Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 735.º — Objeto da execução

EM VIGOR
1 - Estão sujeitos à execução todos os bens do devedor suscetíveis de penhora que, nos termos da lei substantiva, respondem pela dívida exequenda. 2 - Nos casos especialmente previstos na lei, podem ser penhorados bens de terceiro, desde que a execução tenha sido movida contra ele. 3 - A penhora limita-se aos bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução, as quais se presumem, para o efeito de realização da penhora e sem prejuízo de ulterior liquidação, no valor de 20 %, 10 % e 5 % do valor da execução, consoante, respetivamente, este caiba na alçada do tribunal da comarca, a exceda, sem exceder o valor de quatro vezes a alçada do tribunal da Relação, ou seja superior a este último valor.

Jurisprudência

639 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9781/22.0T8LRS-A.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    PENHORA · OPOSIÇÃO

    I – No artigo 735º, nº 3 do Código de Processo Civil encontra-se plasmado o principio da proporcionalidade na penhora executiva, o qual determina que a apreensão de bens deve limitar-se aos meios necessários e suficientes para satisfazer a dívida e as custas do processo, visando-se assim a protecção do devedor contra excessos, garantindo que não são penhorados ou vendidos mais bens do que os estri

  • TRG4155/25.3T8VNF-A.G102-07-2026JOSÉ CRAVO

    TESTAMENTO · LEGADO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPELAÇÃO JUDICIAL

    1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b) do CPC] apenas ocorre em caso de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, não se verificando quando exista fundamentação, ainda que sucinta, deficiente ou discutível. 2 - O testamento notarial que institui um legado de quantia certa constitui título executivo bastante (arts. 703º e 705º do CPC), sendo o legado e

  • TRP10154/24.5T8PRT-B.P101-07-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO EXECUTADO · EXECUÇÃO SUCEDÂNEA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Estando em causa a prestação de um facto positivo e fungível e não sendo esse facto prestado no prazo fixado pelo tribunal, o exequente deve optar entre: - A prestação do facto por outrem (execução específica), podendo cumular este pedido com a indemnização moratória a que tenha direito; ou - A indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação (execução sucedânea). II - Não se

  • TRL10010/21.9T8LRS-C.L1-625-06-2026JOÃO BRASÃO

    HERANÇA · ACEITAÇÃO · TÁCITA · REPÚDIO

    Sumário (elaborado pelo Relator): - A aceitação tácita da herança é aquela que se extrai dos actos realizados que significam a vontade de aceitar, excluindo actos de conservação ou administração provisória da herança por si só; -O executado/recorrido ao ter onerado os seus direitos hereditários em acordo de confissão e regularização de dívida, exteriorizou uma vontade inequívoca de aceitar a her

  • TRL24135/23.2T8LSB-A.L1-225-06-2026INÊS MOURA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRESTO · PENHORA

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A nulidade/invalidade da penhora suscitada pela Embargante corresponde a uma nulidade substantiva na qual fundamenta o seu pedido, pelo que não se impunha ao tribunal a quo conhecer da mesma a partir do momento em que rejeitou liminarmente os embargos de terceiro, o que prejudica o conhecimento daquela questão, não existindo qualquer omissão de pronúncia que

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRL5686/20.7T8ALM-D.L1-818-06-2026TERESA SANDIÃES

    PROVA · VALORAÇÃO EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · PENHORA

    Para a valoração extraprocessual da prova, nos termos do art. 421º do CPC, exige-se, além do mais, que tenha sido produzida com audiência contraditória da parte contrária, ou seja, que a contraparte tenha tido a possibilidade no primeiro processo de exercer o contraditório quanto à admissão e produção do meio de prova em causa. O art. 752º, nº 1 do CPC consagra uma regra de responsabilidade subsi

  • TRE3029/20.9T8LLE.1.E118-06-2026SÓNIA MOURA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA

    Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1

  • TRE723/09.9TBBJA-B.E118-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · PENHORA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo executivo corre, de acordo com as competências de cada um, junto ao Agente de Execução tramitado no sistema SISAAE e, quando seja requerido ou decorra da lei a prática de acto da competência da secretaria ou do juiz, junto do Tribunal onde é tramitado no sistema CITIUS, até à prática do mesmo acto (cfr. n.º 5 do art.º 551º do CPC). 2. Profer

