Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 420.º — Forma da antecipação da prova

EM VIGOR
1 - O requerente da prova antecipada justifica sumariamente a necessidade da antecipação, menciona com precisão os factos sobre que há de recair e identifica as pessoas que hão de ser ouvidas, quando se trate de depoimento de parte ou de testemunhas. 2 - Quando se requeira a diligência antes de a ação ser proposta, indica-se sucintamente o pedido e os fundamentos da demanda e identifica-se a pessoa contra quem se pretende fazer uso da prova, a fim de ela ser notificada pessoalmente para os efeitos do artigo 415.º; se esta não puder ser notificada, é notificado o Ministério Público, quando se trate de incertos ou de ausentes, ou um advogado nomeado pelo juiz, quando se trate de ausentes em parte certa.

Jurisprudência

137 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1705/26.1T8FAR.E102-07-2026ANA PESSOA

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM

    Sumário1: I. Em caso colisão entre “o rigoroso regime do contraditório” inerente ao regime da produção antecipada de prova, e a necessidade imposta pelas circunstâncias de assegurar a produção de prova sem prejudicar a eficácia do direito em causa, “é legítimo o recurso ao procedimento cautelar comum, à semelhança do que já está previsto para a apreensão de documentos através do arrolamento, nos t

  • TRL1649/10.9TXCBR-M.L1-524-02-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · TRANSFERÊNCIA

    Sumário: Não é recorrível a decisão do tribunal de execução das penas que rejeite, por inadmissibilidade, a impugnação da decisão da transferência do recluso para outro estabelecimento prisional (cfr. art.º 235.º do C.E.P.M.P.L.).

  • TRE97/25.0T8RMZ-A.E112-08-2025SÓNIA MOURA

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · LEGITIMIDADE · FORÇA PROBATÓRIA

    Sumário: 1. A legitimidade para o incidente de produção antecipada de prova afere-se pelo mesmo critério previsto para a correspondente ação, isto é, serão partes legítimas no procedimento os titulares da relação material controvertida, nos termos da sua descrição efetuada pelo autor, em conformidade com o n.º 3 do artigo 30.º do Código de Processo Civil. 2. Quanto à força probatória do meio de

  • TRC1577/25.3T8VIS-A.C108-07-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · CONTRATO DE EMPREITADA · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA

    1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que reclamar perante o tribunal a quo; em face de uma nulidade da sentença – art. 615.º do CPC –, há que recorrer para o tribunal superior. 2. A produção antecipada da prova tem por desiderato garantir a demonstração probatória de factos relativos a um direito exigindo-se como requisito específico para o seu deferimento o justo receio de

  • TC925/202412-06-2025Dora Lucas Neto
  • TRE267/24.9T8STC-A.E127-03-2025BEATRIZ MARQUES BORGES

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

    Sumário: I. O pedido de produção antecipada da prova, na pendência de ação principal, constitui um incidente da ação e tem por objetivo garantir o direito à prova de factos sobre a qual existe um justo receio de que se possa tornar impossível ou, pelo menos, muito difícil de recolher ou preservar. II. O deferimento da produção antecipada de prova, consistente na recolha de ADN à Ré e de exumação d

  • TRP2907/23.8T8VNG.P110-02-2025FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE EMPREITADA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I - Visando a dedução da exceção de não cumprimento reequilibrar o sinalagma contratual, para além da pressuposta proporcionalidade que deverá ocorrer entre a dedução da exceção e a imputada inexecução, é também da mesma pressuposto que o contraente que a invoca não esteja ele mesmo em incumprimento e assim sobre ele não recaia uma obrigação de cumprimento prévio. II - A apontada inexecução ao co

  • TRC1233/24.0T8CVL.C111-12-2024LUÍS MIGUEL CALDAS

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · URGÊNCIA · JUSTO RECEIO · MURO DE SUPORTE

    I – A produção antecipada da prova pode ser intraprocessual, constituindo um incidente de uma acção, ou extraprocessual, enquanto procedimento autónomo, tendo por objectivo, em qualquer um dos casos, garantir o direito à prova de factos relativos a um direito e destinando-se a possibilitar a constituição da prova antecipadamente. II – Exige-se como requisito específico da produção antecipada de p

  • TRP4316/22.7T8MTS.P111-11-2024ANA PAULA AMORIM

    VENDA DE BENS DE CONSUMO · NÃO CONFORMIDADE DO BEM · ÓNUS DA PROVA

    I - Na reapreciação da decisão de facto, é através dos fundamentos constantes da decisão quanto à matéria de facto que este Tribunal vai controlar, através das regras da lógica e da experiência, a razoabilidade da convicção do juiz do Tribunal de 1ª instância e formar a sua própria convicção, perante a prova produzida. II - No âmbito do regime de Venda de Bens de Consumo, na vigência do DL 67/20

  • TRP397/24.7T8PRT-A.P104-07-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DIREITO À PROVA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL

    I -Enquanto componente do processo justo e equitativo (corolário do direito de acesso ao direito e aos tribunais), surge também o princípio da relevância da prova, isto é, o dever do juiz recusar as provas impertinentes e/ou dilatórias. II - A propósito, vejam-se os artigos 411.º (relativo a para as provas em geral), 443.º (relativo a documentos impertinentes), 476.º CPC (relativo a perícias). I

  • TRE791/20.2EAFAR.E125-06-2024JORGE ANTUNES

    CONTRAORDENAÇÃO · COIMA · PROCESSO EXECUTIVO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo para pagamento de quantia certa cujo título executivo é constituído por certidão de condenação administrativa no pagamento de coima, proferida em processo de contraordenação, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de março, alterado esse paradigma.

