Artigo 116.º
EM VIGORCompetência do secretário
Compete ao secretário do Conselho dos Oficiais de Justiça:
a) Orientar e dirigir os serviços de apoio, sob a superintendência do presidente e em conformidade com o regulamento interno;
b) Submeter a despacho do presidente, do vice-presidente ou dos vogais os assuntos da competência destes e os que, pela sua natureza, justifiquem a convocação do Conselho;
c) Promover a execução das deliberações do Conselho;
d) Propor ao presidente ordens de execução permanente;
e) Lavrar as actas das reuniões do Conselho;
f) Solicitar aos tribunais ou a quaisquer outras entidades públicas ou privadas as informações necessárias ao funcionamento dos serviços.