Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 406.º — Como se faz o arrolamento

EM VIGOR
1 - O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito dos bens. 2 - É lavrado auto em que se descrevem os bens, em verbas numeradas, como em inventário, se declara o valor fixado pelo louvado e se certifica a entrega ao depositário ou o diverso destino que tiveram; o auto menciona ainda todas as ocorrências com interesse e é assinado pelo funcionário que o lavre, pelo depositário e pelo possuidor dos bens, se assistir, devendo intervir duas testemunhas quando não for assinado por este último. 3 - Ao ato do arrolamento assiste o possuidor ou detentor dos bens, sempre que esteja no local ou seja possível chamá-lo e queira assistir; pode este interessado fazer-se representar por mandatário judicial. 4 - O arrolamento de documentos faz-se em termos semelhantes, mas sem necessidade de avaliação. 5 - São aplicáveis ao arrolamento as disposições relativas à penhora, em tudo quanto não contrarie o estabelecido nesta secção ou a diversa natureza das providências.

Jurisprudência

684 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL30343/25.4T8LSB-B.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    ARROLAMENTO · DEPÓSITOS BANCÁRIOS · DECISÃO JUDICIAL · OBRIGATORIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O incidente de quebra do sigilo bancário regulado pelos artigos 417º, 135º e 182º do Código de Processo Penal não é adequado ultrapassar o incumprimento de uma ordem judicial de arrolamento de contas de depósito à ordem das instituições de crédito. II. As normas citadas em I dizem respeito a

  • TRL15878/25.7T8LSB.L1-203-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LOCAÇÃO FINANCEIRA · ENTREGA · DIFERIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O procedimento cautelar previsto no artigo 21º do DL nº 149/95 de 24 de Junho, alterado pelos DL nº 265/97 de 2 de Outubro e nº 30/2008 de 25 de Fevereiro, comporta uma fase de natureza declarativa, na qual são apreciados os pressupostos de que depende a concessão da providência requerida e u

  • TRL15878/25.7T8LSB.L1-203-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LOCAÇÃO FINANCEIRA · ENTREGA · DIFERIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O procedimento cautelar previsto no artigo 21º do DL nº 149/95 de 24 de Junho, alterado pelos DL nº 265/97 de 2 de Outubro e nº 30/2008 de 25 de Fevereiro, comporta uma fase de natureza declarativa, na qual são apreciados os pressupostos de que depende a concessão da providência requerida e u

  • TRC91/23.6T8SRT-G.C126-05-2026CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARROLAMENTO · QUOTAS SOCIAIS · LEGITIMIDADE

    I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue e demonstre, ainda que indiciariamente, a existência de um direito próprio sobre os bens a arrolar, bem como a verificação de justo receio de extravio, ocultação ou dissipação desses bens (artigos 403º e 406º do C.P.C.). II. No âmbito de um processo de inventário, os bens a relacionar e a partilhar são apenas

  • TRL869/25.8T8AGH-A.L1-223-04-2026INÊS MOURA

    ARRESTO · PERICULUM IN MORA

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O periculum in mora que o procedimento cautelar de arresto visa acautelar é o risco de perda de garantia patrimonial que se encontra associado à possibilidade de dissipação do património do devedor que assim pode colocar em causa a garantia do credor de poder ver satisfeito o seu crédito. 2. A avaliação pelo tribunal do requisito do fundado receio de perda

  • TRP99075/22.1YIPRT.P120-04-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO À REDUÇÃO DO PREÇO · ABUSO DO DIREITO

    I - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para a decisão da causa configura circunstância que torna inútil a tarefa de reapreciação da prova, obstando ao conhecimento da impugnação da matéria de facto. II - No âmbito da empreitada, para ser titular do direito à redução do preço ou à resolução do contrato, o dono da obra deve, primeiramente, denunciar o defeito e pedir a sua elimi

  • TCAS1526/25.9BELRS.CS116-04-2026ISABEL SILVA

    ARRESTO · ASSISTENCIA MÚTUA ENTRE ESTADOS MEMBROS · FUNDADO RECEIRO

    I- Estando em causa um pedido de arresto formulado pelo Estado Francês à luz do artigo 16º da Diretiva 2010/24/UE, do Conselho de 16 de março (transposta para a ordem jurídica interna pelo DL. nº 263/2012, de 20.12.), ou seja, inserido em matéria de assistência mútua entre Estados da União Europeia, aquele normativo (artigo 16º) prevê a possibilidade de as autoridades do Estado-Membro requerente,

  • TRP1370/25.3T8PRD-A.P126-03-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · ARROLAMENTO

    I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr

  • TRG214/26.3T8BCL.G126-03-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO

