Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto É aprovado o Estatuto dos Funcionários de Justiça, que se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ8/22.5YFLSB24-11-2022RICARDO COSTA

    OFICIAL DE JUSTIÇA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · VIOLAÇÃO DE LEI · RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

    I- A deliberação do Plenário do CSM, que em via de impugnação recursiva tem por objecto as deliberações do respectivo Conselho Permanente e do Plenário do Conselho de Oficiais de Justiça, tendo esta aprovado a proposta do relatório de inspecção com avaliação de desempenho e notação de Escrivão ... enquanto Oficial de Justiça, não sofre de vício de violação de lei (art. 163º, 1, CPA) se não se visl

  • TCAS1718/18.7BELSB04-08-2022JORGE PELICANO

    CONCURSO DE PESSOAL · GRADUAÇÃO FINAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. A acção administrativa do contencioso do procedimento de massa, constitui meio próprio para impugnar o acto de graduação final dos candidatos à categoria de secretário de justiça, bem como para pedir a condenação do Ministério da Justiça a refazer os cálculos da fórmula prevista no artigo 41.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), em que a apreciação da inconstitucionalidade das normas

  • STA0855/0911-03-2010MADEIRA DOS SANTOS

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · OFICIAL DE JUSTIÇA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · ERRO NOS PRESSUPOSTOS

    I – Os juízos que a Administração enuncie no plano da chamada justiça administrativa não podem ser sindicados em si mesmos pelos tribunais, a não ser quando padeçam de erro patente, palmar ou manifesto. II – Os oito «elementos», factores ou critérios a que se deve atender na avaliação do desempenho dos oficiais de justiça são reciprocamente irredutíveis – salvo no que respeita ao «brio profissio

  • TCAS12586/0328-02-2008Rui Pereira

    FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS – SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA – REGIÕES ULTRA-PERIFÉRICAS

    I – O subsídio previsto e consagrado no DL nº 38.610, de 22-1-1952, destinava-se e destina-se a minimizar os custos com a colocação numa região ultra-periférica – ilhas de Porto Santo ou Santa Maria – dentro de uma região já de si periférica, como são as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Daí o seu carácter especialíssimo relativamente à norma – artigo 88º, nº 1 do DL nº 343/99, de 26/8, E

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.