  • TRG5732/25.8T8VNF-B.G118-06-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INCIDENTE DE OPOSIÇÃO À PENHORA · VALOR PROCESSUAL DO INCIDENTE · CONFISSÃO DE DÍVIDA

    I - Quando a utilidade económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor da utilidade económica da causa. II - A oposição à penhora não é uma ação declarativa autónoma, mas um incidente da instância executiva, que segue as regras gerais dos incidentes da instância que pr

  • TRG1130/25.1T8GMR.G118-06-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    REPÚDIO DA HERANÇA · SUBROGAÇÃO · ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRA-JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

    I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º do Código Civil devem ser demandados os sucessores que já aceitaram a herança repudiada por tal resultar do disposto no artigo 1041º do Código de Processo Civil e dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem i

  • TRL3277/21.4T8LRS-B.L1-203-06-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · HIPOTECA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Apenas o titular do direito afetado pela penhora tem legitimidade para deduzir oposição à mesma; II. Iniciando-se obrigatoriamente a penhora pelo bem hipotecado, fica liminarmente prejudicada a aferição da proporcionalidade da mesma face ao valor da execução.

  • TRL3526/25.0T8SNT-A.L1-203-06-2026JOÃO SEVERINO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRAZO PEREMPTÓRIO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A interrupção a que alude o artigo 24.º n.º 4 da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, está dependente, no momento em que se verifica, do decurso de um determinado prazo. II – Se aquele prazo, aquando da verificação dos pressupostos atinentes à referida interrupção, já se tiver esgotado, esta não produz qualquer efeito prático.

  • TRE2775/10.0TBABF-B.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    LITISPENDÊNCIA · PENHORA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO

    Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na qual se efetuou, com prioridade, a penhora de bem que foi penhorado noutra execução por si instaurada, não ocorre litispendência se prosseguirem ambas as execuções. Com efeito, ainda que se trate da cobrança do mesmo crédito nas duas execuções, o bem penhorado apenas pode ser vendido na execução onde o credor reclamou o seu crédito

  • TRP380/24.2T8MAI-A.P128-05-2026MANUELA MACHADO

    FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONTRATO DE FORNECIMENTO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · RECUSA DO CUMPRIMENTO

    I - No contrato de fornecimento, uma das partes, o fornecedor, obriga-se: a fornecer bens ou serviços continuamente, mediante um preço (normalmente a pagar periodicamente); ou a fornecer bens ou serviços periódica ou reiteradamente, contraprestação pecuniária; ou, ainda, a celebrar futuros contratos onerosos (nomeadamente de compra e venda, de locação ou de prestação de serviços), quando solicitad

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL5451/13.8TBALM-B.L1-726-05-2026JOÃO NOVAIS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · RENDAS · QUOTA

    Sumário: I - O artigo 784.º do C.P.C. estabelece os seguintes fundamentos para oposição à penhora: Inadmissibilidade da penhora dos bens concretamente apreendidos ou da extensão com que ela foi realizada; Imediata penhora de bens que só subsidiariamente respondam pela dívida exequenda; Incidência da penhora sobre bens que, não respondendo, nos termos do direito substantivo, pela dívida exequend

  • TRL4649/24.8T8OER-B.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    PENHORA · OPOSIÇÃO · AVALISTA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Não pretendendo a exequente prevalecer-se de garantia real acordada em mútuo bancário, consistente em hipoteca sobre imóvel sito no Brasil, instaurando a execução apenas contra o avalista de livrança preenchida de acordo com o pacto celebrado, não procede a oposição à penhora com base no fundamento de que esta se deveria te

  • TRE3830/24.4T8ENT-A.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · CITAÇÃO · ACORDO DE PAGAMENTO

    Sumário: I. O disposto no artigo 851.º do CPC pressupõe uma situação de revelia absoluta dos executados, o que não sucede quando os mesmos deduziram oposição à penhora. II. A oposição à penhora com o fundamento previsto no artigo 784.º, n.º 1, alínea a), do CPC (inadmissibilidade da penhora dos bens concretamente apreendidos ou da extensão com que foi realizada), não se confunde com questões rela

  • TRP5037/24.1T8PRT-B.P113-05-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO DIREITO · CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - O artº 784º do CPC estabelece taxativamente os fundamentos da oposição à penhora. II - De acordo com o artº 737º do CPC, mesmo nos casos de penhora de instrumentos de trabalho e bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica, os bens podem ser penhorados caso a execução sirva para pagar o preço de aquisição dos bens.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.