Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 529.º — Custas processuais

EM VIGOR
1 - As custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte. 2 - A taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixado em função do valor e complexidade da causa, nos termos do Regulamento das Custas Processuais. 3 - São encargos do processo todas as despesas resultantes da condução do mesmo, requeridas pelas partes ou ordenadas pelo juiz da causa. 4 - As custas de parte compreendem o que cada parte haja despendido com o processo e tenha direito a ser compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais.

Jurisprudência

1204 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL284/26.4T8SNT-C.L1-114-07-2026FÁTIMA REIS SILVA

    COMISSÃO DE CREDORES · ALTERAÇÃO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - No CIRE, o juiz apenas pode nomear ou alterar a composição da Comissão de Credores até à realização da primeira assembleia. 2 - Após este momento, só a assembleia de credores pode alterar a composição da comissão de credores.

  • TRL3010/24.9T8LSB.L1-114-07-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verificando-se algum dos fundamentos previstos no art.º 238º, n.º 1, do CIRE, o pedido de exoneração do passivo restante, apresentado pelo devedor, deverá ser liminarmente indeferido. 2 - Sendo os fundamentos de indeferimento liminar enunciados no n.º 1, do art.º 238º, do CIRE, factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, a alegaçã

  • STA063/15.4BEFUN14-07-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO NOVA · DECISÃO SURPRESA

  • TRL3271/25.6T8VFX-A.L1-109-07-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Não se verifica fundamento para alterar a matéria de facto, quando a mesma reflete a convicção do tribunal a quo, assente em dados objetivos. 2 - Tendo a requerente da declaração de insolvência alegado e provado a sua situação de credora e a verificação de uma das situações enumeradas no art.º 20º, n.º 1, do CIRE, mais concretamente a prevista na alí

  • TRG2669/23.9T8VCT.G102-07-2026JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · EMPREITADA DE CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · FALTA DE CONFORMIDADE

    I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação defeituosa integram a responsabilidade contratual, uma vez que esta tem origem na violação do direito daquele à execução da obra sem defeitos. II - A indemnização dos prejuízos colaterais, provocados pelos defeitos da obra, que impliquem uma responsabilidade contratual do empreiteiro, está sujeita às regras gerais do direito

  • TRP728/24.0T8PNF-A.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · CUSTAS · CUSTAS DE PARTE · REEMBOLSO DA TAXA DE JUSTIÇA

    I - A condenação do chamante nas custas do incidente de intervenção principal provocada não afasta, por si só, o direito da chamada ao reembolso da taxa de justiça paga pela contestação apresentada na acção principal. II - As custas de parte da ação principal não se confundem com as custas do incidente de intervenção, devendo ser apreciadas em função da condenação em custas fixada na decisão fina

  • TRP11367/25.8T8PRT-A.P101-07-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    TÍTULO EXECUTIVO · ATA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO · DESPESAS DE EXPEDIENTE E CONTENCIOSO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    I - É com a citação do executado que se produzem os efeitos da instauração da execução quanto a ele e é com a citação dele que se cristalizam os elementos objetivos e subjetivos da instância executiva (art.ºs 259.º, n.ºs 1 e 2 e 260.º, aplicáveis ao processo executivo por remissão expressa do art.º 551.º, n.º 1 do CPC). II - O pagamento parcial da quantia exequenda após a instauração da execução,

  • TRL11714/25.2T8SNT-C.L1-130-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    EFEITO DO RECURSO · NULIDADE DA DECISÃO · ATO DE CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, existe uma regra própria, com previsão no CIRE, no que respeita aos recursos, devendo ser fixado efeito devolutivo aos recursos interpostos no âmbito de um processo com esta natureza, em obediência ao disposto no art.º 14º, n.º 5, do CIRE, não sendo de ap

  • TRL16746/23.2T8SNT-B.L1-130-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PAGAMENTO DE IRS

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de falta de fundamentação, quando a decisão proferida se encontra claramente fundamentada e permite aos seus destinatários a perceção das razões que fundamentaram a decisão proferida. 2 - Não se verifica a nulida

