Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 14.º

EM VIGOR
Transição 1 - Os oficiais de justiça podem requerer a transição no âmbito das seguintes categorias: a) Escrivão de direito e técnico de justiça principal, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria para a qual pretendem transitar; b) Escrivão-adjunto e técnico de justiça-adjunto, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria imediatamente superior àquela para a qual pretendem transitar; c) Escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar. 2 - À transição é aplicável o disposto no artigo anterior.