Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1030.º — Prestação acessória

EM VIGOR
1 - Se o contrato projetado abranger a promessa de uma prestação acessória que o titular do direito de preferência não possa satisfazer, requer logo o preferente que declare exercer o seu direito a respetiva avaliação em dinheiro, quando possível, aplicando-se o disposto no artigo 1004.º, ou a dispensa da obrigação de satisfazer a prestação acessória, mostrando que esta foi convencionada para afastar o seu direito. 2 - Se a prestação não for avaliável pecuniariamente, pode o preferente requerer, nos termos do artigo 418.º do Código Civil, o exercício do seu direito, mostrando que, mesmo sem a prestação estipulada, a venda não deixaria de ser efetuada ou que a prestação foi convencionada para afastar a preferência. 3 - O prazo para a celebração do contrato conta-se nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1273/11.9TJLSB.L1-125-06-2013EURICO REIS

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    1. É nula por omissão de pronúncia a sentença que, tendo um dos credores citados em acção especial de consignação em depósito, intentada por existirem dúvidas acerca do efectivo titular do direito, requerido que se tornasse certo o seu direito contra os demais demandados, não toma posição quanto a essa matéria. 2. Considerando que o direito do Estado Português/Fazenda Pública foi reconhecido por

  • TRP789/09.1TJPRT.P128-01-2010PINTO DE ALMEIDA

    CAPITAL SEGURO LIMITADO · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    I – Estando pendentes várias acções de indemnização por responsabilidade extracontratual, com pluralidade de lesados, e existindo limite do capital seguro, deve a R. seguradora fazer valer, aí, essa limitação do capital por que é responsável, sob pena de poder fomar-se caso julgado condenatório (a sobrepor-se ao direito substantivo que impede responsabilidade superior ao capital garantido), não po

  • TRL29306/03.5YXLSB-A.L1-610-12-2009PEREIRA RODRIGUES

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · LEGITIMIDADE PASSIVA · CREDOR · DEMANDADO CIVIL

    I. Na acção de consignação de depósito apenas será parte legítima, do lado passivo, aquela que nos termos da petição tenha a qualidade de credora ou, em caso de dúvida, os possíveis detentores dessa qualidade. II. Assim, não será parte legítima aquele que se apresente como credor do credor demandado, por a lei o não prever, nem se justificar que o previsse. II. Sendo o credor do credor demandado

  • TRE3309/08-222-01-2009FERNANDO BENTO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO

    I – Embora uma arrendatário não seja um possuidor e sim um mero detentor, beneficia da tutela possessória, conferida pelo artigo 1037º, do Código Civil. II – Os contratos de arrendamento de duração indeterminada, estão sujeitos a forma escrita. III – Um contrato de arrendamento é considerado como um ónus em relação ao prédio IV – A entrega, efectuado em processo executivo, de prédio ur

  • TRP923088506-01-1993ANTONIO CABRAL

    DANO · DIREITO DE QUEIXA · LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA · ARRENDATÁRIO

    I - Nos crimes contra a propriedade, designadamente quanto ao crime de dano, é sempre o proprietário da coisa o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação. II - Do contrato de arrendamento só pode advir para o inquilino ou arrendatário a constituição de direitos obrigacionais sobre a coisa locada e não de direitos reais de propriedade ou posse. III - O arrend

  • TRL004963605-11-1992PIRES DO RIO

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    No processo especial de consignação em depósito (artigos 1024 a 1032, do Código de Processo Civil). Não é admissivel reconvenção por força do disposto no n. 3, do artigo 274, do mesmo diploma.

  • TRL001559601-10-1992ANTONIO DA CRUZ

    RESTITUIÇÃO DE POSSE · POSSE · DETENÇÃO · CORPUS

    I - O que eleva a detenção a posse é a intenção de exercer um determinado poder no próprio interesse. II - A pura detenção não pode invocar-se para tipificar qualquer efeito possessório. III - Improcede o pedido de condenação do Réu em indemnização pela ocupação ilegal, se o Autor não alegar os factos concretos que materializam essa indemnização.

  • TRL004077109-07-1991CALIXTO PIRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    O processo de embargos de executado extingue-se por inutilidade superveniente da lide se, por decisão transitada, proferida em acção especial de consignação em depósito, é declarada extinta a obrigação do executado- -embargante.

  • TRL001559618-10-1990ANTONIO DA CRUZ

    POSSE · DEFESA DA POSSE · RESTITUIÇÃO DE POSSE

    I _ A posse implica sempre um poder sobre uma coisa pelo que só pode falar-se de posse naquelas situações que têm na sua base a detenção de uma coisa. II - Por via do contrato de locação o locatário exerce um direito próprio de fruição sobre a coisa, que pode defender, à medida do seu título pois que o senhorio proporciona o gozo temporário da coisa ao inquilino. III - A posse é um direito garan

  • TRP012423120-09-1990ARAGÃO SEIA.

    DESPESAS DE CONDOMÍNIO · ARRENDATÁRIO · RENDAS · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    As "despesas comuns" do condomínio tem a mesma natureza da renda, podendo o pedido do pagamento delas, se o arrendatário se obrigou a pagá-las, ser cumulado, na acção de despejo, com o pedido da resolução do contrato e do pagamento das rendas em dívida.

  • TRP001954706-03-1986TAVARES LEBRE

    SEGURADORA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · PRESSUPOSTOS · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Pode usar a acção de consignação em depósito a seguradora que pretenda livrar-se da obrigação, depositando o máximo da sua responsabilidade para com as vitimas de acidente de viação, indicando os danos que algumas reclamam e alegando serem desconhecidos a extensão e o valor dos prejuizos sofridos por outras. II - É que, no caso, a seguradora, para além de indicar os factos de que decorre o se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.