Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 93.º

EM VIGOR
Promoção de oficiais de justiça 1 - Durante a pendência de processo criminal ou disciplinar o oficial de justiça é graduado para promoção, sendo, no entanto, nomeado interinamente na respectiva vaga até decisão final. 2 - Se o processo for arquivado, se for proferida decisão absolutória ou aplicada pena que não prejudique a promoção, a nomeação converte-se em definitiva, sendo contado na actual categoria o tempo de serviço prestado interinamente. 3 - Nos restantes casos o funcionário regressa ao lugar de origem. CAPÍTULO III Procedimento disciplinar