Jurisprudência
1281 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS CAUSADOS POR COISAS · PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A responsabilidade civil especial prevista no artigo 493/1 do Código Civil, designadamente quanto aos danos causados por coisas, assente numa presunção de culpa, cabe a quem tiver em seu poder coisa, com o dever de a vigiar. 2. Ao atribuir a responsabilidade a quem tiver a guarda coisa, o legislador admitiu a
TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · DISPENSA AUTOMÁTICA DE PAGAMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O regime de custas processuais consagra um sistema misto de tributação assente, invariavelmente, no valor da ação ou do recurso até ao valor máximo de €275.000,00 (art. 6º, nº 1 e 2 do RCP) e, a partir desse valor, em função da complexidade dos autos e da conduta processual das partes (art. 6º, nºs 5 e 7) ou da fase em que o mesmo findou (art. 6º, nº
RECURSO · PROCESSO AUTÓNOMO · CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. À luz do disposto no art. 1.º, n.º 2, do RCP, para efeitos de custas, cada recurso passou a ser considerado um processo autónomo. 2. Assim, quando é proferido acórdão, deve, em função do que no recurso ocorreu, ser definitivamente decidida a responsabilidade pelo pagam
LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA
Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f
NULIDADE · PRAZO · PREÇO DEVIDO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Tendo o Tribunal a quo convidado os autores para, no prazo de 10 dias, sanarem o vício decorrente da cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis (artº 186º/2, al.c) do CPC) e, ao mesmo tempo, determinado o prosseguimento dos autos, nomeadamente com a designação de data para a audiência final, praticou atos incompatíveis na medida em que o aponta
OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO
I - A oposição à execução fiscal tem a estrutura de uma ação declarativa de simples apreciação, que segue a tramitação do processo de impugnação judicial após o despacho liminar (cf. art.ºs 4.º n.º 2 al. a) do CPC e 211.º n.º 1 do CPPT), assumindo a função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente a
CONTA DE CUSTAS · SEGUNDA RECLAMAÇÃO · DEPÓSITO DAS CUSTAS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A violação do princípio do contraditório, estabelecido no artigo 3.º, n.º 3, do Código do Processo Civil, constitui uma nulidade processual que, quando se revela ou consolida com a prolação de atos decisórios recorríveis, provoca a nulidade destes e que, tal como sucede com as causas de nulidade da sentenças especificamente previstas no artigo 615.º do Código do Processo Civil, pode ser arguid
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · ÓNUS DO RECORRENTE · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
Não cumpre o ónus previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC o recorrente que depois de reproduzir, no recurso, a matéria que alegara na contestação, remata conclusivamente que a prova dela resultava de 47 documentos juntos com o mencionado articulado.
CAMINHO PÚBLICO · ACÇÃO POPULAR
Sumário: Não é de qualificar como caminho público um caminho que não serve ninguém além dos Autores, nem se destina ao acesso a quaisquer equipamentos colectivos (v.g. centro de saúde, mercado, escola) não podendo afirmar-se, por isso, que qualquer membro da comunidade que tivesse interesse em deles se servir fique cerceado de a eles aceder.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO DE PRIVAÇÃO DO USO
I - Não se verificando uma ausência absoluta de pronúncia sobre factos, outrossim apenas uma omissão de pronúncia sobre alguns factos essenciais e integrantes das exceções invocadas pelas Rés, não há lugar à anulação da decisão recorrida, cabendo ao tribunal ad quem suprir essas omissões sempre que os autos disponham dos elementos indispensáveis a tal. II - Existindo duas colisões entre três veíc
PETIÇÃO INEPTA · PETIÇÃO DEFICIENTE · INEPTIDÃO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL
I - Embora o CPC não refira expressamente a possibilidade de ineptidão parcial da petição inicial, entende-se que não há razões para sustentar a inexistência da figura e, logo, considera-se que seja admissível quando apenas inexista causa de pedir para parte do pedido. II - A petição não é inepta, antes deficiente, quando os factos adrede alegados, pese embora alguns deles revistam alguma general
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · INTERESSE EM AGIR
I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg
CONTA DE CUSTAS · DIREITO TRANSITÓRIO · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. Da conjugação do disposto nos arts. 6.º, n.ºs 1 e 7 e 11.º do RCP e do art. 529.º do CPC decorre que o cálculo das custas judiciais (abrangendo a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte) é feito com base no valor da ação e na complexidade do processo, considerando, exatamente, que a taxa de justiça, que corresponde
PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;
PETIÇÃO INICIAL · ADITAMENTO · FACTOS
Sumário (da responsabilidade do Relator): I – O art. 146.º, n.º 1 do CPC permite a retificação erros de cálculo ou de escrita, revelados no contexto da peça processual apresentada, o que tem em vista situações em que resulta de forma clara e manifesta da peça processual que existe uma divergência entre o que se pretendia escrever e o que foi exarado no texto. II - Já o n.º 2 do art. 146.º admite
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · ARGUIÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO
A arguição de nulidades do acórdão reclamado é um meio processual absolutamente impróprio para que o requerente exprima a sua discordância em relação àquilo que foi decidido.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n
PESSOA COLETIVA PÚBLICA DE TIPO FUNDACIONAL · REGIME DA CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS A TERMO RESOLUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · LEI ESPECIAL · COMUNICAÇÃO DA CADUCIDADE EFETUADA DENTRO DO LIMITE TEMPORAL MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO PARA A CONTRATAÇÃO
I - Por via da transformação em fundação pública de direito privado, a Universidade transformada mantém a sua natureza de pessoa coletiva pública, passando a ter uma diferente forma de organização, a de pessoa coletiva pública de tipo fundacional. II - O Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, com a redação atualizada introduzida pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, aprova um regime de contrataç
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · BALDIOS · CONSELHO DIRETIVO · ASSEMBLEIA DE COMPARTES
O conselho directivo dos baldios reúne com a presença da maioria dos membros que compõem o órgão.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.