Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoINEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA DE CITAÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · SOCIEDADE CIVIL
I - Não existindo convenção ou tratado entre Portugal e Brasil a estabelecer determinado regime quanto ao modo de se efectivar a citação no território de cada um dos dois países, é a via postal o meio adequado para dar conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada acção e se chama ao processo para se defender. II - Estando autorizada legalmente a assinatura do aviso de recepção e
SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · IMPROCEDÊNCIA
I - Para a liquidação do património de uma sociedade é necessário que, previamente, se proceda à dissolução respectiva. II - Por isso, pedida aquela liquidação sem a prova daquele pressuposto, deve o pedido de liquidação ser julgado improcedente, e não indeferido liminarmente, uma vez que já tinham sido nomeados os liquidatários, fixado o prazo para a liquidação e efectuada a respectiva diligênci
SOCIEDADE CIVIL · SOCIEDADE IRREGULAR · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
I - A aplicação da presunção de culpa do devedor estabelecida no artigo 799, nº 1, do Código Civil supõe feita a prova, que incumbe ao autor, da falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação respectiva. II - A impossibilidade que, nos termos do artigo 1007, alínea c), do Código Civil é causa de dissolução da sociedade refere-se ao objecto social, e não às obrigações assumidas por al
PENHOR · EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · LITISPENDÊNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I - Se o credor estiver habilitado com dois meios de obter o pagamento do mesmo crédito - o penhor e a hipoteca - nada justifica que os use simultaneamente. II - Se o credor utilizar esses dois meios, não há litispendência, por falta de identidade de causa de pedir, mas deve ordenar-se a suspensão da instância, num dos processos, até se apurar se o produto da venda, no outro, é ou não suficiente
SOCIEDADE CIVIL · COMPROPRIEDADE · DISTINÇÃO · CONSTITUIÇÃO
I - Para a constituição de uma sociedade civil, para a qual entrem apenas contribuições em dinheiro dos sócios, não é necessária escritura pública. II - Realizado o objecto social, a dissolução resulta da própria lei. III - A posterior liquidação e partilha, existindo um imóvel, terá de efectuar-se por escritura pública. IV - É inviável o pedido de condenação dos réus a outorgarem nessa escritu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.