Jurisprudência
233 acórdãos aplicam este artigoURGÊNCIA · COMPROVATIVO DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR
1. Em situações de urgência, basta apresentar com o r.i. o comprovativo do pedido de apoio judiciário ainda não concedido, caso em que é afastada a regra geral da obrigatoriedade de apresentar logo o comprovativo da sua concessão, mas pelo menos aquele tem de ser apresentado. 2. A falta de junção do comprovativo do pedido de apoio judiciário em processo cautelar, de natureza urgente, cujo r.i. nã
COMPETÊNCIA MATERIAL · INJUNÇÃO · CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO · ESTACIONAMENTO
I - A jurisdição comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de um procedimento de injunção, e respectiva oposição, no qual a requerente, concessionária da exploração das zonas de estacionamento de duração limitada de um município, invoca, sobre a requerida, um crédito emergente de um contrato pelo qual lhe concedeu, mediante o pagamento de um valor, a utilização temporária de um lug
RECUSA DE PETIÇÃO
Não tendo o autor requerido a citação urgente do réu, nos termos dos artigos 561 e 552/9 do CPC, nem comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, a secretaria tinha de recusar a petição inicial, como o fez, pelo que a recusa deve ser confirmada como o foi (art. 558/1-f do CPC).
PERÍCIA; · REMUNERAÇÃO AOS PERITOS;
PETIÇÃO INICIAL · OMISSÃO DE MENTOS RELATIVOS AO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL PROFISSÕES E LOCAIS DE TRABALHO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
1. Omitindo-se na petição inicial elementos relativos a n.º de identificação civil, profissões e locais de trabalho e se a secretaria (ou o sistema informático) não tiver recusado tal peça processual e a remeteu à distribuição nos termos do art.º 207º do CPC, cabe ao juiz convidar o autor a suprir tal irregularidade, de acordo com o disposto no art.º 590º, n.ºs 2, alínea b) e 3, do CPC, fixando pr
LITISCONSÓRCIO · COLIGAÇÃO ATIVA · TAXA DE JUSTIÇA · VALOR DA AÇÃO
I. Diferentemente do que ocorre no litisconsórcio (em que o litisconsorte que figurar como parte primeira na petição inicial deve proceder ao pagamento da totalidade da taxa de justiça, salvaguardando-se o direito de regresso sobre os litisconsortes – ut nº 4 do artº 530º do CPC), na coligação de autores (voluntária activa), a cada um deles apenas incumbe pagar a taxa de justiça que individualme
PROPOSTA DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · INVEROSIMILIDADE DA APROVAÇÃO
I - A decisão judicial constitui um ato jurídico, pelo que se lhe aplicam, por analogia, os preceitos que disciplinam a interpretação da declaração negocial constantes dos arts. 236º a 238º do CC. II - Na interpretação da decisão judicial deve ter-se em conta o iter processual, levando em consideração o desenvolvimento e as vicissitudes do processo concreto, nomeadamente os atos anteriormente pr
PETIÇÃO INICIAL · RECUSA DA SECRETARIA
I - Ocorrendo a apresentação por via eletrónica da petição inicial e efetuada a distribuição automática e eletrónica, incumbe à seção de processos a verificação da regularidade formal da petição inicial, nomeadamente quanto ao cumprimento do disposto no n.º 7 do art. 552.º do Cód. Proc. Civil. II - Verificando-se a situação prevista na al. f) do n.º 1 do art. 558.º do Cód. Proc. Civil, tem a secç
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · SENTENÇA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
1 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio a ser reprovado, não é impeditivo de, posteriormente, o mesmo fazer uma nova proposta. 2 – O plano de insolvência pode estabelecer diferenciações entre os credores – ainda que se trate de credores pertencentes à mesma classe ou categoria – desde que essas diferenciações sejam devidamente justificadas por razões objectivas. 3 –
PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I
PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL · SISTEMA CITIUS · CORREIO ELECTRÓNICO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
I - A partir de 03 de dezembro de 2024, a forma de apresentação dos atos do processo penal que as partes patrocinadas por advogado devam praticar por escrito é a da transmissão eletrónica de dados através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (o sistema CITIUS), que disponibiliza os respetivos formulários (artigos 1º, 4º, nº 1, 5º, nº 1, e 6º, nº 1, da Portaria nº 280/2013, a
PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO · CESSAÇÃO
I. Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a) o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b) o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou rejeitado
EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº 3 do art. 327º do CC, substitui, em sede de caducidade, o que sempre tinha estado previsto no CPC para a sobrevivência ou manutenção dos efeitos civis da propositura da acção que naufragou em consequência da absolvição da instância (perspectivada como simples e automática decorrência da propositura pelo autor de nova acção no prazo máxim
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CÔMPUTO · MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL · DATA DA PRÁTICA DO FACTO
I. Para aferição do prazo de prescrição do procedimento criminal, na determinação do máximo da pena aplicável a cada crime, são tomados em conta os elementos que pertençam ao tipo de crime, mas não as circunstâncias agravantes ou atenuantes. II. O prazo prescricional conta-se desde a data da prática dos factos ilícitos imputados (ou da data mais longínqua dentro do intervalo temporal considerado)
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECLAMAÇÃO
1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão proferido pela Relação comporte uma daquelas modalidades de recurso, o meio de reação contra eventuais nulidades de que enferme não é a reclamação, mas o recurso. 2- No do âmbito do processo de insolvência, quanto a acórdão prof
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
I. As nulidades da sentença, enumeradas taxativamente no artigo 615.º, n.º 1, do CPC, apenas sancionam vícios formais e não a desconformidade dela com o direito substantivo aplicável. II.A interpretação dos artigos 358º n.º 1 e 4 do CC e 463º n.º1 do CPC no sentido das declarações confessórias só terem força probatória plena quando reduzidas a escrito não configura uma situação de negação de ace
NOTA DE HONORÁRIOS DE PERITO
Justifica-se a redução do valor hora indicado na nota de honorários elaborada pelo Sr. Perito, na medida em que tal valor não respeite a margem de contenção que sempre deve ocorrer, como forma de harmonizar o direito à justa compensação pelos serviços prestados com o direito de acesso aos tribunais.
EXCESSO DE PRONÚNCIA · CAUSA DE PEDIR · NULIDADE · INTERVENÇÃO MÉDICA
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando a parcial procedência da pretensão indemnizatória que havia sido deduzida com base noutro fundamento, a 1.ª instância apreciou questão de que não podia tomar conhecimento, o que configura excesso de pronúncia, causa de nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte, do CPC. (Sumário da Relatora)
TAXA DE JUSTIÇA · PAGAMENTO · COMPROVATIVO · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
I – O artigo 20.º do regime anexo ao DL n.º 269/98, de 1 de Setemnro, aplica-se aos procedimentos de injunção, mas não às acções declarativas, especiais ou comuns, em que aqueles procedimentos se transmutam na sequência da apresentação de oposição ou da frustração da citação; estas acções declarativas regem-se, no que concerne ao cumprimento das obrigações tributárias, pelas disposições do CPC e d
a mostrar 20 de 233
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.