º, ou seja, prestação de serviço efectivo pelo período de três anos na categoria anterior, classificação mínim

  • STA01058/0426-04-2005ROSENDO JOSÉ

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. · ANULABILIDADE. · ACTO NULO.

    I - Os vícios que determinam nulidade são excepcionais, sendo a consequência invalidante, como regra, a anulabilidade, conforme resulta expressamente dos artigos 135.º e 133.º do CPA. II - As inconstitucionalidades que são apontadas às normas dos artigos 98.º; 111.º al. a) e 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, na redacção que lhes deu o DL 96/2002, de 12 de Abril, tal como a generalida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.