Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1025.º — Cessação da curadoria

EM VIGOR
1 - Se o ausente voltar, os bens só lhe podem ser entregues pela forma regulada no artigo 888.º. 2 - Logo que conste no tribunal a existência do ausente e haja notícia do lugar onde reside, é oficiosamente notificado, ou informado por carta registada com aviso de receção, se residir no estrangeiro, de que os bens estão em curadoria provisória; e, enquanto não providenciar, a curadoria continua.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3486/25.7YRLSB-208-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra

  • TRL4054/25.9YRLSB-207-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - Um divorciado pode pedir sozinho a revisão de uma decisão estrangeira que, num processo sem réus, se limitou a decretar o divórcio (divórcio simples ou puro), ou de que pretende aproveitar apenas o divórcio para efeitos de actualização do seu estado civil no registo, sem ter de estar acompanhado do seu ex-cônjuge (ou dos seus herdeiros se este entretanto tiver falecido) e sem ter de deduzir o

  • TRL2800/25.0YRLSB-228-09-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGISTO CIVIL · LEGITIMIDADES

    I - Os processos de revisão de decisões estrangeiras que se limitaram a, por mútuo acordo, dar origem ao divórcio, em que não existe réu e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra o outro requerente de tal divórcio, nem contra o Estado. II – Aqueles que decidiram ou requereram o divórcio por mútuo acordo e qu

  • STJ1747/10.9YYPRT-A.P1.S103-10-2013n.º 2ABRANTES GERALDES

    TÍTULOS EXECUTIVOS · FACTURAS NÃO ASSINADAS PELO DEVEDOR · INEXEQUIBILIDADE · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    1. Nos termos do art. 46º, nº 1, al. c), do CPC de 1961, na sua última versão, a exequibilidade de documentos particulares constitutivos de obrigações pecuniárias dependia, além do mais, da assinatura do devedor. 2. Tratando-se de facturas respeitantes à execução de um contrato de empreitada é insuficiente para a verificação da exequibilidade a apresentação dessas facturas e do segmento de um e-ma

  • STJ642/07.3TBAMD.L1.S124-02-2011OLIVEIRA VASCONCELOS

    ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · SENHORIO · ARRENDATÁRIO

    - Nos termos do disposto no nº1 do artigo 89º-B, do Regime do Arrendamento Urbano, o arrendatário pode opor-se à denúncia propondo uma nova renda, pelo que o arrendatário terá que especificar o montante dessa nova renda. - Mas não o poderá fazer por remissão para os métodos de cálculo da renda condicionada. - Na verdade, remeter para o regime de fixação da renda condicionada não chega para se de

  • TRL642/07.3TBAMD.L1-817-06-2010ANTÓNIO VALENTE

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · CADUCIDADE · ARRENDAMENTO · DENÚNCIA

    – Terminando um prazo no dia 1/2/2007 e juntando a parte um talão de registo dos CTT com essa data, deve entender-se que a petição deu entrada na data do registo, mesmo se o carimbo da secretaria no rosto da petição ostenta a data de 2/2/2007. – O registo dos CTT comprova que foi entregue no tribunal em causa, nessa data, correspondência emanada da parte. Incumbia assim à secção a junção do sobre

  • TRL3822/2004-708-07-2004PIMENTEL MARCOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DURAÇÃO

    Celebrado contrato de arrendamento para habitação por prazo superior a 30 anos, fica reduzido a esse prazo, nos termos do art. 1025º do CC. Apesar disso, decorrido o prazo de 30 anos, o contrato não caduca, podendo vigorar por prazo superior, sem que o senhorio possa impedir a renovação.

  • TC128/9914-03-2001Guilherme da Fonseca
  • TRL004963605-11-1992PIRES DO RIO

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    No processo especial de consignação em depósito (artigos 1024 a 1032, do Código de Processo Civil). Não é admissivel reconvenção por força do disposto no n. 3, do artigo 274, do mesmo diploma.

  • TRL004077109-07-1991CALIXTO PIRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    O processo de embargos de executado extingue-se por inutilidade superveniente da lide se, por decisão transitada, proferida em acção especial de consignação em depósito, é declarada extinta a obrigação do executado- -embargante.

  • TRL001760208-02-1990ANTONIO ABRANCHES MARTINS

    ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA

    I - A falta de autorização para subarrendar constitui um facto constitutivo do direito do senhorio a resolver o contrato de arrendamento. II - Tem-se como não escrita a resposta na parte respeitante ao adjectivo "mensal", se ele se não pode extrair da factualidade articulada pelas partes. III - A fixação dos factos constantes da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.