Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 22.º

EM VIGOR
Regulamento O regulamento do procedimento a que se refere o artigo anterior é aprovado por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Judiciários.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00247/16.8BECBR30-09-2022Helena Ribeiro

    NÃO MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL- ATUAÇÃO ILICITA E CULPOSA – TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO CONDENATÓRIA- DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO- SOLIDARIEDADE.

    I- São pressupostos necessários ao exercício do direito de regresso na esfera jurídica do Estado ou das demais entidades coletivas- contra os respetivos titulares de órgãos ou agentes-, atento o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48051, de 21/11/1967,os seguintes: (i) ter a entidade coletiva satisfeito integralmente uma indemnização perante um terceiro; (ii) resultar esse dever d

  • TCAS12047/1514-05-2015HELENA CANELAS

    APOSENTAÇÃO – ARTIGO 81º DA LEI Nº 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO

    I – A regra prevista na segunda parte do nº 1 do artigo 81º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro, quanto à uniformização (para a generalidade dos trabalhadores da administração pública) dos 65 anos quanto à idade da aposentação e dos 15 anos quanto ao tempo de serviço, não se aplica, por se encontrar expressamente ressalvada na sua primeira parte, quanto aos grupos de profissionais ali identific

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.