Jurisprudência
937 acórdãos aplicam este artigoPRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA MATÉRIA : RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA FISCAL OU TRIBUTÁRIA
I – O pedido de condenação no pagamento do valor relativo a alegados fornecimentos de água e prestação de serviços de recolha de efluentes titulado por faturas e respetivos juros de mora está abrangido pela exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 8.ª e 9.ª dos contratos de fornecimento e de recolha que subtraem da convenção arbitral questões relativas a faturação, como as que estão em causa nestes
PETIÇÃO INICIAL · CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO OU ESCRITA · ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
I - O simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito à rectificação desta. II - A petição/requerimento inicial é um acto postulativo receptício que só produz os seus efeitos quando se torna conhecida do destinatário, pelo que é modificável enquanto não chegar ao conhecimento do seu destinatári
PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL
I – O pedido de condenação no pagamento do valor relativo a alegado fornecimento de água titulado por fatura e dos respetivos juros de mora está abrangido pela exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 9.ª do contrato de fornecimento celebrado entre o ora recorrente e recorrida que subtrai da convenção arbitral questões relativas a faturação, como a que está em causa nestes autos. II – Não está
CONTRATO DE RECOLHA DOS EFLUENTES; · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA; PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL;EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - Não há preterição de tribunal arbitral se o litígio respeita a faturação emitida pela Autora Concessionária ao Réu Município no âmbito do Contrato de Recolha dos Efluentes, sendo a causa de pedir o não pagamento de faturas, por força da Cláusula do Contrato que prevê que poderão ser submetidas a tribunal arbitral todas as questões relativas à interpretação ou execução do contrato, com exceção
PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA MATÉRIA: RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA FISCAL OU TRIBUTÁRIA
I – O pedido de condenação no pagamento do valor relativo a alegados fornecimentos de água e prestações de serviços de saneamento titulado por faturas e dos respetivos juros de mora está abrangido pela exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 8.ª e 9.ª dos contratos de fornecimento e de recolha que subtrai da convenção arbitral questões relativas a faturação, como as que estão em causa nestes autos
HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers
QUESTÃO NOVA; ARTIGO 120º DO CPPT; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO; · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO;
I. Com a junção do processo administrativo aos autos e a notificação ao Impugnante de tal junção, mostram-se supridas quaisquer irregularidades apontadas ao erro de julgamento de facto cuja motivação assenta em elementos constantes do mesmo. II. O Impugnante deve invocar os factos e as razões de direito que suportam a pretensão deduzida em juízo, de anulação do acto de liquidação, no seu articu
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ILEGITIMIDADE · CULPA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO;
I- De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessário que o gerente ou administrador prove que não lhe é imputável a falta de pagamento ou de entrega do imposto. II - A citação constitui causa de interrupção da contagem do p
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO
Tendo o acórdão recorrido entendido que não se podia conhecer da excepção de prescrição do direito à indemnização por ter sido arguida em articulado processualmente inadmissível, e mostrando-se esta solução aparentemente acertada, não se justifica a admissão da revista com fundamento na necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito.
OPOSIÇÃO À PENHORA · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO · REQUISITOS
I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do n.º 4 do art.º 647.º do CPC, o prejuízo considerável que se pretende evitar (resultante do seu efeito devolutivo) terá de resultar precisamente da execução da decisão recorrida; e estando em causa um mero juízo de improcedência (do pedido formulado), em que nada foi determinado ou imposto de forma inédita nos au
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
I – A atualização das tarifas para o ano de 2010 não altera a relação jurídica processual inicialmente configurada pelas partes, constituindo um desenvolvimento do pedido inicial, pelo que é admissível a ampliação do pedido ao montante relativo ao recálculo dos fornecimentos em função da atualização das tarifas para o ano de 2010, em conformidade com o previsto no artigo 273.º, n.º 2, do CPC`61.
REAPRECIAÇÃO DA PROVA · GESTÃO DE NEGÓCIOS · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ACTOS DE EXECUÇÃO
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Existindo decisão anterior proferida pelo tribunal a quo sobre a questão suscitada pela parte da verificação de nulidade do ato de citação, sem que a referida decisão tenha sido impugnada, podendo sê-lo neste recurso apresentado da decisão que põe termo ao procedimento cautelar (art.º 644, n.
DOAÇÃO · OBJETO INDETERMINÁVEL · PROCURAÇÃO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Sumário1: I. Inexiste vontade de declaração, ou seja, o sujeito não se apercebe que o seu comportamento – que é voluntário (ou meramente resultado de reflexos, interpretados pelo notário como sinais de vontade, mas cuja razoabilidade é questionada pelo tribunal) – tem o valor de declaração negocial. II. A falta de vontade da declaração não se confunde com a incapacidade acidental; III. A inter
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E RECOLHA E TRATAMENTO DE EFLUENTES · VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · TRH · QUESTÃO FISCAL
I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª, n.º 3 e 9.ª, n.º 3 do Contrato de Fornecimento e do Contrato de Recolha, respetivamente, referem que o tribunal arbitral é competente para a resolução de todas as questões relativas às interpretação e execução dos contratos, à exceção das respeitantes à faturação, seu pagamento ou falta dele. II - Porém, o que es
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E RECOLHA E TRATAMENTO DE EFLUENTES VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · TRH · QUESTÃO FISCAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL
I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª, n.º 3 e 9.ª, n.º 3 do Contrato de Fornecimento e do Contrato de Recolha, respetivamente, referem que o tribunal arbitral é competente para a resolução de todas as questões relativas às interpretação e execução dos contratos, à exceção das respeitantes à faturação, seu pagamento ou falta dele. II - Porém, o que es
MARCA · REGISTO · CADUCIDADE
I - O art. 268.º, n.º 1, do CPI, tem subjacente a ideia que a marca serve para ser utilizada, ou seja, que tem de servir, de modo efectivo, para assinalar no mercado os produtos ou os serviços para que foi registada. II - Muito embora se preveja, como regra, a caducidade do registo da marca quando não tenha sido utilizada, de modo sério, durante cinco anos consecutivos, a lei admite que a caduci
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.