Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 859.º — Citação do executado

EM VIGOR
Na execução para entrega de coisa certa, o executado é citado para, no prazo de 20 dias, fazer a entrega ou opor-se à execução mediante embargos.

Jurisprudência

106 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL77364/24.0YIPRT.L1-225-06-2026HIGINA CASTELO

    INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA · DESPESAS

    I. O procedimento de injunção previsto no artigo 7.º do regime anexo ao DL 269/98 destina-se à cobrança de obrigações pecuniárias diretamente emergentes de contrato ou de obrigações abrangidas pelo regime das transações comerciais, não constituindo meio processual adequado para exigir indemnizações decorrentes do incumprimento contratual, designadamente despesas suportadas pelo credor na cobrança

  • TRL3397/26.9T8LRS.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- No procedimento cautelar comum o periculum in mora reconduz-se a um perigo de insatisfação do direito, proveniente da demora em se obter a decisão definitiva da causa e do receio de, durante a pendência da ação, se produzirem factos que impeçam a tutela efetiva do direito correspondente à pret

  • TRL4058/23.6T8LSB.L1-626-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    LEGITIMIDADE · USUCAPIÃO · MUNICÍPIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A legitimidade é um pressuposto processual, de conhecimento oficioso, que, por isso, pese embora não tenha sido suscitada em qualquer fase da ação nem apreciada na decisão proferida em 1ª instância, pode e deve ser conhecida pela Relação depois de ter sido facultado às partes o exercício do contraditório (arts. 3

  • TRL31030/22.0T8LSB-A.L1-612-03-2026CARLOS MIGUEL SANTOS MARQUES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS

    (Elaborado pelo relator) I. As deliberações de uma assembleia de condóminos que sejam anuláveis só podem ser sindicadas pelas vias previstas no artigo 1433º do Código Civil: mediante de requerimento para convocação de assembleia extraordinária, mediante sujeição a centro de arbitragem ou mediante ação de anulação (a instaurar no prazo de 60 dias contados da deliberação impugnada). II. Não tendo

  • TRP2852/22.4T8AGD-B.P112-03-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    CLÁUSULA PENAL · CLÁUSULA PENAL PURAMENTE COMPULSÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - A cláusula penal prevista nos arts. 810.º e 811.º do Cód. Civil é uma cláusula penal de fixação antecipada da indemnização, tendo a pena acordada uma natureza indemnizatória, de liquidação antecipada do dano. II - A par dessa modalidade de cláusula penal existe (além da cláusula penal em sentido estrito) a cláusula penal puramente compulsória, em que a pena visa compelir o devedor ao cumprime

  • TRL2857/22.5T8OER.L1-629-01-2026TERESA PARDAL

    ACÇÃO DE DESPEJO · FRAGILIDADE · ARRENDATÁRIO

    A invocação de factos que se prendem com a situação de fragilidade da situação do arrendatário resultante da restituição do locado não são relevantes na fase declarativa da acção de despejo, mas sim apenas na fase executiva, desde que cumpram os requisitos aí previstos para o efeito.

  • TCAS355/21.3BELRA29-01-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    VENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS

    I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo

  • TRC570/25.0T8SRE-B.C127-01-2026LUÍS CRAVO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ENTREGA DE IMÓVEL · FORMALISMO PROCESSUAL · DESPACHO LIMINAR

    I – Estando a obrigação de entrega do imóvel arrendado titulada por decisão judicial condenatória, haverá que lançar mão do regime específico previsto no art. 626º do n.C.P.Civil, sendo que resulta do seu nº 3 que não haverá despacho liminar, nem a notificação prévia, e a oposição será posterior à apreensão e entrega da coisa [em lugar do executado ser primeiramente citado, e só depois ter lugar a

  • TRL9356/24.9T8SNT-A.L1-618-12-2025CARLOS MARQUES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACTA · TÍTULO EXECUTIVO

    Sumário (elaborado pelo relator): A ata da reunião da assembleia de condóminos que, nos termos conjugados do artigo 703º/1-d) do Código de Processo Civil e do artigo 6º/1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25/10, constitui título executivo é apenas a ata tiver deliberado sobre o montante das contribuições a pagar ao condomínio por cada condómino, com menção do montante anual a pagar por cada co

  • TRP5607/23.5T8PRT-A.P112-12-2025FÁTIMA SILVA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DIREITO AO CONTRADITÓRIO

    I – A reclamação da decisão sumária proferida pelo relator acerca do objecto do recurso e que se pronunciou pela procedência deste não se destina a rebater os argumentos aduzidos pela parte contrária nas alegações de interposição de recurso, ao qual o reclamante oportunamente não respondeu. II – A apreciação, na sentença, de uma questão não anteriormente enunciada e debatida, cuja base factual é

  • TRL1087/25.9T8LRS-A.L1-702-12-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · TRANSAÇÃO

    Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7, do CPC) Sendo apresentado como título executivo documento denominado “Acordo de Transação” datado de 21/02/2024 e no âmbito do qual a executada se obrigou à entrega de vários imóveis até ao dia 31/12/2024, a dificuldade de cumprimento na entrega não consubstancia qualquer impossibilidade física de cumprimento da obrigação.