    I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas

  • TRE6207/23.5T8STB.E126-02-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    BONS COSTUMES · COMPRA E VENDA

    Sumário: I. Não é a circunstância de um negócio se vir a revelar um mau negócio que a lei permite anulá-lo pois a ideia subjacente ao princípio do favor negotti é a de que a ordem jurídica só deve impor a destruição dos actos jurídicos afectados por qualquer vício quando esse resultado se mostre irremediável. Quanto possível o negócio deve ser, pois, tratado no sentido que permita a sua manutençã

  • TRE966/25.8T8OLH.E112-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO

    I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató

  • TRL10983/25.2T8LSB.L1-205-02-2026HIGINA CASTELO

    TESTAMENTO · NEGÓCIO USURÁRIO · ARROLAMENTO

    I. O regime dos negócios usurários é aplicável à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais. II. A circunstância de, no título do Código Civil destinado à sucessão testamentária, designadamente em sede de falta e vícios da vontade do testador, não existir uma norma relativa a testamentos usurários, não afasta a aplicabilidade das normas destinadas aos negócios usurário

  • TRP8489/20.5T8PRT.P227-01-2026JOÃO RAMOS LOPES

    CASO JULGADO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO · MANDATO · PROCURAÇÃO

    I - Cabe oficiosamente à Relação sindicar e suprir a deficiência (omissão de factos relevantes à apreciação da causa) da decisão da matéria de facto, a partir dos elementos probatórios que constam do processo. II - Quadrando aos invocados vícios da sentença (contradição, omissão de pronúncia e falta de fundamentação) a solução legal prescrita art. 665º, nº 1 do CPC, não resultando de qualquer del

  • STJ139/21.9T8LSB.L1.S127-11-2025ANA PAULA LOBO

    DECISÃO SURPRESA · OBJETO DO RECURSO · OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · QUESTÃO DE FACTO

    Nos termos das disposições conjugada do art.º 608.º e 635.º do Código de Processo Civil, o tribunal de apelação pode proceder a uma qualificação jurídica dos factos diversa da apresentada pelas partes nos seus articulados desde que não altere o pedido, a causa de pedir e se suporte exclusivamente nos factos articulados pelas partes.

  • TCAS264/25.7BEBJA30-10-2025VITAL LOPES

    ARRESTO PREVENTIVO · PERICULUM IN MORA · FUMUS BONI JURIS · PRESUNÇÃO LEGAL DE PERICULUM IN MORA A FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

    i) Os requisitos legais de decretamento do arresto são: a) haver fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos tributáveis; b) o tributo estar liquidado ou em fase de liquidação- cf. o n.º 1 do artigo 136.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. ii) Quanto à prova do direito de crédito do Estado, subjacente ao pedido de arresto, exige-se tão-somente um juízo de p

  • TRC744/25.4T8CLD.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA

    1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr

  • TRP1188/25.3T8PVZ.P127-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO

    I - No âmbito da restituição provisória da posse, a violência do esbulho tanto pode incidir sobre as pessoas, em especial o esbulhado ou um seu representante, como sobre coisas, contanto que, neste segundo caso, tenha a virtualidade de obrigar a uma situação de impedimento ou dificuldade relevante de acesso ao bem ou de exercício da posse por parte daquelas pessoas. II - Por outro lado, na aferiç

  • TRE487/20.5T9ABT.E114-10-2025JORGE ANTUNES

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · ARROLAMENTO

    Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é necessário que essa mesma providência cautelar contenha, na sua decisão, um comando claro e inequívoco dirigido ao agente, impondo-lhe uma obrigação de agir ou não agir de determinado modo. Ocorrendo a falta de comunicação regular da ordem judicial subjacente à proavidência de arrolamento, não merece censura a decisão re

  • TRE4998/25.8T8STB.E102-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ARROLAMENTO · REQUISITOS · ACTO DE DISPOSIÇÃO

    i) a providência cautelar do arrolamento depende, no plano substantivo, da ocorrência cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência dum direito do requerente (definido ou a definir em ação proposta ou a propor) a esses bens; b) justo receio do seu extravio ou dissipação sem o arrolamento. ii) para além do mais, não resultam preenchidos tais requisitos se o Requerente, que pretende obstar

  • TRL39/25.3TNLSB.L1-715-07-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · ARRESTO DE NAVIO DE MAR · CRÉDITO MARÍTIMO · PROPRIEDADE DE NAVIO

    1 I – O arresto constitui uma medida cautelar que visa proteger a expectativa do credor relativamente à garantia geral da satisfação do seu crédito, constituída pelo património do devedor, que se torna efectiva por meio de execução. II – A Convenção Internacional de Bruxelas de 10 de Maio de 1952 para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar não criou novos direitos atípico

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.