Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 843.º — Até quando pode ser exercido o direito de remição

EM VIGOR
1 - O direito de remição pode ser exercido: a) No caso de venda por propostas em carta fechada, até à emissão do título da transmissão dos bens para o proponente ou no prazo e nos termos do n.º 3 do artigo 825.º; b) Nas outras modalidades de venda, até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta. 2 - Aplica-se ao remidor, que exerça o seu direito no ato de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, o disposto no artigo 824.º, com as adaptações necessárias, bem como o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 825.º, devendo o preço ser integralmente depositado quando o direito de remição seja exercido depois desse momento, com o acréscimo de 5 % para indemnização do proponente se este já tiver feito o depósito referido no n.º 2 do artigo 824.º, e aplicando-se, em qualquer caso, o disposto no artigo 827.º.

Jurisprudência

208 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3664/22.0T8CBR-D.C1.S130-06-2026LUIS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VENDA · LEILÃO

    Na venda em estabelecimento de leilão, por meios electrónicos, nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 811.º e do art. 834.º do CPC, ex vi do art. 164.º, n.º 1, do CIRE, que teve lugar em apenso de liquidação do activo, impende sobre a remidora (filha dos insolventes) a obrigação de pagamento da comissão estabelecida em favor da leiloeira, conforme estava expressamente previsto nas condições gerais

  • TRL3212/22.2T8LRS-D.L2-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    DIREITO DE REMIÇÃO · PRAZO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O direito de remição tem de ser exercido antes da completude da venda. 2. É extemporâneo o direito de remição exercido depois de assinado o título de transmissão relativo a imóvel vendido em leilão eletrónico (arts. 843º, nº 1, al. b), do CPC e 26º, nº 2 da Portaria nº 282/2013, de 29/08).

  • TRE2859/14.5T8ENT-D.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · REMIÇÃO · NULIDADE

    Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de reclamação autónoma, com pedido de nulidade ou reforma, quando não admita recurso ordinário. 2. Tornando-se esse despacho definitivo nos autos, não pode ser deferido requerimento que vise a anulação desse despacho. 3. Para que o direito de remição possa proceder é necessário que exista, previamente, uma venda ou adjudicação de ben

  • TRE290/09.3TBCUB-C.E107-05-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · REMIÇÃO

    Sumário: I. Na venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, nos termos do artigo 843.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil. II. O titular do direito de remição não tem de ser pessoalmente notificado dos atos da execução, presumindo a lei que o executado, devidamente notificad

  • TRE1025/21.8T8SLV.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    VENDA JUDICIAL · LEILÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · REMIÇÃO

    1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da totalidade ou parte do preço, previsto no artigo 824.º do CPC, não é aplicável à venda com recurso a leilão eletrónico. 2. Com o encerramento do leilão, o licitante fica obrigado ao depósito do preço no caso de a sua proposta ser a mais elevada e superior ao mínimo de venda. 3. Porém, é admissível que o Agente de Execução apenas notifiq

  • TRL970/12.6TBCTX-I.L1 -223-04-2026LAURINDA GEMAS

    CONTRADITÓRIO · REMISSÃO · NULIDADE · ARGUIÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No processo executivo, as partes devem ser notificadas pela Secretaria ou pelo Agente de Execução, consoante os casos, devendo ser respeitado na tramitação o princípio do contraditório (cf. 3.º, n.º 3, 220.º, n.ºs 1 e 2, e 720.º, n.º 7, do CPC). Todavia, dado o normal encadeamento dos atos processuais nos termos l

  • TRL7508/16.4T8LRS-C.L1-209-04-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · VENDA

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - A nulidade prevista no art.º 615º, n.º 1, b), do CPC, só se verificará quando exista uma falta absoluta de fundamentação, ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II - O a

  • TRL934/13.2TBPDL-B.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO

    I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)

  • TRE3558/17.1T8LLE-A.E110-12-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · NOTIFICAÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada por AE, pela qual se comunica ao comprador do bem penhorado que deve depositar o preço da venda. - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada pela secretaria, pela qual esta informa o AE da decisão final de certo incidente processual.