  • TRG4462/25.5T8VNF-C.G130-10-2025CARLA OLIVEIRA

    DEFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · IMÓVEIS ARRENDADOS · MERO DETENTOR

    I – Não é de reconhecer o direito ao diferimento da desocupação de imóveis arrendados, nos estreitos termos definidos pelas als. a) e b) do nº 2 do art.º 864º, do NCPC, aos meros detentores do imóvel condenados à sua restituição por sentença transitada em julgado, ainda que relativamente a eles se verifiquem “razões sociais imperiosas” e cumpram algum dos critérios previstos nas referidas alíneas.

  • TC48/202522-10-2025Dora Lucas Neto
  • TRL649/24.6T8LSB-A.L1-211-09-2025ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    I - o procedimento especial de despejo (PED) é um mecanismo que permite ao locador obter, com celeridade e de forma expedita, a desocupação do locado, com fundamento na falta de pagamento de rendas, caso o locatário não tenha reagido, no momento processual oportuno, deduzindo oposição à pretensão de despejo (e ao acessório e cumulativo pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas - a cargo

  • TRE1264/23.7T8MMN-A.E110-07-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CITAÇÃO POSTAL · ANULAÇÃO DE SENTENÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: I. Se na carta de citação enviada para a Executada/Recorrente consta a data de “13/11/2023” e do aviso de recepção – que acompanhava a aludida carta de citação – foi aposta a data de “06/11/2023” resulta desde logo uma impossibilidade lógica: se consta da carta de citação que foi enviada à Executada em 13/11/2023 não poderia ter sido por esta recebida em 06/11/2023. II. Então daqui

  • TRG9617/15.8T8VNF-A.G111-06-2025ALCIDES RODRIGUES

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir diretamente o requerimento executivo logo na secção especializada de execução, ao invés de apresentá-lo no processo onde foi prolatada a sentença exequenda, em desrespeito do estatuído no n.º 1, do art.º 85º do CPC, tal não configura excepção dilatória inominada insuprível, conducente ao indeferimento liminar do requeri

  • TRP635/10.3TYVNG-AF.P108-04-2025PINTO DOS SANTOS

    COMPRA DE IMÓVEL EM INSOLVÊNCIA · DIREITO À RESTITUIÇÃO · ENTREGA DO IMÓVEL

    I - O adquirente de um imóvel, por compra verificada em processo de insolvência [no respetivo apenso de liquidação], pode, com base no respetivo título de transmissão, requerer e obter aí [nesse processo] a entrega do mesmo, a tal não obstando o facto de aquele já não pertencer à massa insolvente. II - O direito à restituição [ou à separação] previsto no art. 146º nºs 1 e 2, 1ª parte, do CIRE só

  • TRP2852/22.4T8AGD-A.P109-01-2025ISABEL SILVA

    CONVERSÃO DA EXECUÇÃO · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    I - A possibilidade de conversão da execução referida no art.º 867º do CPC previne expressamente uma dupla faceta: (i) a liquidação do valor da coisa a ser entregue e (ii) o prejuízo resultante da falta de entrega. II - Tal liquidação integra um incidente de natureza declarativa, sendo-lhe aplicáveis os princípios inerentes aos incidentes das ações declarativas, designadamente a possibilidade de

  • TRP570/24.8YLPRT.P125-11-2024TERESA PINTO DA SILVA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DO LOCADO

    I - No âmbito do procedimento especial de despejo mostrando-se transitada em julgado a decisão que autoriza a entrada imediata no domicílio do arrendatário, o locador passa a dispor de um título executivo de desocupação do locado, que lhe permite, caso o arrendatário não venha a desocupar o imóvel voluntariamente, passar à fase executiva não judicial, prevista no artigo 15º-J, do NRAU, tendo em vi

  • TRE153/17.9T8PTM.1.E221-11-2024FRANCISCO MATOS

    ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    A inutilidade superveniente da lide não se verifica, porquanto o efeito pretendido – a entrega da casa – não foi alcançado, nem tanto se afirma, por via diversa.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.