Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 28.º

EM VIGOR
Realização e matérias ministradas no estágio 1 - O estágio é efectuado em secretarias de tribunais judiciais de 1.ª instância, sob a orientação de escrivães de direito e técnicos de justiça principais. 2 - No decurso do estágio são ministradas matérias teóricas e práticas próprias das funções dos escrivães auxiliares e dos técnicos de justiça auxiliares.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00247/16.8BECBR30-09-2022Helena Ribeiro

    NÃO MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL- ATUAÇÃO ILICITA E CULPOSA – TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO CONDENATÓRIA- DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO- SOLIDARIEDADE.

    I- São pressupostos necessários ao exercício do direito de regresso na esfera jurídica do Estado ou das demais entidades coletivas- contra os respetivos titulares de órgãos ou agentes-, atento o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48051, de 21/11/1967,os seguintes: (i) ter a entidade coletiva satisfeito integralmente uma indemnização perante um terceiro; (ii) resultar esse dever d

  • STA0404/1428-01-2016JOSÉ VELOSO

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PROVA · FACTO · DEVER DE CORRECÇÃO

    I - O prazo de 18 meses previsto no artigo 6º, nº6, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas [ED aprovado pela Lei nº58/2008, de 09.09] conta-se da data de instauração do procedimento disciplinar, não refluindo ao início do inquérito ainda que este haja sido convertido na fase instrutória do processo disciplinar; II - Ao arguido devem ser imputados factos concretos,

  • STA0725/0822-06-2010ADÉRITO SANTOS

    CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO DISCIPLINAR · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - O Tribunal Constitucional reputou de inconstitucionais os artigos 98 e 11, do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, na sua primitiva redacção, por deles decorrer que o Conselho dos Oficiais de Justiça tinha competência exclusiva em matéria de mérito profissional e acção disciplinar dos oficiais de justiça, o que se não compaginava como disposto no número 3

  • STA01058/0426-04-2005ROSENDO JOSÉ

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. · ANULABILIDADE. · ACTO NULO.

    I - Os vícios que determinam nulidade são excepcionais, sendo a consequência invalidante, como regra, a anulabilidade, conforme resulta expressamente dos artigos 135.º e 133.º do CPA. II - As inconstitucionalidades que são apontadas às normas dos artigos 98.º; 111.º al. a) e 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, na redacção que lhes deu o DL 96/2002, de 12 de Abril, tal como a generalida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.