  • TRL7495/11.5TBALM.L1-604-12-2025ISABEL TEIXEIRA

    AÇÃO EXECUTIVA · VENDA · DIREITO DE REMIÇÃO

    Sumário: I – O exercício do direito de remição, nos termos dos arts. 842.º e 843.º do Código de Processo Civil, depende apenas da verificação cumulativa da qualidade legalmente exigida, do exercício dentro do prazo aplicável e da existência de depósito do preço no momento legalmente previsto, não resultando da lei qualquer exigência quanto à titularidade dos fundos utilizados. II – Encontrando-s

  • TRE737/11.9TBALR-C.E127-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    VENDA EXECUTIVA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do local onde ia ser realizada a escritura de compra e venda por negociação particular, uma vez que apenas foi notificada após a ocorrência desse ato, não dispôs de informação que pudesse transmitir aos seus familiares com vista aos mesmos exercerem o direito de remir até ao momento em que ocorreu a referida escritura pública. II. Essa o

  • TRG6333/23.0T8GMR-H.G114-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO

    (i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial

  • TRE978/23.6T8LLE-B.E130-10-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · REMIÇÃO · PRAZO

    1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados na execução e de informação, nos autos, da redução da quantia exequenda, praticados pelo Agente de Execução, são atos processuais e estão sujeitos à disciplina do artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 2. Na venda de um imóvel através de leilão eletrónico, o direito de remição deve ser exercido até à emissão do título d

  • TRE1607/17.2T8ENT-D.E102-10-2025TOMÉ DE CARVALHO

    VENDA · IRREGULARIDADE · ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES · REMIÇÃO

    1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido no artigo 195.º do Código de Processo Civil pelo que a sua invocação, susceptível de prejudicar a venda, tem que ser efectuada no prazo de 10 dias a contar do seu conhecimento, sob pena de a mesma ficar sanada e precludir assim hipótese de impugnar a existência de qualquer vício. 2 – Apesar de se ter oposto à realiz

  • TRE2068/22.0T8STB-C.E115-07-2025SÓNIA MOURA

    REMIÇÃO · EXECUTADO · FAMÍLIA · ABUSO DE DIREITO

    1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares do executado, assistindo ao executado a faculdade de pôr termo à execução através do pagamento da dívida, assim evitando a venda do bem penhorado. 2. Não obstante, tem sido sustentada uma interpretação do artigo 842.º do Código de Processo Civil que atenda à finalidade visada com o instituto, a saber, a proteção da integ

  • TRC1829/21.1T8ANS-A.C108-07-2025n.º 1CHANDRA GRACIAS

    VENDA EXECUTIVA · DIREITO DE REMIÇÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · PRAZO

    I – O instituto da remição tem como escopo a protecção, manutenção, integridade e intangibilidade do património familiar do devedor, constituindo um direito de preferência especial para obstar a que daquele saiam os bens que tiverem sido penhorados. II – Tratando-se de uma venda efectuada em leilão electrónico que se insere nas «…outras modalidades de venda…» (art. 843.º, n.º 1, al. b), do Código

  • TRP1198/22.2T8LOU-A.P104-06-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    DIREITO DE REMIÇÃO · NOTIFICAÇÃO DO ATO DE FORMALIZAÇÃO DA TRANSMISSÃO

    I – Ainda que o disposto no art.º 824.º, n.º 2, do C.P.C. não preveja expressamente a notificação do executado relativamente ao momento (dia, hora e local) de realização do ato de formalização da transmissão do bem a vender em execução, a mesma resulta, implícita e inequivocamente, do previsto no art.º 843.º, n.º 1, al. b) do C.P.C., na medida em que o direito de remir pode ser exercido “[o] direi

  • TCAN00592/23.6BEPNF30-04-2025VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · ANULAÇÃO DE VENDA; · CÔNJUGE DO EXECUTADO; REMISSÃO;

    I - Dispõe o n.º 1 do artigo 165.º do CPPT que constitui nulidade insanável em processo de execução fiscal: «a) A falta de citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado»; e nos termos do seu n.º 2, «As nulidades dos actos têm por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que deles dependam absolutamente (…).» II - A qualificação de insanáveis não significa que não seja ad

  • STJ640/23.0T8FND-E.C1.S129-04-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · EXECUÇÃO · VENDA JUDICIAL

    I - Na venda em execução, o efeito translativo do direito de propriedade só ocorre com a emissão pelo agente de execução do documento de transmissão do imóvel ou com a celebração de escritura pública ou do documento particular autenticado, que a titule, consoante se trate de venda mediante propostas em carta fechada ou venda por negociação particular. II - Enquanto tais documentos não forem emitid

  • TRL895/14.0TBMTJ-D.L1-708-04-2025EDGAR TABORDA LOPES

    EXECUÇÃO · DIREITO DE REMIÇÃO · DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO

    I – Em sede de reclamação do Despacho de indeferimento do recurso, pode este ser confirmado com fundamento distinto do utilizado pelo Tribunal de 1.ª Instância. II – O executado não tem direito a que outros exerçam o direito a remir, pelo que, não sendo proprietário do imóvel penhorado (o qual tinha sido vendido a uma empresa contra a qual foi apresentada uma procedente impugnação pauliana e inde

a mostrar 20 de 208

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.