Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 759.º — Divisão do prédio penhorado

EM VIGOR
1 - Quando o imóvel penhorado for divisível e o seu valor exceder manifestamente o da dívida exequenda e dos créditos reclamados, o executado pode requerer ao juiz autorização para proceder ao seu fracionamento, sem prejuízo do prosseguimento da execução. 2 - Ouvidos os interessados, o juiz autoriza que se proceda ao fracionamento do imóvel e ao levantamento da penhora sobre algum dos imóveis resultantes da divisão, quando se verifique manifesta suficiência do valor dos restantes para a satisfação do crédito do exequente e dos credores reclamantes e das custas da execução.

Jurisprudência

88 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • TRL3163/14.4TBALM.L1-A-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    ERRO NO MEIO PROCESSUAL

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Apresentado pela ora Apelante, no processo executivo (no qual não foi citada nos termos do art. 786.º do CPC), requerimento do qual consta que, “não se encontrando a Requerente ainda munida de título exequível vem, desde já, requerer, nos termos do nº 1 do artigo 792º do Código do Processo Civil, que a graduação d

  • TRC331/22.9T8ANS-B.C112-11-2024CRISTINA NEVES

    COMPETÊNCIAS DO AGENTE DE EXECUÇÃO · LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO · IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE INCIDAM SOBRE A RECLAMAÇÃO DOS ACTOS PRATICADOS PELO AGENTE DE EXECUÇÃO · ACTOS DISCRICIONÁRIOS E VINCULADOS

    I- A liquidação da responsabilidade do executado (cfr. artº 847 do C.P.C.), é um acto da competência do agente de execução, conforme disposto no artº 719, nº1 do C.P.C. a que se aplicam, assim, as regras gerais referentes às reclamações e aos recursos constantes dos artºs 723, nº 1, al c) e 852 e segs. do C.P.C. II- Resultando do disposto na alínea c) do nº1 do artº 723 do C.P.C., a irrecorribili

  • TRG3037/18.0T8BRG-C.G127-04-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · DIREITO DE RETENÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1- O contrato-promessa com traditio do prédio objeto desse contrato, sem eficácia real, apenas confere aos promitentes um direito de crédito à celebração do contrato definitivo, direito esse que, atenta a eficácia relativa dos contratos, apenas produz efeitos vinculativas entre as partes contratantes, não sendo oponível aos terceiros. Daí que esse contrato-promessa com traditio, não opere efeitos

  • TRL27203/20.9T8LSB-A.L1-823-03-2023OCTÁVIO DOS SANTOS DIOGO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ENTREGA DO LOCADO · CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA · ÓNUS DA PROVA

    1. Quando não existe documento onde as partes tenham descrito o estado do imóvel ao tempo da entrega, presume-se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção, cf. estipula o nº 2, do art.º 1043º do CC, logo, é o locatário que terá que provar que a coisa lhe foi entregue no estado em que se propõe restituí-la. 2. Uma decisão é ambígua quando da mesma se puder concluir em mais

  • TRL3141/07.0TBLLE-Z.L1-212-01-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS · EXTEMPORANEIDADE · FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO

    I) Deduzido que seja o requerimento executivo, o executado pode opor-se à execução (cfr. artigo 728.º e ss. do CPC) e à penhora (cfr. artigo 784.º e ss. do mesmo Código). II) A oposição à execução constitui o meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. III) Com as condicionantes decorrentes da espécie de título executivo em questão, o ex

  • TRE522/08.5TBSTR-C.E115-12-2022ALBERTINA PEDROSO

    FACTO EXTINTIVO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I – As eventuais nulidades processuais alegadamente cometidas ou omitidas ao longo do processo, não podem confundir-se com as causas de nulidade da sentença, previstas no artigo 615.º do CPC, devendo ser arguidas perante o juiz da causa, nos termos e prazo previstos nos artigos 197.º, n.º 1, e 199.º, n.º 1, do CPC, e não conferem à parte o direito de interpor recurso de tramitação processual há mu

  • TRG175/12.6TBVRM.G111-03-2021JOAQUIM BOAVIDA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA · TRÂNSITO EM JULGADO · PRECLUSÃO

    I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à execução, onde se apreciou se a sentença homologatória de transação dada à execução constitui título executivo e em que termos, o tribunal não pode reapreciar, oficiosamente ou a solicitação do executado, esses fundamentos de oposição, nem quaisquer outros destinados a demonstrar a inexistência, invalidade ou inexigibilidade d

  • TRG750/18.5T8VNF-B.G104-03-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXECUÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · ACTOS AGENTE EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1- O agente de execução é um misto de profissional liberal e de funcionário público, que no âmbito da ação executiva atua como auxiliar da justiça, no uso de poder de autoridade, dirigindo o processo executivo e nele praticando atos e proferindo decisões materialmente administrativas, em nome e em representação do Estado e vendo toda s

  • TCAN00407/16.1BEMDL27-11-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; ESTADO PORTUGUÊS; ATRASO NO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA; INDEMNIZAÇÃO; PRESCRIÇÃO.

