Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1131.º — Justificação de ausência

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - Para deferimento da curadoria e entrega dos bens do ausente devem ser citadas e podem intervir as pessoas referidas no artigo 100.º do Código Civil. 2 - No prazo de 30 dias a contar da citação, qualquer dos citados pode deduzir oposição quanto à data da ausência ou das últimas notícias do ausente constante do processo, indicando a que considera exata. 3 - Quem se julgue com direito à entrega de bens, independentemente da partilha, pode requerer a sua entrega imediata. 4 - A decisão que ordene a entrega imediata dos bens nomeia os interessados curadores definitivos quanto a esses bens. 5 - A decisão de inventário defere, a quem compete, a curadoria definitiva dos bens que não tenham sido entregues nos termos do número anterior. 6 - Quando seja exigida caução a algum curador definitivo e este a não preste, é ordenada a entrega dos bens a outro curador.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG717/20.3T8GMR-N.G102-07-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    INVENTÁRIO JUDICIAL · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · ARTICULADO SUPERVENIENTE

    1. O novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra um princípio de concentração, dado que fixa para cada acto das partes um momento próprio para a sua realização. 2. Mas são aplicáveis as regras da parte geral do CPC e as do processo civil de declaração a este processo especial (art. 549º,1 CPC), pelo que está salvaguardada a alegação de fac

  • TRL7104/19.4T8ALM-B.L1-205-03-2026TERESA BRAVO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCESSO EQUITATIVO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Em processo executivo o executado pode defender-se por dois meios: opondo-se à execução, atacando o direito que o exequente pretende efectivar, através de embargos de executado (cf. art.º 728º e seguintes do CPC); ou opondo-se à penhora, quando entenda que os bens atingidos por esta diligência não o devem ser, qu

  • TRL18321/24.5T8SNT.L1-615-01-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · PARTILHA

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Constando do registo predial a aquisição por sucessão em comum e sem determinação de parte ou direito, não pode presumir-se que houve partilha e em consequência a forma processual devida para um herdeiro pretender por termo à comunhão é o processo de inventário.

  • TRE558/20.8T8PTM-A.E109-02-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · ADITAMENTO

    Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado novos bens à relação de bens inicialmente apresentada, não resultando tal aditamento da reclamação apresentada e tendo tal aditamento sido admitido nos autos, assiste à interessada reclamante o direito de apresentar requerimento onde se pronuncia sobre o referido aditamento.

  • TRL6564/21.8T8LRS.L1-227-01-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I) O processo de inventário comporta especificidades, que determinaram que o legislador o tenha erigido como um dos processos especiais regulados no CPC (cfr. o Título XVI do Livro V do CPC). II) Nos artigos 1082.º a 1135.º do CPC - introduzidos pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro – consta a regulação normativa dos processos de inventário instaurados nos tribunais judiciais a partir de 1 de

  • TRL7752/19.2T8ALM-B.L1-225-03-2021LAURINDA GEMAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA

    I - O processo de inventário judicial instaurado pela Executada, por apenso à execução em que foi demandada nos termos do art. 54.º do CPC, como sucessora dos falecidos devedores mutuários, ainda que se possa destinar à aceitação, por aquela, da herança deixada por estes últimos (seus pais), a benefício de inventário (cf. art. 2053.º do CC), não é da competência, em razão da matéria, do Juízo de E

  • TRL007526102-11-1993PINTO MONTEIRO

    CONTA EM PARTICIPAÇÃO · FORMA DE PROCESSO

    Só ao pedido de liquidação da conta em participação se aplica o processo especial do art. 1122 do Código de Processo Civil.

  • TRL007437201-07-1993RIBEIRO DE ALMEIDA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTA EM PARTICIPAÇÃO

    No contrato de conta em participação só o sócio ostensivo está obrigado a prestar contas ao associado ou associados, não havendo tal obrigação pelo lado do sócio associado, quer relativamente ao sócio ostensivo, quer relativamente ao outro associado. Sendo o contrato associativo um só, as contas têm de reflectir todos os negócios efectuados nesse âmbito, de modo a que deles resultem as perdas e o

  • TRL004599227-06-1991SILVA CALDAS

    SOCIEDADES COMERCIAIS · BANCOS · TRANSFORMAÇÃO · TRANSMISSÃO DE CRÉDITO

    Quando uma sociedade se transforma noutra, por ser nesta integrada, como sucedeu à Caixa Económica do Funchal que foi integrada no BANIF - Banco Internacional do Funchal, SA, não há transmissão de créditos duma sociedade para a outra: o titular dos créditos da sociedade transformada é o mesmo, embora com outro nome. A hipoteca constituída para garantia do crédito da sociedade transformada, e reg

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.