  • TRL229/14.4T8FNC-O.L2-130-06-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · DISPENSA AUTOMÁTICA DE PAGAMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O regime de custas processuais consagra um sistema misto de tributação assente, invariavelmente, no valor da ação ou do recurso até ao valor máximo de €275.000,00 (art. 6º, nº 1 e 2 do RCP) e, a partir desse valor, em função da complexidade dos autos e da conduta processual das partes (art. 6º, nºs 5 e 7) ou da fase em que o mesmo findou (art. 6º, nº

  • TRL1003/24.5T8PTG-B.L1-730-06-2026JOSÉ CAPACETE

    RECURSO · PROCESSO AUTÓNOMO · CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. À luz do disposto no art. 1.º, n.º 2, do RCP, para efeitos de custas, cada recurso passou a ser considerado um processo autónomo. 2. Assim, quando é proferido acórdão, deve, em função do que no recurso ocorreu, ser definitivamente decidida a responsabilidade pelo pagam

  • TRE1898/21.4T8STR.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    REMANESCENTE · TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA · REDUÇÃO

    A decisão de dispensar ou reduzir o pagamento do remanescente da taxa de justiça terá de assentar em dois critérios: um de natureza objectiva, que é o da complexidade da causa; e o outro de natureza subjectiva, que é o da conduta processual das partes, cuja apreciação passará pela avaliação do cumprimento dos deveres de cooperação das partes – de ambas e não de cada uma delas –, de actuação de boa

  • TRE497/25.6T8STR-A.E118-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PERÍCIA · OBJECTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte do articulado contendo outros aspetos que não questões de facto passíveis de perícia constitui violação do disposto no artigo 475.º, n.º 1, do CPC. ii. Em tal caso, deve a parte requerente ser convidada a aperfeiçoar o seu requerimento probatório. (Sumário da Relatora)

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    REFORMA QUANTO A CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · DISPENSA OU REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Decorre do nosso regime legal que as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte – artigo 529.º do CPC e artigo 3.º, n.º 1, do RCP -, sendo que, para efeitos de custas, a acção, o recurso e os respectivos incidentes assumem autonomia entre si. II. Quando a causa tenha valor superior a 275.000€, poderá o juiz, de for

  • TRL11422/25.4T8LSB.L1-116-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · ARGUIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 - A verificação da nulidade, de alegada violação do princípio do contraditório, em momento anterior a ser proferida a decisão, está incluída na previsão do disposto no art.º 195º, n.º 1, do CPC, consubstanciada na omissão da prática de um ato que a lei prescreve, ao abrigo do disposto no art.º 3º, n.º 3, do CPC, com influência no exame ou na decisão da causa.

  • TRL295/25.7T8SRQ-G.L1-116-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr

  • TRL13863/24.5T8LSB.L1-716-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · NEXO CAUSAL

    Sumário: I – Tendo o tribunal a quo fundado a sua convicção, além do mais, depoimentos que foram gravados, deve ser rejeitado o recurso da decisão sobre a matéria de facto se não constarem das alegações, nem das conclusões, as exactas passagens da gravação em que o recorrente se funda e que possam permitir ao tribunal ad quem sindicar a decisão proferida em primeira instância. II – Por falta de

  • TRL8187/21.2T8LSB-B.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    DEPOIMENTO DE PARTE · TEMAS DA PROVA · CONFISSÃO

    Sumário[1] 1- Na fase da instrução do processo, tendo sido fixado um tema de prova que comporta um juízo sobre factos concretamente alegados, o princípio da aquisição processual permite que a alegação de uma das partes seja factualmente completada com a de outra, nomeadamente quando sejam alegados factos negativos impugnados mediante a alegação de factos positivos pela outra parte. 2 – Quando o

  • TRL3179/25.5T8VFX.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1] 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem determinação de titular, terá sempre

  • TCAS701/06.0BELRS11-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · DESPESAS REPARAÇÃO VEÍCULOS PERÍODO GARANTIA · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I – Para que se considere que existe uma prestação de serviços efetuada “a título oneroso”, na aceção do artigo 2.°, ponto 1, da Sexta Diretiva IVA, e, consequentemente, sujeita a IVA é necessário que exista um nexo direto entre essa prestação de serviços, por um lado, e a contrapartida efetivamente recebida pelo sujeito passivo, por outro. Tal nexo direto está demonstrado quando existe entre o pr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.