Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 743.º — Penhora em caso de comunhão ou compropriedade

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 781.º, na execução movida apenas contra algum ou alguns dos contitulares de património autónomo ou bem indiviso, não podem ser penhorados os bens compreendidos no património comum ou uma fração de qualquer deles, nem uma parte especificada do bem indiviso. 2 - Quando, em execuções diversas, sejam penhorados todos os quinhões no património autónomo ou todos os direitos sobre o bem indiviso, realiza-se uma única venda, no âmbito do processo em que se tenha efetuado a primeira penhora, com posterior divisão do produto obtido.

Jurisprudência

263 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4155/25.3T8VNF-A.G102-07-2026JOSÉ CRAVO

    TESTAMENTO · LEGADO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPELAÇÃO JUDICIAL

    1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b) do CPC] apenas ocorre em caso de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, não se verificando quando exista fundamentação, ainda que sucinta, deficiente ou discutível. 2 - O testamento notarial que institui um legado de quantia certa constitui título executivo bastante (arts. 703º e 705º do CPC), sendo o legado e

  • TRL13058/10.5T2SNT-G-A.L1-130-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a

  • TRL10010/21.9T8LRS-C.L1-625-06-2026JOÃO BRASÃO

    HERANÇA · ACEITAÇÃO · TÁCITA · REPÚDIO

    Sumário (elaborado pelo Relator): - A aceitação tácita da herança é aquela que se extrai dos actos realizados que significam a vontade de aceitar, excluindo actos de conservação ou administração provisória da herança por si só; -O executado/recorrido ao ter onerado os seus direitos hereditários em acordo de confissão e regularização de dívida, exteriorizou uma vontade inequívoca de aceitar a her

  • TRE3029/20.9T8LLE.1.E118-06-2026SÓNIA MOURA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA

    Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1

  • TRG257/24.1T8VCT-C.G111-06-2026JOSÉ CRAVO

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS

    I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e

  • TRL9104/15.4T8ALM-D.L1-616-04-2026CARLOS MARQUES

    APELAÇÃO · LEGITIMIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve

  • TRL13257/09.2YYLSB-A.L1-616-04-2026ADEODATO BROTAS

    EMBARGOS · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · SUPERVENIÊNCIA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1-Não ocorre omissão de pronúncia, para efeitos do artº 615º nº 1, al. d), quando o tribunal decide não tomar conhecimento de certa questão. 2- Da conjugação dos artºs 728º nº 1 e 573º nº 1 decorre que sobre o executado que pretenda deduzir oposição à execução por embargos, recaem os ónus de impugnação e de concentração da defesa que, se inobservados, têm como co

  • TRL303/25.1T8AGH-E.L1-110-02-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    OBJECTO DO RECURSO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA

    Sumário Da responsabilidade da relatora, cfr art. 663º, nº 7 do CPC.: I - O objeto do recurso corresponde às decisões por ele impugnadas, é delimitado pelo objeto destas, e definido pelas conclusões das alegações. II - Ao tribunal de recurso está vedada a apreciação de questões precludidas por ausência de arguição de vícios da sentença ou de ampliação do objeto do recurso. III – O princípio do

  • TRE2143/12.9TBEVR-C.E129-01-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ENCARREGADO DE VENDA · REMUNERAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a fixação da remuneração do encarregado da venda deve atender aos elementos disponíveis que permitam caracterizar os termos da sua actuação.

  • TRE998/14.TBSTB-T.E127-11-2025TOMÉ DE CARVALHO

    EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1 – A excepção de caso julgado visa evitar que o Tribunal se veja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, impondo que uma decisão transitada faça valer a sua força e autoridade. 2 – Essa imutabilidade ou indiscutibilidade da decisão judicial definitiva impede que a questão que foi objecto da decisão proferida e inimpugnável (ou não tempestiva e adequadamente imp

  • TRE2185/23.9T8ENT-A.E102-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · DESPACHO SANEADOR

    Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso, pondo termo ao processo, a excepção dilatória da ilegitimidade activa no despacho saneador, e a mesma não foi debatida nos articulados, a audiência prévia não pode ser dispensada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 593.º do CPC. (Sumário do Relator)

