Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 16.º

EM VIGOR
Declaração de vacatura Em situações de nomeação em comissão de serviço, nomeação interina nos termos do artigo 43.º ou de requisição, o director-geral dos Serviços Judiciários, ponderada a conveniência dos serviços, pode declarar vagos os lugares de origem.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS4496/23.4BELSB18-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    MOVIMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · DESTACAMENTO · DISPONIBILIDADE · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    I. O artigo 51.º/1 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, não integra a cessação do destacamento nas situações que determinam a passagem à disponibilidade. II. Deve interpretar-se extensivamente a norma ali contida no sentido de abranger a situação em que cessa o destacamento de oficial de justiça cujo luga

  • STA0855/0918-11-2010SÃO PEDRO

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · OFICIAL DE JUSTIÇA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · PRINCÍPIO DA INOPERÂNCIA DOS VÍCIOS

    Enferma de violação de lei, por erro nos pressuposto de direito, o acto que classificou uma funcionária com base num relatório de inspecção que, ao analisar os itens «a preparação técnica e intelectual», «o espírito de iniciativa e colaboração» e «a assiduidade» da inspeccionada, desvalorizou o resultado dela nesses critérios por aí se arrimar a considerações que extraiu do item «a qualidade do tr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.