Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 268.º — Apensação de processos em fase de recurso

EM VIGOR desde 22/10/2025
1 - É aplicável aos processos em fase de recurso o disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo anterior, com as especialidades previstas nos números seguintes. 2 - Apenas pode haver lugar a apensação de processos que estejam pendentes nos tribunais da Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça. 3 - Os processos são apensados ao que tiver sido interposto em primeiro lugar. 4 - A apensação pode ser oficiosamente ordenada pelos presidentes da Relação ou pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Jurisprudência

937 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS302/14.9BECTB-A.CS118-06-2026HELENA TELO AFONSO
  • TCAS741/14.5BECTB-A.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA MATÉRIA : RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA FISCAL OU TRIBUTÁRIA

    I – O pedido de condenação no pagamento do valor relativo a alegados fornecimentos de água e prestação de serviços de recolha de efluentes titulado por faturas e respetivos juros de mora está abrangido pela exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 8.ª e 9.ª dos contratos de fornecimento e de recolha que subtraem da convenção arbitral questões relativas a faturação, como as que estão em causa nestes

  • TRG326/26.3T8VRL.G130-04-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PETIÇÃO INICIAL · CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO OU ESCRITA · ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA

    I - O simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito à rectificação desta. II - A petição/requerimento inicial é um acto postulativo receptício que só produz os seus efeitos quando se torna conhecida do destinatário, pelo que é modificável enquanto não chegar ao conhecimento do seu destinatári

  • TCAS62/14.3BECTB-A.CS109-04-2026HELENA TELO AFONSO

    PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL

    I – O pedido de condenação no pagamento do valor relativo a alegado fornecimento de água titulado por fatura e dos respetivos juros de mora está abrangido pela exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 9.ª do contrato de fornecimento celebrado entre o ora recorrente e recorrida que subtrai da convenção arbitral questões relativas a faturação, como a que está em causa nestes autos. II – Não está

  • TCAN00186/18.8BEMDL20-03-2026HELENA CANELAS

    CONTRATO DE RECOLHA DOS EFLUENTES; · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA; PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL;EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - Não há preterição de tribunal arbitral se o litígio respeita a faturação emitida pela Autora Concessionária ao Réu Município no âmbito do Contrato de Recolha dos Efluentes, sendo a causa de pedir o não pagamento de faturas, por força da Cláusula do Contrato que prevê que poderão ser submetidas a tribunal arbitral todas as questões relativas à interpretação ou execução do contrato, com exceção

  • TCAS652/13.1BECTB-A.CSl19-03-2026HELENA TELO AFONSO

    PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA MATÉRIA: RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA FISCAL OU TRIBUTÁRIA

    I – O pedido de condenação no pagamento do valor relativo a alegados fornecimentos de água e prestações de serviços de saneamento titulado por faturas e dos respetivos juros de mora está abrangido pela exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 8.ª e 9.ª dos contratos de fornecimento e de recolha que subtrai da convenção arbitral questões relativas a faturação, como as que estão em causa nestes autos

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TCAN02183/15.6BEPRT29-01-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    QUESTÃO NOVA; ARTIGO 120º DO CPPT; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO; · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO;

    I. Com a junção do processo administrativo aos autos e a notificação ao Impugnante de tal junção, mostram-se supridas quaisquer irregularidades apontadas ao erro de julgamento de facto cuja motivação assenta em elementos constantes do mesmo. II. O Impugnante deve invocar os factos e as razões de direito que suportam a pretensão deduzida em juízo, de anulação do acto de liquidação, no seu articu

  • TC1144/2515-01-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS696/11.8BESNT18-12-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ILEGITIMIDADE · CULPA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO;

    I- De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessário que o gerente ou administrador prove que não lhe é imputável a falta de pagamento ou de entrega do imposto. II - A citação constitui causa de interrupção da contagem do p

  • STJ2039/18.0T8LRS.L1.S116-12-2025RUI MACHADO E MOURA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con

  • STA0186/12.1BELLE.SA104-12-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO

    Tendo o acórdão recorrido entendido que não se podia conhecer da excepção de prescrição do direito à indemnização por ter sido arguida em articulado processualmente inadmissível, e mostrando-se esta solução aparentemente acertada, não se justifica a admissão da revista com fundamento na necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito.

