Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 654.º — Erro quanto ao efeito do recurso

EM VIGOR
1 - Se o relator entender que deve alterar-se o efeito do recurso, deve ouvir as partes, antes de decidir, no prazo de cinco dias. 2 - Se a questão tiver sido suscitada por alguma das partes na sua alegação, o relator apenas ouve a parte contrária que não tenha tido oportunidade de responder. 3 - Decidindo-se que à apelação, recebida no efeito meramente devolutivo, deve atribuir-se efeito suspensivo é expedido ofício, se o apelante o requerer, para ser suspensa a execução; o ofício contém unicamente a identificação da sentença cuja execução deve ser suspensa. 4 - Quando, ao invés, se julgue que a apelação, recebida nos dois efeitos, devia sê-lo no efeito meramente devolutivo, o relator manda passar traslado, se o apelado o requerer: o traslado, que baixa à 1.ª instância, contém somente o acórdão e a sentença recorrida, salvo se o apelado requerer que abranja outras peças do processo.

Jurisprudência

267 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1090/18.5T8VFX-C.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    VALOR DA CAUSA · FIXAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I. O valor da causa pode ser fixado no despacho da 1ª instância que se pronuncia sobre o recebimento ou indeferimento do recurso, conforme decorre do n.º 3 do artigo 306.º e do artigo 641.º do Código de Processo Civil. II. Essa fixação de valor pode ser efetuada de forma explicita ou implícita, ocorrendo esta segunda forma se o juiz indefere o recurso com o fundamento no insuficiente valor da cau

  • TRP159/13.7YYPRT-B.P101-07-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    PROVA PERICIAL · RELATÓRIO PERICIAL · ESCLARECIMENTOS DO PERITO · SEGUNDA PERÍCIA

    I - De acordo com o artigo 485.º do Código do Processo Civil, o juiz só deve determinar que o perito complete, esclareça ou melhor fundamente, por escrito, o respetivo relatório se se este padecer de deficiência, obscuridade ou contradição, ou se as conclusões do relatório não se mostrarem devidamente fundamentadas. II - A primeira situação ocorre quando: i) o relatório omite algum ponto de facto

  • TRG992/19.6T8BGC-D.G118-06-2026MARIA GORETE MORAIS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DUPLO SISTEMA DE PRESUNÇÕES LEGAIS · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO

    I- O incidente de qualificação da insolvência é um instituto jurídico que foi introduzido no nosso ordenamento pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), presidindo a esta criação a declarada intenção de obter uma maior e mais eficaz responsabilização dos titulares de empresa e dos administradores de pessoas coletivas. II- Para auxiliar a tarefa probatória, o CIRE veio consag

  • TRE5697/24.3T8STB-B.E121-05-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPRA E VENDA · IMÓVEL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção, fundada em responsabilidade civil contratual do vendedor que não construiu a coisa imóvel defeituosa vendida, proposta pelos compradores que pedem a condenação do vendedor a proceder às obras necessárias para reparar e eliminar os defeitos, não há litisconsórcio necessário ou voluntário, entre o vendedor e o construtor do bem vendido. II. À l

  • TCAS102/14.6BELSB.CS219-05-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    DIFERENDO ENTRE JUÍZES · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES

    I. A ratio subjacente ao princípio da plenitude da assistência dos juízes é garantir que o juiz que preside à audiência final, assistindo à produção de prova, seja o que elaborará a sentença, sem prejuízo de situações excecionais que impliquem, designadamente, repetição de prova. ii. No caso sob apreciação, não se vislumbra de modo algum que o princípio da plenitude da assistência dos juízes saia

  • STJ22446/18.8T8LSB-A.L2.S116-04-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA

    Não se conhece do objecto do recurso de revista interposto pela progenitora como revista normal: (i) na parte em que impugna o critério de repartição das despesas entre progenitores, por a decisão tomada pela Relação ter sido proferida prevalecentemente com base em critérios de conveniência ou oportunidade (art. 988.º, n.º 2 do CPC); (ii) na parte em que impugna o segmento do acórdão recorrido que

  • STA0259/22.2BEFUN.SA108-04-2026NUNO BASTOS

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · EXECUÇÃO · AUTARQUIA LOCAL

    O artigo 216.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário não consubstancia um regime especial de dispensa de garantia para obter a suspensão da execução fiscal até à decisão final das ações administrativas em que esteja a ser discutida a legalidade das obrigações subjacentes.

