Jurisprudência
263 acórdãos aplicam este artigoTESTAMENTO · LEGADO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPELAÇÃO JUDICIAL
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b) do CPC] apenas ocorre em caso de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, não se verificando quando exista fundamentação, ainda que sucinta, deficiente ou discutível. 2 - O testamento notarial que institui um legado de quantia certa constitui título executivo bastante (arts. 703º e 705º do CPC), sendo o legado e
TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a
HERANÇA · ACEITAÇÃO · TÁCITA · REPÚDIO
Sumário (elaborado pelo Relator): - A aceitação tácita da herança é aquela que se extrai dos actos realizados que significam a vontade de aceitar, excluindo actos de conservação ou administração provisória da herança por si só; -O executado/recorrido ao ter onerado os seus direitos hereditários em acordo de confissão e regularização de dívida, exteriorizou uma vontade inequívoca de aceitar a her
DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA
Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1
TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
APELAÇÃO · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve
EMBARGOS · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · SUPERVENIÊNCIA
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1-Não ocorre omissão de pronúncia, para efeitos do artº 615º nº 1, al. d), quando o tribunal decide não tomar conhecimento de certa questão. 2- Da conjugação dos artºs 728º nº 1 e 573º nº 1 decorre que sobre o executado que pretenda deduzir oposição à execução por embargos, recaem os ónus de impugnação e de concentração da defesa que, se inobservados, têm como co
OBJECTO DO RECURSO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA
Sumário Da responsabilidade da relatora, cfr art. 663º, nº 7 do CPC.: I - O objeto do recurso corresponde às decisões por ele impugnadas, é delimitado pelo objeto destas, e definido pelas conclusões das alegações. II - Ao tribunal de recurso está vedada a apreciação de questões precludidas por ausência de arguição de vícios da sentença ou de ampliação do objeto do recurso. III – O princípio do
ENCARREGADO DE VENDA · REMUNERAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a fixação da remuneração do encarregado da venda deve atender aos elementos disponíveis que permitam caracterizar os termos da sua actuação.
EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1 – A excepção de caso julgado visa evitar que o Tribunal se veja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, impondo que uma decisão transitada faça valer a sua força e autoridade. 2 – Essa imutabilidade ou indiscutibilidade da decisão judicial definitiva impede que a questão que foi objecto da decisão proferida e inimpugnável (ou não tempestiva e adequadamente imp
AUDIÊNCIA PRÉVIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · DESPACHO SANEADOR
Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso, pondo termo ao processo, a excepção dilatória da ilegitimidade activa no despacho saneador, e a mesma não foi debatida nos articulados, a audiência prévia não pode ser dispensada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 593.º do CPC. (Sumário do Relator)
BEM COMUM · APREENSÃO · DISPOSIÇÃO DE BENS · INEFICÁCIA
A apreensão e subsequente disposição, ainda que em processo judicial, de direitos sobre parte especificada de bem comum, não tendo sido consentida pelo consorte terceiro relativamente a esse processo, sendo ineficazes perante este, implica que o sujeito adquirente não possa ser reconhecido como proprietário dessa parte especificada no bem comum. (Sumário da Relatora)
DECISÃO DE VENDA · CASO JULGADO FORMAL · CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A exceção de caso julgado material pressupõe a repetição de uma causa já julgada (ou seja, repetição da apreciação da mesma relação material controvertida, a qual se verifica quando são idênticos, nas duas ações, os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, nos previstos nos art. 580º e 581º do C.P.C.), enquanto que a exceção de caso julgado f
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · PENHORA DE BENS · SUFICIÊNCIA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
O artigo 752.º do Código de Processo Civil estabelece apenas que a execução começa pelos bens hipotecados, não estabelece que, estando hipotecado mais que um bem, tenham de ser imediatamente penhorados todos, e, sobretudo, não estabelece que tenham de ser penhorados todos, mesmo que a penhora de apenas parte deles seja suficiente para assegurar o pagamento da quantia exequenda.
VENDA EXECUTIVA · COMPROPRIEDADE · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · ANULAÇÃO
I - Afigurando-se estarmos perante a situação factícia enunciada no nº. 4, do artº 757º, do Cód. de Processo Civil – entrega efectiva de imóvel que constitua o domicílio -, que sempre exigiria a intervenção do julgador na apreciação do solicitado, é de considerar pertinente e legalmente adequado que o Adquirente possa solicitar, justificando-o, directamente junto do Tribunal a intervenção e auxíli
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS · HIPOTECA · VENDA DE «MEAÇÃO» EM IMÓVEL COMUM
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de apelação interposto, não faz caso julgado, permitindo depois a sua alteração posterior, em sede de acórdão, proferido pelo colectivo de juízes de que faça parte. II. Existindo uma «norma geral implícita», de acordo com a qual o regime da penhora é subsidiariamente aplicável às outras figuras de apreensão judicial (de que sã
EMBARGOS DE TERCEIRO; · CÔNJUGE; · PENHORA; BEM INDIVISO;
I - Numa situação em a dívida exequenda foi constituída pelo executado após a dissolução do casamento com a embargante, por dívida não comunicável, esta assume a qualidade de terceiro para efeitos dos respetivos embargos. II - Uma vez dissolvido o casamento celebrado segundo algum regime de comunhão de bens, passa o respetivo património de mão comum, até à respetiva partilha, à situação de indi
EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · AUGI · INSOLVÊNCIA DE PROPRIETÁRIO
1 – Estruturalmente, a obrigação propter rem é uma verdadeira obrigação à qual se aplicam as regras das obrigações em geral e, porque assume ainda uma natureza particular, aplica-se o regime decorrente dessa natureza. 2 - À luz do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa, não existe fundamento legal para, após a liquidação e rateio de uma sociedade comercial, e sua consequente extinção,
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FUNDAMENTAÇÃO
I - Na reclamação para a conferência, com fundamento na nulidade do acórdão, não é admissível a junção de quaisquer documentos; II - A nulidade substancial do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica quando ocorra uma abstenção não fundamentada de julgamento de uma questão que as partes tenham colocado à sua apreciação e de que devesse conhecer; III - O único objecto admissível da reclamaçã
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.