Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 113.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O Conselho dos Oficiais de Justiça funciona em plenário. 2 - O plenário é constituído por todos os membros do Conselho dos Oficiais de Justiça. 3 - As reuniões do plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça têm lugar ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros. 4 - As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao presidente voto de qualidade. 5 - Para a validade das deliberações exige-se a presença da maioria dos seus membros. 6 - O Conselho dos Oficiais de Justiça pode convidar para participar nas reuniões, com voto consultivo, quaisquer entidades cuja presença se mostre relevante.