Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 913.º — Prestação espontânea de caução

EM VIGOR
1 - Sendo a caução oferecida por aquele que tem obrigação de a prestar, deve o autor indicar na petição inicial, além do motivo por que a oferece e do valor a caucionar, o modo por que a quer prestar. 2 - A pessoa a favor de quem deve ser prestada a caução é citada para, no prazo de 15 dias, impugnar o valor ou a idoneidade da garantia. 3 - Se o citado não deduzir oposição, devendo a revelia considerar-se operante, é logo julgada idónea a caução oferecida; no caso contrário, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 908.º e 909.º. 4 - Quando a caução for oferecida em substituição de hipoteca legal, o devedor, além de indicar o valor dela e o modo de a prestar, formula e justifica na petição inicial o pedido de substituição e o credor é citado para impugnar também este pedido, observando-se, quanto à impugnação dele, o disposto no número anterior relativamente à impugnação do valor e da idoneidade da caução.

Jurisprudência

181 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL174/25.8T8LSB-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Causa prejudicial é aquela que tenha por objeto uma pretensão que constitua pressuposto da formulada, isto é, aquela cujo julgamento ou decisão possa influenciar ou afetar o julgamento ou decisão de outra, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser. II. A verificação de causa prejudicial não é impositiva da suspensão da instância, mas o poder faculta

  • TRP978/23.6T8PVZ-A.P125-05-2026CARLOS GIL

    PRESTAÇÃO PROVOCADA DE CAUÇÃO · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · HIPOTECA · IRREGULARIDADES DO REQUERIMENTO

    I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 907º do Código de Processo Civil, o requerido na prestação provocada de caução por meio de hipoteca tem o ónus de apresentar logo a certidão do registo provisório da hipoteca sobre os bens oferecidos para tanto e bem assim dos encargos que incidem sobre os mesmos bens. II - A razão de ser desse regime legal é a demonstração da efetiva vontade de hipote

  • TRE1025/21.8T8SLV.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    VENDA JUDICIAL · LEILÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · REMIÇÃO

    1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da totalidade ou parte do preço, previsto no artigo 824.º do CPC, não é aplicável à venda com recurso a leilão eletrónico. 2. Com o encerramento do leilão, o licitante fica obrigado ao depósito do preço no caso de a sua proposta ser a mais elevada e superior ao mínimo de venda. 3. Porém, é admissível que o Agente de Execução apenas notifiq

  • TRP802/25.5T8VFR-A.P116-04-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · FACTOS

    I - A rejeição do articulado superveniente prejudica a apreciação da ampliação do pedido que nele está contida, não configurando tal omissão de pronúncia. II - Revogada essa rejeição, pode o tribunal de recurso conhecer da ampliação do pedido ao abrigo do artigo 665.º do Código de Processo Civil, desde que assegurado o contraditório. III - Integra facto superveniente, para efeitos do artigo 588.

  • TRP19198/23.3T8PRT.P110-02-2026MÁRCIA PORTELA

    COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DEFEITO OCULTO · DEFEITO APARENTE · CONHECIMENTO DO DEFEITO

    I - Embora o artigo 913.º CC não estabeleça distinção entre defeitos aparentes e defeitos ocultos, o regime da compra e venda de coisas defeituosas apenas se aplica aos defeitos ocultos, a exemplo do que sucede no regime da empreitada (artigo 1219.º CC) e no regime da compra e venda de bens de consumo (artigos 7.º, n.º 2, e 22.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro) II - No contex

  • TRL7647/23.5T8ALM-C.L1-218-12-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUÇÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): - Existindo garantia real anterior, a prestação de caução, tendo em vista a suspensão da execução com a admissão liminar dos embargos de executado, apenas será necessária em caso de insuficiência do valor do bem objecto da garantia (designadamente, hipoteca) para assegurar o pagamento da quantia exequenda, demais acréscimos e danos que resultem da suspensão.

  • TRG4223/23.6T8VNF-C.G129-10-2025MARIA JOÃO MATOS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO · REQUISITOS

    I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do n.º 4 do art.º 647.º do CPC, o prejuízo considerável que se pretende evitar (resultante do seu efeito devolutivo) terá de resultar precisamente da execução da decisão recorrida; e estando em causa um mero juízo de improcedência (do pedido formulado), em que nada foi determinado ou imposto de forma inédita nos au

  • TRG444/25.5T8VNF-A.G105-06-2025SANDRA MELO

    EXEQUIBILIDADE · DECISÃO PROFERIDA EM PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser coercivas e executórias quando imponham obrigações ao Requerido, apesar de serem provisórias: têm total força executória enquanto vigorarem. 2. Estas decisões podem ser consideradas sentenças condenatórias ou a estas equiparáveis (artigo 703º, n.º 1, alínea a), e 705º, nº 1 do Código de Processo Civil): o que ocorre é

  • TRG367/20.4T8CMN.G129-05-2025JOAQUIM BOAVIDA

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · NULIDADE DA SENTENÇA · BOA FÉ

    I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa não podem os vendedores ser condenados a pagar aos compradores uma indemnização pela «desvalorização do imóvel decorrente da existência dos defeitos» quando, em simultâneo, é atribuída a estes uma quantia para repararem esses mesmos defeitos. Sendo suprimidos os defeitos através da sua reparação, deixa de haver desvalor

  • TRL362/22.9YHLSB-A.L1-PICRS09-04-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PATENTE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): I. O que a lei impõe, sob pena de nulidade, é que o juiz conheça as questões essenciais e não os argumentos invocados pelas partes. II. Atenta a natureza provisória das providências que vierem a ser decretadas no âmbito dos procedimentos cautelares, o legislador basta-se com a verificação da probabilidade séria da existência do direito. E assim é que apenas se e

