Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 719.º — Repartição de competências

EM VIGOR
1 - Cabe ao agente de execução efetuar todas as diligências do processo executivo que não estejam atribuídas à secretaria ou sejam da competência do juiz, incluindo, nomeadamente, citações, notificações, publicações, consultas de bases de dados, penhoras e seus registos, liquidações e pagamentos. 2 - Mesmo após a extinção da instância, o agente de execução deve assegurar a realização dos atos emergentes do processo que careçam da sua intervenção. 3 - Incumbe à secretaria, para além das competências que lhe são especificamente atribuídas no presente título, exercer as funções que lhe são cometidas pelo artigo 157.º na fase liminar e nos procedimentos ou incidentes de natureza declarativa, salvo no que respeita à citação. 4 - Incumbe igualmente à secretaria notificar, oficiosamente, o agente de execução da pendência de procedimentos ou incidentes de natureza declarativa deduzidos na execução e dos atos aí praticados que possam ter influência na instância executiva.

Jurisprudência

213 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL385/11.3TBMTJ-F.L1-809-07-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.

  • STJ20714/13.4YYLSB-G.L1-A.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE

    I - O art. 629.º, n.º 2, al. c), do CPC, visa essencialmente promover a obediência aos acórdãos de uniformização de jurisprudência que, como se sabe, não revestem carácter vinculativo. II - Assim, tal disposição legal só se aplica quando estiver em causa uma contradição directa e frontal, que tenha por objecto o núcleo essencial definido no acórdão uniformizador de jurisprudência e que foi decisiv

  • TRE2859/14.5T8ENT-D.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · REMIÇÃO · NULIDADE

    Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de reclamação autónoma, com pedido de nulidade ou reforma, quando não admita recurso ordinário. 2. Tornando-se esse despacho definitivo nos autos, não pode ser deferido requerimento que vise a anulação desse despacho. 3. Para que o direito de remição possa proceder é necessário que exista, previamente, uma venda ou adjudicação de ben

  • STJ14687/19.7T9PRT.P1.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela

  • TRL5484/14.7T8ALM-C.L1-814-05-2026CARLA MATOS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O que subjaz à remuneração adicional do AE é a existência de algum nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida no processo pelo agente de execução e o valor recuperado ou garantido a favor do exequente, sendo que tal nexo se mostra excluído quando, logo no início do processo, a dívida seja satisfeita de modo voluntário, sem a intermedi

  • TRL1373/19.7T8ALM-C.L1-207-05-2026JOÃO SEVERINO

    PROCESSO EXECUTIVO · PENHORA · SUSTAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ocorrendo um concurso de execuções sobre o mesmo bem e em que o devedor seja o mesmo em todas elas, o agente de execução deve sustar, quanto ao concreto bem multiplamente penhorado, a execução cuja penhora é posterior (posterioridade que será apurada de acordo com a data do registo da penhora ou, não sendo esta suscetível de registo, de acordo com a

  • TRE555/06.6TBPTG-E.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PRAZO

    Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja de 10 dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha do prazo de 20 dias para esse efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo 157.º, n.º

  • TRL9104/15.4T8ALM-D.L1-616-04-2026CARLOS MARQUES

    APELAÇÃO · LEGITIMIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve

  • TRL52040/05.7YYLSB.L1-816-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INCIDENTE DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · FUNDAMENTOS DE EMBARGOS DE EXECUTADO

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Transitado em julgado o despacho da 1ª Instância que considerou o Executado devidamente citado, não pode o mesmo, em sede de recurso, continuar a invocar a falta de citação para fundamentar a prescrição da livrança. II - Cabe ao Executado e alegar e provar factos dos quais decorresse a extinção total ou parcial

  • TRL491/13.0TBRGR-C.L1-826-03-2026FÁTIMA VIEGAS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA · MEDIDA CAUTELAR · BLOQUEIO A DÉBITO

    I-O agente de execução tem a qualidade de auxiliar da justiça, exercendo poderes de autoridade pública, pelo que, está sujeito, para além da regulamentação do respetivo estatuto à regulamentação atinente à fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, concretamente, ao regime legal constante da Lei n.º77/2013 de 21.11, que criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CA

  • TRE506/10.3TBCCH.E125-03-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    AGENTE DE EXECUÇÃO · NOTA DE DESPESAS · HONORÁRIOS