  • TRL5079/22.1T8STB.L1-209-05-2024HIGINA CASTELO

    PROVA PERICIAL · NULIDADE

    I. Se o despacho pelo qual o tribunal aprecia nulidades secundárias não é notificado às partes, que dele apenas tomam conhecimento depois da notificação do despacho final, aquele primeiro despacho não produz efeitos, tudo se passando como se o tribunal tivesse omitido pronúncia sobre o requerimento de arguição de nulidades, tendo a parte prejudicada o direito de, perante essa omissão, ver as nulid

  • TRP1320/14.2TMPRT.P207-05-2024JOÃO RAMOS LOPES

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIO · ATOS PROCESSUAIS URGENTES · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    I - Adquirido, com força de caso julgado formal, que para que a acção pudesse prosseguir seria necessário que o habilitado constituísse mandatário (art. 276º, nº 1, b) do CPC), enquanto tal acto não fosse praticado só poderiam ser praticados urgentes destinados a evitar dano irreparável (art. 275º do CPC). II - Não integra o conceito de dano irreparável, para efeitos do art. 275º do CPC, a exigi

  • TRE461/22.7T9OLH-A.E115-04-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · EXECUÇÃO DE COIMA · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    1 – Se existir litígio relativamente ao apuramento da competência entre um Tribunal e uma entidade administrativa, o mesmo apenas pode ser solucionado através de recurso. 2 – As decisões baseadas na violação das regras de competência em razão da matéria e de indeferimento liminar admitem sempre recurso, independentemente do valor da causa e da sucumbência. (Sumário do Relator)

  • TRL131/23.9YHLSB.L1-PICRS10-04-2024PAULO REGISTO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · OBTENÇÃO DE PROVA · MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DA PROVA · PATENTE EUROPEIA

    I - As medidas previstas pelos arts. 339.º e 340.º do CPI visam a salvaguarda dos direitos de propriedade industrial, seja na perspectiva de obtenção de prova que se encontre na disponibilidade da parte contrária ou de terceiros, seja na perspectiva de preservação de elementos de prova que corram o risco de se dissipar relativos a uma alegada violação destes direitos. II - A protecção dos direito

  • TRP1521/21.7T8VCD.P104-04-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · ÓNUS DA PROVA

    I - A dificuldade em fazer a prova de que o veículo foi furtado para efeitos de accionamento do seguro que cobre o risco de furto ou roubo do mesmo, essa circunstância, por si, não é suficiente para em acções deste género nos afastarmos das regras legais do ónus da prova e do regime imperativo consagrado no artigo 347.º do Código Civil. II - A formalização da queixa de furto junto das autoridades

  • STJ5037/14.0TDLSB.L1.S119-12-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA · DUPLA CONFORME · INADMISSIBILIDADE

    I - Sobrevinda em recurso confirmação pela Relação da decisão da 1.ª instância, em denominada dupla conforme, não é admissível recurso para o STJ, - atento o disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, na nova redacção introduzida pela Lei n.º 48/2007 -, sobre as penas parcelares, não superiores a 8 anos de prisão, apenas sendo possível o recurso quanto à pena única em que os mesmos arguidos

  • TRC720/23.1T8VIS-A. C110-10-2023ANTÓNIO FERNANDO SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · DANO MORTE CONDICIONANTE DO ACIONAMENTO DO CONTRATO · OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO MÉDICA

    Em acção em que se discute a verificação do evento morte como condição de acionamento de contrato de seguro, deve ser admitida pretensão tendente a obter informação médica junto do centro de saúde que acompanhou o falecido, quando a entidade seguradora revele não ter forma de aceder a tais informações, e essas informações possam condicionar a verificação do evento que desencadeia o accionamento da

  • TC716/202227-09-2023Joana Fernandes Costa
  • TRP1557/21.8T8VFR-A.P122-05-2023EUGÉNIA CUNHA

    PROVA PERICIAL · TEMPESTIVIDADE · TEMAS DA PROVA · PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

    I - No requerimento de prova (oferecido com o articulado ou em alteração nos termos do nº1, do art. 598º, do CPC), qualquer das partes se pode apresentar, de modo tempestivo, a requerer perícia (cfr. nº1, do art. 467º, do CPC), para ser realizada e tida em consideração pelo Tribunal conjuntamente com todas as provas produzidas no processo (v. art. 413º, do CPC), sendo que toda a prova a produzir,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.