Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoGARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA · ARRENDAMENTO COMERCIAL · RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
I-Apesar do regime jurídico da garantia bancária “on first demand” que lhe imprime as características da autonomia e literalidade, a Doutrina e a Jurisprudência têm admitido que, em casos excepcionais, possa ocorrer o recurso a procedimentos cautelares destinados a impedir o banco emitente de pagar, no caso de ter em seu poder prova líquida e inequívoca de fraude ou má-fé. II-A resolução do contr
INVENTÁRIO NOTARIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS
-Na pendência do processo de inventário notarial, o interessado que pretenda a prestação de contas pelo cabeça de casal, anteriores ou contemporâneas da referida pendência, terá de o requerer como incidente no processo de inventário notarial, não pertencendo pois a competência material para a referida prestação de contas ao tribunal. (Sumário elaborado pelo Relator)
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · TRESPASSÁRIO · ARRENDATÁRIO
I - O senhorio não pode reivindicar o prédio ao trespassário sem antes resolver o contrato de arrendamento contra o arrendatário cedente (em acção de despejo que também pode ser dirigida contra o trespassário, em litisconsórcio ou coligação passivos com o arrendatário). II - O trespasse efectuado numa execução não tem de ser comunicado ao senhorio, pelo que, neste caso, não há fundamento para a
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
É competente para o julgamento e subsequente decisão da oposição à execução de valor superior à alçada da Relação o Juiz do Processo e não o Juiz do respectivo Círculo.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE
É competente para processar e julgar a oposição a processo executivo pendente em Juízo Cível esse mesmo Tribunal e não o Juiz do Círculo Judicial a que aquele Tribunal pertence por no caso não ser possível a intervenção do tribunal colectivo.
CONTRATO-PROMESSA · BENS COMUNS · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil (redacção do Decreto-Lei nº 236/80, de 18 de Julho), a omissão das formalidades previstas nesse número não pode ser invocada por terceiros, nem pode ser oficiosamente conhecida pelo tribunal. II - O contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis comuns efectuado apenas pelo marido sem o consentimento da mulher é plenamente válido, pois
ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO · FORMA DE PROCESSO
I - A forma do processo deve ser determinada pelo pedido e causa de pedir; II - A acção de despejo pressupõe um contrato de arrendamento válido; III - O art. 2 do DL 420/76, de 28 de Maio, foi revogado pelo art. 7 do DL 328/81, de 4 Dezembro.
ACÇÃO DE DESPEJO · FORMA DE PROCESSO · ACÇÃO ESPECIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I - À acção para cessação do contrato de arrendamento são hoje aplicáveis as normas dos arts. 55 e seguintes do RAU/90. II - Apesar de se determinar que a acção siga a tramitação do processo comum, as alterações que constam do diploma e que são excepções ao regime regra do processo comum, permitem classificá-la como processo especial. II - Se o erro na forma do processo não afectou as garantias
SENTENÇA · NULIDADE DE SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
I - Nos termos dos arts. 144, n. 1, do C.P.T., e do art. 668, n. 1, alíneas b) e c), do C.P.C., constituem causas de nulidade da sentença a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão e bem assim a oposição dos fundamentos com a decisão. II - Só a falta absoluta de motivação constitui causa de nulidade e já não a motivação deficiente, medíocre ou errada que, afectando embor
LEGITIMIDADE · ACÇÃO DE DESPEJO · SENHORIO · PROPRIEDADE
Ao senhorio que pretenda a resolução do contrato de arrendamento basta-lhe invocar a posse do prédio arrendado para em tal acção ser considerado parte legítima. É a qualidade de senhorio que confere ao autor, em acção de despejo, a legitimidade para demandar. Na acção de despejo não é requisito da legitimidade do autor a qualidade de proprietário, mas só a de senhorio, não carecendo o autor de j
ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ACÇÃO DE DESPEJO · RESTITUIÇÃO DE POSSE
I - Os direitos e deveres resultantes de um contrato de arrendamento são inalteráveis enquanto o contrato não for validamente denunciado ou não houver decisão judicial a declara-lo resolvido. II - Não pode o senhorio ocupar licitamente o locado com o fundamento de que o inquilino há muito que não o utiliza sem ser através da acção de despejo em que peça a resolução do contrato. III - O locatário
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CLÁUSULA ACESSÓRIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - São contratos distintos, face à nossa lei, a cessão de exploração de estabelecimento comercial e o arrendamento para comércio, havendo naquele a transferência de uma actividade, de uma unidade económica que a lei considera como uma universalidade jurídica, e neste a cedência de um espaço para que nele passe a exercer-se uma actividade comercial. II - A violação de cláusulas acessórias pode co
ACÇÃO DE DESPEJO · FORMA DE PROCESSO · DEFESA POR EXCEPÇÃO · FALTA DE RESPOSTA
1 - Quer a letra do artigo 970, n. 1 do Codigo de Processo Civil, quer a sua historia são no sentido da aplicabilidade do processo especial de despejo a todas as acções fundadas na caducidade do arrendamento. 2 - Em acção especial de despejo a falta de resposta a contestação importa a confissão dos factos que integram excepção deduzida neste articulado. 3 - O prazo de 180 dias a que alude o n. 2
ACÇÃO DE DESPEJO · JUSTO TÍTULO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Alegando-se em acção de despejo que o réu arrendatário deixou de residir no locado e que a ré, não arrendatária, nem casada com o réu, ali reside sem justo título, pedindo-se o despejo dela com este fundamento, a petição inicial é inepta quanto à ré, correspondendo a causa de pedir relativamente a ela à acção de reivindicação.
POSSE JUDICIAL AVULSA · ACÇÃO DE DESPEJO
I - O objecto da acção de posse judicial avulsa é a posse concreta. II - A causa de pedir é o facto jurídico transmissivo de propriedade de coisa. III - A legitimidade passiva, radica-se no detentor da coisa, sendo indiferente que a detenção seja em nome próprio ou alheio. IV - Demonstrando o detentor a existência de um contrato de arrendamento, só com o êxito de acção de despejo é que a posse
FORMA DE PROCESSO · REIVINDICAÇÃO · ACÇÃO DE DESPEJO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I - É através do fim que o demandante pretende obter que se indaga qual a forma de processo adequada à sua prossecução procurando-se em primeira linha saber se existe algum processo especial para o efeito. II - Para tanto, importa analisar em conjunto o pedido e a causa de pedir dado que a vários pedidos formalmente idênticos podem corresponder diversas formas de processo. III - Se o autor reque
ARRENDAMENTO · RENDA · PAGAMENTO · ÓNUS DA PROVA
Na acção de despejo fundada na falta de pagamento de renda, o réu terá de provar, para obstar ao despejo, quer no caso de arrendamento rural, quer no de arrendamento urbano, o pagamento ou depósito da renda, em termos razoáveis consoante as circunstâncias, mas pressupondo sempre que é ao réu (locatário) que incumbe o ónus de provar o pagamento (ou o depósito).
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.