Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 116.º

EM VIGOR
Competência do secretário Compete ao secretário do Conselho dos Oficiais de Justiça: a) Orientar e dirigir os serviços de apoio, sob a superintendência do presidente e em conformidade com o regulamento interno; b) Submeter a despacho do presidente, do vice-presidente ou dos vogais os assuntos da competência destes e os que, pela sua natureza, justifiquem a convocação do Conselho; c) Promover a execução das deliberações do Conselho; d) Propor ao presidente ordens de execução permanente; e) Lavrar as actas das reuniões do Conselho; f) Solicitar aos tribunais ou a quaisquer outras entidades públicas ou privadas as informações necessárias ao funcionamento dos serviços.