  • TRP1399/20.8T8AVR-A.P114-07-2020FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL · DIREITO DE RETENÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - Os princípios da legalidade das formas procedimentais e o princípio da especialidade na aplicação de cada uma das providências requeridas exigem que identificada uma situação jurídica sujeita a perigo de lesão grave, iminente ou continuada, deve buscar-se prioritariamente nas providências específicas e, depois, nas não especificadas, aquela que se mostre idónea a esconjurar a situação de perig

  • TRG891/18.9T8FAF.G128-05-2020EVA ALMEIDA

    MAIOR ACOMPANHADO · NÃO AUDIÇÃO DO REQUERIDO · NULIDADE DA SENTENÇA

    No novo regime jurídico do maior acompanhado, introduzido pela Lei n.º 49/2018 de 14 de Agosto, a audição pelo juiz do beneficiário da medida de acompanhamento, determinada pelo n.º 2 do artigo 897.º do Código de Processo Civil, tendo por objectivo “averiguar a sua situação e ajuizar das medidas de acompanhamento mais adequadas”, é uma diligência de importância estrutural, que não comporta excepçõ

  • TRP3640/06.0TBVNG-D.P110-02-2020FÁTIMA ANDRADE

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO · CONVOLAÇÃO

    I - A convolação de requerimento apresentado ao abrigo do disposto no artigo 788ºdo CPC no procedimento a que alude o artigo 792º do CPC, em situação em que nesse mesmo requerimento se formula pedido compatível com o disposto neste artigo 792º, após observado o contraditório e conforme ao princípio do dispositivo, encontra fundamento no disposto nos artigos 6º, 7º, 547º e 590º do CPC entre outros,

  • TRL4820/06.4YYLSB.L1-708-10-2019CARLOS OLIVEIRA

    INSTÂNCIA · DESERÇÃO · EXTINÇÃO · INÉRCIA DAS PARTES

    1. O Art. 3.º n.º 1 do Dec.Lei n.º 4/2013 de 11/1 previa como causa de extinção da instância “a falta de impulso do exequente” durante 6 meses, o que pressupõe a demonstração de que o exequente omitiu um ato que estava na sua iniciativa realizar para que a execução pudesse prosseguir. 2. Esse diploma determinou uma redução do prazo da deserção para 6 meses que foi incorporada pelo Art. 281.º n.º

  • TRL14650/14.4T8LSB-F.L1-126-03-2019ROSÁRIO GONÇALVES

    CUSTAS DE PARTE · NOTA DE CUSTAS · OBRIGAÇÃO · VENCIMENTO

    Embora a parte credora de custas de parte comunique a nota discriminativa e justificativa ao tribunal e notifique o mandatário da parte devedora de tal acto, esta comunicação à parte devedora das custas não releva como interpelação para pagamento. O vencimento da obrigação depende da interpelação para pagamento concretizada através da expedição para a parte vencida da nota discriminativa e just

  • STJ954/13.7TJVNF-A.G1.S2-A26-02-2019n.º 2ANA PAULA BOULAROT

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · INSOLVÊNCIA

    I A admissibilidade do recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, está dependente da verificação da existência de uma antinomia entre o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento, que se mostre essencial na apreciação, valoração e interpretação da normação aplicável ao caso concreto. II A dualidade de posições exigida entre o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento terá de ser efe

  • TRE1532/13.6TBSTR.E107-06-2018FRANCISCO MATOS

    VENDA JUDICIAL · DIREITO DE RETENÇÃO

    Com a transmissão do bem, mediante adjudicação, em execução e não se verificando a anulação da venda, o direito de retenção da Ré caducou, ou seja a omissão da sua citação para a execução, não obsta à caducidade do direito de retenção, mas o seu crédito transferiu-se para o produto da venda, assistindo-lhe o direito a ser indemnizada, segundo as regras do enriquecimento sem causa, no caso, pelo ex

  • TRP1514/13.8YYPRT-A.P106-05-2014MÁRCIA PORTELA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PREFERÊNCIA · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL

    I - Os privilégios gerais (mobiliários e imobiliários) não são verdadeiras garantias reais porque desprovidos de sequela, constituindo meras causas de preferência no pagamento. II - A lacuna relativamente ao regime do privilégio imobiliário geral no confronto com garantias reais, tem de ser suprida por recurso à analogia, nos termos do artigo 10.º CC, devendo, por isso, aplicar-se a solução previ

  • TRL1669/12.9TVLSB-A.L1-727-11-2012TOMÉ GOMES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EFICÁCIA REAL · DIREITO REAL DE GARANTIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    1. Segundo o disposto nos artigos 381.º, n.º 1, e 392.º, n.º 3, do CPC, a providência cautelar deve assegurar a efectividade do direito ameaçado, podendo o juiz ajustá-la ao que for estritamente adequado e necessário para garantir a preservação do direito ameaçado. 2. A eficácia erga omnes do direito real de garantia em que se traduz o direito de retenção não significa que o seu exercício não po

  • TRL2840/09.6YYLSB-A.L1-727-03-2012AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · HIPOTECA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I. Na redacção do artº 735/2 e 3 Cc, na redacção posterior ao DL 38/2003, de 08.03, o privilégio imobiliário, enquanto privilégio imobiliário especial prevalece sobre a hipoteca e o direito de retenção, ainda que estas garantias sejam anteriores 8artº 751/2 CC). II. Nos termos do artº 759/2 CC, o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca ainda que esta seja anteriormente registada (Sumário

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.