  • TRG4223/23.6T8VNF-C.G129-10-2025MARIA JOÃO MATOS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO · REQUISITOS

    I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do n.º 4 do art.º 647.º do CPC, o prejuízo considerável que se pretende evitar (resultante do seu efeito devolutivo) terá de resultar precisamente da execução da decisão recorrida; e estando em causa um mero juízo de improcedência (do pedido formulado), em que nada foi determinado ou imposto de forma inédita nos au

  • TCAS554/10.3BECTB09-10-2025HELENA TELO AFONSO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    I – A atualização das tarifas para o ano de 2010 não altera a relação jurídica processual inicialmente configurada pelas partes, constituindo um desenvolvimento do pedido inicial, pelo que é admissível a ampliação do pedido ao montante relativo ao recálculo dos fornecimentos em função da atualização das tarifas para o ano de 2010, em conformidade com o previsto no artigo 273.º, n.º 2, do CPC`61.

  • TRL5373/24.7T8FNC.L1-130-09-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · GESTÃO DE NEGÓCIOS · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ACTOS DE EXECUÇÃO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Existindo decisão anterior proferida pelo tribunal a quo sobre a questão suscitada pela parte da verificação de nulidade do ato de citação, sem que a referida decisão tenha sido impugnada, podendo sê-lo neste recurso apresentado da decisão que põe termo ao procedimento cautelar (art.º 644, n.

  • STJ9060/17.4T8LSB.L1.S103-06-2025FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO · OBJETO INDETERMINÁVEL · PROCURAÇÃO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    Sumário1: I. Inexiste vontade de declaração, ou seja, o sujeito não se apercebe que o seu comportamento – que é voluntário (ou meramente resultado de reflexos, interpretados pelo notário como sinais de vontade, mas cuja razoabilidade é questionada pelo tribunal) – tem o valor de declaração negocial. II. A falta de vontade da declaração não se confunde com a incapacidade acidental; III. A inter

  • TCAS526/17.7BECTB-S130-04-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E RECOLHA E TRATAMENTO DE EFLUENTES · VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · TRH · QUESTÃO FISCAL

    I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª, n.º 3 e 9.ª, n.º 3 do Contrato de Fornecimento e do Contrato de Recolha, respetivamente, referem que o tribunal arbitral é competente para a resolução de todas as questões relativas às interpretação e execução dos contratos, à exceção das respeitantes à faturação, seu pagamento ou falta dele. II - Porém, o que es

  • TCAS740/15.0BECTB-S110-04-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E RECOLHA E TRATAMENTO DE EFLUENTES VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · TRH · QUESTÃO FISCAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª, n.º 3 e 9.ª, n.º 3 do Contrato de Fornecimento e do Contrato de Recolha, respetivamente, referem que o tribunal arbitral é competente para a resolução de todas as questões relativas às interpretação e execução dos contratos, à exceção das respeitantes à faturação, seu pagamento ou falta dele. II - Porém, o que es

  • TRL200/23.5YHLSB.L1-PICRS09-04-2025PAULO REGISTO

    MARCA · REGISTO · CADUCIDADE

    I - O art. 268.º, n.º 1, do CPI, tem subjacente a ideia que a marca serve para ser utilizada, ou seja, que tem de servir, de modo efectivo, para assinalar no mercado os produtos ou os serviços para que foi registada. II - Muito embora se preveja, como regra, a caducidade do registo da marca quando não tenha sido utilizada, de modo sério, durante cinco anos consecutivos, a lei admite que a caduci

  • TC421/202403-04-2025Mariana Canotilho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.