  • TRL7624/23.6T8ALM-B.L1-620-03-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · IDONEIDADE · HIPOTECA ANTERIOR · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. A idoneidade da caução desdobra-se em duas condições essenciais: da sua propriedade, caracterizada pela adequação do modo da sua prestação à realização dos fins da caução, e a suficiência, caracterizada por assegurar a satisfação integral da obrigação de que é garantia. II. Se está constituída hipoteca registada a favor do exequente, que garante de forma plena a totalidade da quantia exequend

  • TRL21905/24.8T8LSB-A.L1-213-02-2025ARLINDO CRUA

    NOTIFICAÇÃO · MANDATÁRIO JUDICIAL · CAUÇÃO

    I - O mandatário judicial constituído no decurso do processo, sempre que o juiz ou a lei o determinem, deve ser notificado dos actos que nele se vão praticando, de forma a poder desempenhar, plenamente, as suas obrigações e competências funcionais; II – De acordo com o prescrito no art.º 247º, do Cód. de Processo Civil, as notificações às partes em processos pendentes são efectuadas na pessoa dos

  • TRP3938/21.8T8GDM.P124-10-2024ÁLVARO MONTEIRO

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · COBERTURA · DEFEITOS DO IMÓVEL

    I - Quando o juiz justifica os motivos da sua decisão (quer quanto aos factos provados, quer quanto aos não provados) individualizando os meios de prova atinentes e esclarecendo os motivos de dar mais credibilidade a uma dada testemunha ou valorar ou não um dado documento ou outro meio de prova (depoimento de parte, declarações de parte, prova pericial), não há lugar a nulidade de sentença, nos te

  • TRP125/23.4T8VCD.P122-10-2024ALEXANDRA PELAYO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ATO INÚTIL

    I - O propósito da impugnação da decisão de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa da proferida pelo tribunal recorrido quanto ao mérito da causa, o que faz circunscrever a sua justificação às situações em que a matéria impugnada possa ter interferência na solução do caso, ou seja, aos casos em que a solução do pleito em favor do recorrente esteja dependente da mod

  • STA0652/20.5BELSB-C12-09-2024SÃO PEDRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · DIREITO DE REGRESSO

    I - A Prestação de Caução, em termos substantivos, vem regulada nos artigos 623º a 626º do Código Civil. Decorre dos artigos 623º e 624º do Código Civil que a obrigação de prestar caução (enquanto garantia especial do cumprimento de outra obrigação) pode ter a sua fonte na (i) lei (art. 623º: “Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução,”); (ii) em convenção (art. 624º: “Se algué

  • TCAS893/19.8BESNT-A11-07-2024ANA CRISTINA LAMEIRA

    ART.120º, Nº 6 DO CPTA · GARANTIA; PENHOR; · (IN)DONEIDADE; · ART. 362, Nº 4 DO CPC (REPETIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS)

    i) Apesar da semelhança do contexto factual e jurídico entre os processos cautelares – vide quadros págs. 9 a 14 das alegações recursivas -, inexiste identidade, na medida em que o vector normativo da respectiva causa de pedir não é o mesmo quanto ao Proc. n.º 819/19.9BESNT, pois não estão em causa os pressupostos retirados do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA. E no Proc. nº 141/21.0BESLS, apesar de se

  • TRL305/22.0T8BJA-A.L1-806-06-2024CRISTINA LOURENÇO

    EXECUÇÃO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    1. A inutilidade superveniente da lide constitui causa de extinção da instância e dá-se quando por circunstâncias ocorridas na sua pendência a pretensão do autor deixa de interessar-lhe em virtude de ter logrado atingir o resultado pretendido por outra via (art. 277º, al. e), CPC). 2. Tendo a executada/embargante invocado como fundamento da oposição à execução, a prescrição presuntiva do crédito

  • TRG1420/11.0T3AVR-BW.G109-04-2024MADALENA CALDEIRA

    ARRESTO · PERDA ALARGADA · BENS DE TERCEIRO · MEIOS DE REACÇÃO

    I - Perante uma providência de arresto específico para perda alargada, o terceiro titular de bem arrestado pode recorrer do despacho que decretou o arresto, deduzir oposição ao arresto e, ainda, embargar de terceiro (por força das remissões sucessivas do artigo 10.º, n.º 4, da Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, para o art.º 228.º, n.º 1, do CPP, e deste para o CPC). II - Caso o terceiro não use dos re

  • TRC1433/23.0T8CTB-B.C119-03-2024FERNANDO MONTEIRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · REGISTO PROVISÓRIO DE HIPOTECA · FALTA DA CERTIDÃO DE TAL REGISTO · CONVITE PARA A SUA JUNÇÃO

    I - O registo provisório da hipoteca é condição essencial para o seu oferecimento como caução tanto no caso de incidente de prestação provocada de caução como no caso de incidente de prestação espontânea de caução. II – Na petição do incidente, o requerente deve indicar o valor a caucionar e juntar certidão do registo provisório. III – Faltando esta certidão, o juiz deve fixar prazo para a sua ju

  • TRE5149/21.3T8STB-C.E108-02-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I – No incidente de prestação espontânea de caução, com o objetivo de que seja ordenada a suspensão da instância executiva, quando o valor proposto por quem pretende prestar voluntariamente a caução for inferior ao valor que a caução pretende garantir, não estamos perante uma situação de caução inidónea, antes sim, de caução insuficiente. II – Nestes casos, deverá o tribunal fixar o valor exato

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.