Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 223.º — Citação ou notificação de incapazes e pessoas coletivas

EM VIGOR
1 - Os incapazes, os incertos, as pessoas coletivas, as sociedades, os patrimónios autónomos e o condomínio são citados ou notificados na pessoa dos seus legais representantes, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º. 2 - Quando a representação pertença a mais de uma pessoa, ainda que cumulativamente, basta que seja citada ou notificada uma delas, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º. 3 - As pessoas coletivas e as sociedades consideram-se ainda pessoalmente citadas ou notificadas na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde funciona normalmente a administração.

Jurisprudência

257 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4593/20.8T8ALM-B.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad

  • TRP2857/25.3T8LOU.P101-07-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO

    I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,

  • TRE3355/25.0T8STB-A.E102-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INJUNÇÃO · NOTIFICAÇÃO · PRESUNÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO

    Sumário: 1. Sendo a carta de notificação da injunção dirigida à sede da requerida e tendo sido entregue a pessoa que lá se encontrava e se comprometeu a entregá-la à destinatária, presume a lei o seu efectivo e oportuno conhecimento por parte da requerida. 2. Incumbe à embargante, não só a invocação da falta de conhecimento do acto, mas a alegação cumulativa de que tal falta não lhe é imputável.

  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • TCAN00311/18.9BEPRT08-05-2026TIAGO MIRANDA

    RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA, ATRASO NA EXECUÇÃO;

    I - O julgamento da matéria de facto em segunda instância, por isso que se trata de apreciar um recurso, não é uma avaliação ex novo da prova verbal produzida, em que se possa ignorar o julgamento do Juiz da 1ª instância, mas antes uma crítica deste julgamento, do ponto de vista da lógica e dos dados da experiência comum, pelo que deve ficar-se pela detecção de erros de julgamento revelados pelos

  • TRL3234/25.1T8OER-A.L1-830-04-2026RUI OLIVEIRA

    NULIDADE · CITAÇÃO · PROCURAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I - A junção aos autos de uma procuração a advogado pressupõe o conhecimento do processo e configura uma intervenção bastante para desencadear o ónus de arguição da falta de citação; II – Por isso, considera-se sanada a nulidade por falta de citação, nos termos do artigo 189.º do CPC, quando o réu juntar aos autos procuração a advogado sem arguir, logo n

  • TRL5400/22.2T8LSB-A.L1-728-04-2026MICAELA SOUSA

    CONDOMÍNIO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · REPRESENTAÇÃO · INJUNÇÃO

    Sumário1 I – O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000 e injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro contém um regime especial face ao que consta do Código de Processo Civil, pelo que a notificação do requerimento de injunção deve reger-se pelas normas nele previstas. II - O c

  • TRL658/10.2PDFUN-F.L1-322-04-2026ROSA VASCONCELOS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)

  • TRP824/25.6T8PVZ.P124-03-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · REVELIA ABSOLUTA · CONFISSÃO FICTA

    I - Estando em questão uma nulidade secundária por alegada violação das formalidades legais da citação, a mesma não será conhecida por este tribunal de recurso. Só assim acontecerá se for invocada perante o tribunal “ a quo” e houver recurso da decisão aí proferida. II - Sendo invocada a nulidade da citação da Ré - artigo 187º do Código Processo Civil - cabia a esta ilidir a presunção de que a pe

  • STJ1146/24.5T8SLV-A.E1.S112-03-2026FERNANDO BAPTISTA

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · VÍCIOS · NULIDADE

    (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC) I. Na execução fundada em injunção na qual foi aposta fórmula executória, o título executivo consiste no requerimento de injunção. II. Se os vícios que inquinem o título executivo não forem manifestos, as questões que possam suscitar-se quanto à sua validade devem ser alegadas pelo executado em sede de oposição. III. Assim, se a falta de notificação

  • TRG169/24.9T8AMR.G126-02-2026PAULO REIS

    CONFISSÃO FICTA · REVELIA OPERANTE · DIREITOS DISPONÍVEIS

    I - A confissão tácita ou ficta, prevista no artigo 567.º, n.º 1, do CPC, não se confunde com a confissão expressa, regulada nos artigos 352.º a 361.º do CC. II - A revelia operante produz o efeito de confissão ficta ou tácita, sendo inoperante nos casos enumerados no art.º 568.º do CPC (exceções). III - A revelia da ré implica a admissão dos factos articulados pela autora visto estarmos peran