  • TCAN01965/04.9BEPRT12-03-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    IVA, DEDUÇÃO; · POSSE DAS FACTURAS, FUSÃO-CISÃO SOCIEDADES; · FORMALIDADES DAS FACTURAS, MATERIALIDADE DO DIREITO À DEDUÇÃO;

    I – O direito à dedução do IVA não depende da observância de requisitos relativos ao conteúdo das facturas que não estejam expressamente previstos na Directiva IVA, pelo que não pode exigir-se um requisito que consista na correspondência formal entre a pessoa que deduz e a pessoa que figura na factura como adquirente. II– Embora o nº 2 do artigo 19º do Código do IVA disponha que só confere o di

  • TRG570/24.8T8GMR-D.G219-02-2026MARIA GORETE MORAIS

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES

    I - O art. 186º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, depois de no seu nº 1 fixar uma noção geral de insolvência culposa, estabelece nos seus nºs 2 e 3 um conjunto de presunções que assumem caráter taxativo. II - As situações elencadas nas diversas alíneas do nº 2 do artigo 186º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas configuram verdadeiras presunções juris et de ju

  • TCAN02012/25.2BEPRT12-02-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · ISENÇÃO DE GARANTIA; FALTA FUNDAMENTAÇÃO; · CONTENCIOSO MERA LEGALIDADE;

    I - A “Reclamação de atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública, isto para dizer que, estando no âmbito do contencioso de mera anulação, o tribunal limita-se, caso se justifique, a eliminar da ordem jurídica o ato reclamado, atendendo à motivação que subjaz ao mesmo e dele contemporânea,

  • TRC2512/11.1TBVIS-A.C110-02-2026JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARGUMENTAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL

    1. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art.º 654.º do Código de Processo Civil de 1961, no qual havia uma separação entre a resposta à matéria de facto e a matéria de direito, só tem aplicação quando da fixação da matéria de facto, em ponderação dos princípios da imediação, da oralidade e concentração - este princípio impõe que a matéria de facto só possa ser apreciad

  • TCAS1114/03.0BTLRS29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO

    I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p

  • TCAS199/05.0BELRA.CS122-01-2026JORGE PELICANO

    CONTRATO DE EMPREITADA · TRABALHOS A MAIS

    I. Tendo o Mmº Juiz do Tribunal a quo suprido a nulidade por omissão de pronúncia imputada à sentença, declarando o direito das Recorrentes a receber juros moratórios, a decisão passa a constituir parte integrante da sentença, ficando o recurso interposto a ter como objecto essa decisão. II.Não tendo o Recorrido apresentado contra-alegações, nem emitido qualquer pronúncia sobre a decisão que su

  • TRL15296/21.6T8LSB-G.L1-815-01-2026RUI VULTOS

    PROCESSO TUTELAR CÍVEL · EFEITO DO RECURSO

    Sumário: [1] I. A regra geral do efeito dos recursos em processos tramitados ao abrigo do Regime Geral do Processo Tutelar Cível - RGTPC, é a de atribuir aos mesmos, efeito meramente devolutivo. II. O Tribunal pode, todavia, atribuir efeito suspensivo ao recurso se ressaltar dos autos que esse se impõe para salvaguardar os superiores interesses da criança. III. Existindo já uma sentença, ainda

  • TCAN00156/10.4BEVIS15-01-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    MÉTODOS INDIRECTOS; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL;

    I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes plasmado no artigo 654º do Código de Processo Civil é um corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, mas tal princípio não é absoluto e cede face à especialidade própria do processo tributário/impugnação judicial. II. Assentando a liquidação impugnada num acto que emana do procedimento de revisão, mais propri

  • TRG3599/24.2T8GMR.G117-12-2025ALCIDES RODRIGUES

    DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DE MÉRITO · NULIDADES · SIMULAÇÃO

    I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando o processo contenha todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito, e não tendo em vista apenas e só a adoptada pelo juiz da causa (art.º 595º, n.º 1, alínea b), do CPC). II - Tal ocorrerá quando toda a facticidade se mostre adquirida processualmente, a par

  • TRL1492/19.0T9OER.L1-303-12-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    DEPÓSITO DA SENTENÇA · JUIZ · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · REPETIÇÃO DE JULGAMENTO

    (da responsabilidade do Relator) O juiz a quem, mediante deliberação do CSM, homologada pelo seu Vice-Presidente, foi afetado o processo do juiz titular inicial, para regularização do processado, por aquele se encontrar em situação de incapacidade temporária por doença, verificando que o juiz impossibilitado iniciou o julgamento e leu publicamente a sentença, sem que tenha procedido ao seu depósi

  • TRE267/23.6T8ODM.B.E113-11-2025ANA MARGARIDA LEITE

    OBJECTO DO RECURSO · REJEIÇÃO DO RECURSO · RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO

    Não constando das alegações de recurso o efeito pretendido com a apelação, não sendo formulada qualquer pretensão, é de concluir que existe um obstáculo ao conhecimento do objeto do recurso, o que conduz à respetiva rejeição.

  • STJ2879/22.6T8LRA-A.C1.S106-11-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECURSO DE APELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · PERÍCIA

    O despacho que admite ou rejeita a segunda perícia consiste em despacho que admite ou rejeita meio de prova, inserindo-se no âmbito de previsão da alínea d) do n.º 2 do art.º 644.º do CPC e sendo, assim, susceptível de recurso autónomo de apelação.

  • STJ3006/21.2T8PNF.P1.S106-11-2025ISABEL SALGADO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · AMPLIAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    O alegado não uso pela Relação da competência que autoriza a ampliação da prova perante dúvida sobre a realidade do facto, não constitui procedimento sindicável pelo Supremo Tribunal.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.