Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 31.º — Ações para a tutela de interesses difusos

EM VIGOR
Têm legitimidade para propor e intervir nas ações e procedimentos cautelares destinados, designadamente, à defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade de vida, do património cultural e do domínio público, bem como à proteção do consumo de bens e serviços, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos, as associações e fundações defensoras dos interesses em causa, as autarquias locais e o Ministério Público, nos termos previstos na lei.

Jurisprudência

1281 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7015/23.9T8LRS.L1-809-07-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS CAUSADOS POR COISAS · PRESUNÇÃO DE CULPA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A responsabilidade civil especial prevista no artigo 493/1 do Código Civil, designadamente quanto aos danos causados por coisas, assente numa presunção de culpa, cabe a quem tiver em seu poder coisa, com o dever de a vigiar. 2. Ao atribuir a responsabilidade a quem tiver a guarda coisa, o legislador admitiu a

  • TRL229/14.4T8FNC-O.L2-130-06-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · DISPENSA AUTOMÁTICA DE PAGAMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O regime de custas processuais consagra um sistema misto de tributação assente, invariavelmente, no valor da ação ou do recurso até ao valor máximo de €275.000,00 (art. 6º, nº 1 e 2 do RCP) e, a partir desse valor, em função da complexidade dos autos e da conduta processual das partes (art. 6º, nºs 5 e 7) ou da fase em que o mesmo findou (art. 6º, nº

  • TRL1003/24.5T8PTG-B.L1-730-06-2026JOSÉ CAPACETE

    RECURSO · PROCESSO AUTÓNOMO · CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. À luz do disposto no art. 1.º, n.º 2, do RCP, para efeitos de custas, cada recurso passou a ser considerado um processo autónomo. 2. Assim, quando é proferido acórdão, deve, em função do que no recurso ocorreu, ser definitivamente decidida a responsabilidade pelo pagam

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRL3411/20.1T8CSC.L1-625-06-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    NULIDADE · PRAZO · PREÇO DEVIDO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Tendo o Tribunal a quo convidado os autores para, no prazo de 10 dias, sanarem o vício decorrente da cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis (artº 186º/2, al.c) do CPC) e, ao mesmo tempo, determinado o prosseguimento dos autos, nomeadamente com a designação de data para a audiência final, praticou atos incompatíveis na medida em que o aponta

  • TCAS1810/20.8BELRS.CS111-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO

    I - A oposição à execução fiscal tem a estrutura de uma ação declarativa de simples apreciação, que segue a tramitação do processo de impugnação judicial após o despacho liminar (cf. art.ºs 4.º n.º 2 al. a) do CPC e 211.º n.º 1 do CPPT), assumindo a função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente a

  • TRP4648/15.0T8VNG.P208-06-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    CONTA DE CUSTAS · SEGUNDA RECLAMAÇÃO · DEPÓSITO DAS CUSTAS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - A violação do princípio do contraditório, estabelecido no artigo 3.º, n.º 3, do Código do Processo Civil, constitui uma nulidade processual que, quando se revela ou consolida com a prolação de atos decisórios recorríveis, provoca a nulidade destes e que, tal como sucede com as causas de nulidade da sentenças especificamente previstas no artigo 615.º do Código do Processo Civil, pode ser arguid

  • STJ6821/21.3T8ALM.L1.S102-06-2026EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · ÓNUS DO RECORRENTE · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    Não cumpre o ónus previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC o recorrente que depois de reproduzir, no recurso, a matéria que alegara na contestação, remata conclusivamente que a prova dela resultava de 47 documentos juntos com o mencionado articulado.

  • TRE263/20.5T8ORQ.E202-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CAMINHO PÚBLICO · ACÇÃO POPULAR

    Sumário: Não é de qualificar como caminho público um caminho que não serve ninguém além dos Autores, nem se destina ao acesso a quaisquer equipamentos colectivos (v.g. centro de saúde, mercado, escola) não podendo afirmar-se, por isso, que qualquer membro da comunidade que tivesse interesse em deles se servir fique cerceado de a eles aceder.

  • TRG442/25.9T8BCL.G128-05-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO DE PRIVAÇÃO DO USO

    I - Não se verificando uma ausência absoluta de pronúncia sobre factos, outrossim apenas uma omissão de pronúncia sobre alguns factos essenciais e integrantes das exceções invocadas pelas Rés, não há lugar à anulação da decisão recorrida, cabendo ao tribunal ad quem suprir essas omissões sempre que os autos disponham dos elementos indispensáveis a tal. II - Existindo duas colisões entre três veíc

  • TRG2869/25.7T8VCT.G128-05-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PETIÇÃO INEPTA · PETIÇÃO DEFICIENTE · INEPTIDÃO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL

    I - Embora o CPC não refira expressamente a possibilidade de ineptidão parcial da petição inicial, entende-se que não há razões para sustentar a inexistência da figura e, logo, considera-se que seja admissível quando apenas inexista causa de pedir para parte do pedido. II - A petição não é inepta, antes deficiente, quando os factos adrede alegados, pese embora alguns deles revistam alguma general

  • STJ37/24.4YUSTR-D.L1-A.S127-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · INTERESSE EM AGIR

    I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg

  • TRL1473/05.0TYLSB.L2-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CONTA DE CUSTAS · DIREITO TRANSITÓRIO · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. Da conjugação do disposto nos arts. 6.º, n.ºs 1 e 7 e 11.º do RCP e do art. 529.º do CPC decorre que o cálculo das custas judiciais (abrangendo a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte) é feito com base no valor da ação e na complexidade do processo, considerando, exatamente, que a taxa de justiça, que corresponde

  • TC1051-26-05-2026Dora Lucas Neto
  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TRL1639/25.7T8FNC-A.L1-814-05-2026RUI POÇAS

    PETIÇÃO INICIAL · ADITAMENTO · FACTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – O art. 146.º, n.º 1 do CPC permite a retificação erros de cálculo ou de escrita, revelados no contexto da peça processual apresentada, o que tem em vista situações em que resulta de forma clara e manifesta da peça processual que existe uma divergência entre o que se pretendia escrever e o que foi exarado no texto. II - Já o n.º 2 do art. 146.º admite

  • STJ3792/22.2T8VNG.E2.S114-05-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · ARGUIÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    A arguição de nulidades do acórdão reclamado é um meio processual absolutamente impróprio para que o requerente exprima a sua discordância em relação àquilo que foi decidido.

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRP13388/25.1T8PRT.P113-05-2026GERMANO FERREIRA LOPES

    PESSOA COLETIVA PÚBLICA DE TIPO FUNDACIONAL · REGIME DA CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS A TERMO RESOLUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · LEI ESPECIAL · COMUNICAÇÃO DA CADUCIDADE EFETUADA DENTRO DO LIMITE TEMPORAL MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO PARA A CONTRATAÇÃO

    I - Por via da transformação em fundação pública de direito privado, a Universidade transformada mantém a sua natureza de pessoa coletiva pública, passando a ter uma diferente forma de organização, a de pessoa coletiva pública de tipo fundacional. II - O Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, com a redação atualizada introduzida pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, aprova um regime de contrataç

  • STJ90/12.3TBCNF.C1.S112-05-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · BALDIOS · CONSELHO DIRETIVO · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    O conselho directivo dos baldios reúne com a presença da maioria dos membros que compõem o órgão.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.