  • STA02034/25.3BEPRT.SA111-02-2026JORGE CORTÊS

    PENHORA · DEPÓSITO BANCÁRIO · VALORES MOBILIÁRIOS

    I - A notificação à executada da penhora de saldos bancários tem lugar após o bloqueio dos mesmos, sendo realizada pelo depositário. II - A eventual inexistência dos valores mobiliários depositados, objecto da penhora, a provar-se, apenas dá lugar ao ajustamento da penhora.

  • TRG5518/24.7T8BRG.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO COMUM · FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE/IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · SENTENÇA SIMPLIFICADA

    I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação para contestar na qual a secretaria informa quer do prazo, quer da cominação, ainda que tal não tenha sido precedido de despacho que de forma expressa indicasse o prazo para contestar e a respetiva cominação. II - Para que se verifique a nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 615

  • TCAS4099/23.3BELSB06-11-2025MARTA CAVALEIRA

    CITAÇÃO · PESSOAS COLETIVAS

    I. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 246.º do Código de Processo Civil, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, sendo a carta de citação endereçada para a sede da citanda inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, se “for recusada a assinatura do aviso de receção ou o recebimento da carta por representante

  • TRE4432/25.3T8STB-A.E130-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    1 – A interposição de recurso de apelação não constitui o meio processual próprio para as partes arguirem nulidades processuais, nomeadamente daquelas que se encontram previstas nos artigos 188.º (falta de citação) e 191.º (nulidade da citação) do CPC. 2 – Estando provado que a acção executiva que a requerente da insolvência instaurou contra a requerida foi declarada extinta devido à inexistência

  • TRL5731/20.6T8LSB-B.L1-128-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTANTE COMUM DE CONTITULARES DA QUOTA SOCIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Enquanto a habilitação notarial assume a função de titular a qualidade de herdeiro de uma pessoa em relação a outra, a habilitação judicial é já susceptível de titular o reconhec

  • TRL74/24.9Y5LSB.L1-322-10-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    PESSOA COLECTIVA · NOTIFICAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · ADMOESTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O modo de notificação das pessoas coletivas prevista do n.º 16, do artigo 113º, do Código de Processo Penal, não se aplica subsidiariamente ao processo contraordenacional, porque neste não há lugar à constituição formal de arguido e à aplicação de medidas de coação; II. A notificação das pessoas coletivas em processo contraordenacional, salvo disposiç

  • TRP11747/24.6T8LSB.P114-10-2025ALEXANDRA PELAYO

    CITAÇÃO · FORMALIDADES DA CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA COM SEDE EM CABO VERDE

    I - A citação é nula quando não tenham sido, na sua realização, observadas as formalidades previstas na lei (artº 198º nº 1 do CPC). II - A circunstância de a Ré, pessoa coletiva ter sede em Cabo Verde não invalida a validade da citação postal feita na pessoa do seu legal representante com domicílio em Portugal, porquanto, nos termos do artº 224º n.º 1 do CPC, a citação pode ser validamente reali

  • TRE1263/25.4T8STB-A.E102-10-2025MIGUEL TEIXEIRA

    DOMICÍLIO CONTRATUAL · PESSOA COLECTIVA · SEDE SOCIAL · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA

    - Não configura convenção de domicílio a mera indicação, no contrato celebrado entre as partes, de um local designado como sede de um dos contraentes; - Tratando-se de pessoa coletiva, não podendo a citação ser efetuada através de meios eletrónicos, deve ser realizada no lugar da respetiva sede, indicada no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas; - Não são

  • TRE294/24.6T8ENT-A.E102-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · SEDE SOCIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ÓNUS DA PROVA

    I. O artigo 246.º do CPCiv., na redação anterior à entrada em vigor do DL 87/2024, de 7 de Novembro, denuncia uma opção clara do legislador pela realização da citação na sede estatutária, eliminado o anterior regime de alternatividade, que permitia que aquela se fizesse também, e indistintamente, na sede de facto. II. Face a tal clara opção legislativa, passou a recair sobre as pessoas coletivas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.