Artigo 14.º
EM VIGORTransição
1 - Os oficiais de justiça podem requerer a transição no âmbito das seguintes categorias:
a) Escrivão de direito e técnico de justiça principal, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria para a qual pretendem transitar;
b) Escrivão-adjunto e técnico de justiça-adjunto, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria imediatamente superior àquela para a qual pretendem transitar;
c) Escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar.
2 - À transição é aplicável o disposto no artigo anterior.