Artigo 113.º
EM VIGORFuncionamento
1 - O Conselho dos Oficiais de Justiça funciona em plenário.
2 - O plenário é constituído por todos os membros do Conselho dos Oficiais de Justiça.
3 - As reuniões do plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça têm lugar ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
4 - As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
5 - Para a validade das deliberações exige-se a presença da maioria dos seus membros.
6 - O Conselho dos Oficiais de Justiça pode convidar para participar nas reuniões, com voto consultivo, quaisquer entidades cuja presença se mostre relevante.