    Tendo a Encarregada da Venda – antes de elaborada/dispensada a conta e de a execução ser extinta – emitido a nota de honorários e despesas dirigida ao Agente de Execução, sem que o tribunal se tivesse pronunciado a respeito nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Regulamento das Custas Processuais, não pode deixar de ser apreciada a sua pretensão de fixação de honorários

  • STJ6122/20.4T8VNG.G1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    REMUNERAÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE · ACORDO DE PAGAMENTO

    O n.º 5 do artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 de 29 de Agosto, é no interpretar no sentido de que, numa execução com processo sumário para pagamento de quantia certa, quando o exequente obtiver o pagamento da quantia exequenda na sequência de acordo de pagamento em prestações, depois de o agente de execução ter procedido à penhora de bens do executado e de ter procedido à sua citação para pagar,

  • TRL721/26.8T8SNT-A.L1-710-03-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · MULTA · PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A multa do n.º 2 do artigo 723.º do CPC, tem como finalidade sancionar condutas/situações que tenham algum relevo na normal marcha processual ou que revelem um abuso claro e intencional do processo, mas cuja gravidade de juízo de censura não as permita incluir no âmbito da liti

  • TRP5113/12.3TBMAI-D.P110-03-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó

  • TRE2418/19.6T8ENT.E126-02-2026SÓNIA MOURA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXECUÇÃO · JUIZ · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Sumário: 1. Quando o agente de execução o não faça, o juiz pode declarar extinta a instância, por deserção, ao abrigo do seu dever de gestão processual, reforçado pelo princípio da limitação dos atos (respetivamente, artigos 6.º, n.º 1 e 130.º do Código de Processo Civil). 2. Tendo sido notificada à Exequente a suspensão da instância executiva, por falecimento do Executado, pode afirmar-se,

  • TRE3395/12.0TBLLE-E.E112-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO · PODERES DO JUIZ

    1. A liquidação da responsabilidade do executado, efetuada nos termos do artigo 847.º do Código de Processo Civil pelo agente de execução, admite reclamação a deduzir nos dez dias posteriores à notificação do ato. 2. Decorrido esse prazo, deve considerar-se extinto, nos termos do artigo 139.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o direito de reclamação. 3. O Tribunal detém poderes oficiosos de v

  • TRL12464/15.3T8ALM-A.L1-629-01-2026CARLOS MARQUES

    CITAÇÃO · SANAÇÃO · EMBARGOS · TEMPESTIVIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. Não estando documentada nos autos a citação pessoal do executado, a falta da sua citação só se pode considerar sanada, nos termos previstos no artigo 189º do Código de Processo Civil, se o mesmo intervier nos autos sem arguir logo a falta da sua citação. II. Tendo o executado, através de mandatário forense (que juntou aos autos procuração forense para o efeit

  • TRL3766/24.9T8LSB-A.L1-829-01-2026CARLA FIGUEIREDO

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA DO AGENTE DE EXECUÇÃO · ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA · NOVA EXECUÇÃO

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A extinção da instância executiva é da competência do Agente de Execução (arts. 719º, 723 º e 849º do CPC); - Se a parte afectada por essa decisão do Agente de Execução não reclamar da mesma para o juiz da execução, tal decisão considera-se estabilizada na ordem jurídica, adquirindo uma força vinculativa e de incontestabilidade ou inalter

  • TRP9297/18.9T8PRT-C.P112-12-2025ISABEL SILVA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS E DESPESAS DO AGENTE DE EXECUÇÃO · APOIO JUDICIÁRIO

    I - Como regra geral, os honorários e despesas devidos ao agente de execução integram as custas de parte (art.º 533º CPC) e estas são pagas diretamente pela parte vencida à parte delas credora (art.º 26º nº 2 do RCP), não tendo o Tribunal qualquer intervenção nesse pagamento (veja-se o nº 4 e 5 do art.º 35º do RCP). II - O art.º 541º do CPC regula para as ações executivas e, dentro destas, apenas

  • TRE3558/17.1T8LLE-A.E110-12-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · NOTIFICAÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada por AE, pela qual se comunica ao comprador do bem penhorado que deve depositar o preço da venda. - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada pela secretaria, pela qual esta informa o AE da decisão final de certo incidente processual.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.