  • TRE1232/22.6T8EVR-D.E118-09-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    BEM COMUM · APREENSÃO · DISPOSIÇÃO DE BENS · INEFICÁCIA

    A apreensão e subsequente disposição, ainda que em processo judicial, de direitos sobre parte especificada de bem comum, não tendo sido consentida pelo consorte terceiro relativamente a esse processo, sendo ineficazes perante este, implica que o sujeito adquirente não possa ser reconhecido como proprietário dessa parte especificada no bem comum. (Sumário da Relatora)

  • TRL150/09.8TCSNT-G.L1-810-07-2025CARLA MATOS

    DECISÃO DE VENDA · CASO JULGADO FORMAL · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A exceção de caso julgado material pressupõe a repetição de uma causa já julgada (ou seja, repetição da apreciação da mesma relação material controvertida, a qual se verifica quando são idênticos, nas duas ações, os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, nos previstos nos art. 580º e 581º do C.P.C.), enquanto que a exceção de caso julgado f

  • TRP835/24.9T8ADG-D.P110-04-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · PENHORA DE BENS · SUFICIÊNCIA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    O artigo 752.º do Código de Processo Civil estabelece apenas que a execução começa pelos bens hipotecados, não estabelece que, estando hipotecado mais que um bem, tenham de ser imediatamente penhorados todos, e, sobretudo, não estabelece que tenham de ser penhorados todos, mesmo que a penhora de apenas parte deles seja suficiente para assegurar o pagamento da quantia exequenda.

  • TRL3391/17.0T8LRS-B.L1-227-03-2025ARLINDO CRUA

    VENDA EXECUTIVA · COMPROPRIEDADE · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · ANULAÇÃO

    I - Afigurando-se estarmos perante a situação factícia enunciada no nº. 4, do artº 757º, do Cód. de Processo Civil – entrega efectiva de imóvel que constitua o domicílio -, que sempre exigiria a intervenção do julgador na apreciação do solicitado, é de considerar pertinente e legalmente adequado que o Adquirente possa solicitar, justificando-o, directamente junto do Tribunal a intervenção e auxíli

  • TC701/202420-03-2025Mariana Canotilho
  • TRG2775/20.5T8VNF-A.G120-02-2025MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS · HIPOTECA · VENDA DE «MEAÇÃO» EM IMÓVEL COMUM

    I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de apelação interposto, não faz caso julgado, permitindo depois a sua alteração posterior, em sede de acórdão, proferido pelo colectivo de juízes de que faça parte. II. Existindo uma «norma geral implícita», de acordo com a qual o regime da penhora é subsidiariamente aplicável às outras figuras de apreensão judicial (de que sã

  • TCAN01944/20.9BEPRT16-01-2025VITOR SALAZAR UNAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO; · CÔNJUGE; · PENHORA; BEM INDIVISO;

    I - Numa situação em a dívida exequenda foi constituída pelo executado após a dissolução do casamento com a embargante, por dívida não comunicável, esta assume a qualidade de terceiro para efeitos dos respetivos embargos. II - Uma vez dissolvido o casamento celebrado segundo algum regime de comunhão de bens, passa o respetivo património de mão comum, até à respetiva partilha, à situação de indi

  • TRL3834/21.9T8SNT-A.L2-703-12-2024RUTE SABINO LOPES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · AUGI · INSOLVÊNCIA DE PROPRIETÁRIO

    1 – Estruturalmente, a obrigação propter rem é uma verdadeira obrigação à qual se aplicam as regras das obrigações em geral e, porque assume ainda uma natureza particular, aplica-se o regime decorrente dessa natureza. 2 - À luz do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa, não existe fundamento legal para, após a liquidação e rateio de uma sociedade comercial, e sua consequente extinção,

  • STJ3141/07.0TBLLE-BB.L1.S1-A26-11-2024HENRIQUE ANTUNES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Na reclamação para a conferência, com fundamento na nulidade do acórdão, não é admissível a junção de quaisquer documentos; II - A nulidade substancial do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica quando ocorra uma abstenção não fundamentada de julgamento de uma questão que as partes tenham colocado à sua apreciação e de que devesse conhecer; III - O único objecto admissível da reclamaçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.