Jurisprudência
469 acórdãos aplicam este artigoRECURSO · DOCUMENTO · CITAÇÃO · NULIDADE
I – Nos termos do 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil as partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais a que se refere o artigo 425.º ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II – A nulidade da citação deve ser invocada no momento da primeira intervenção do citando no processo. III – A citação efect
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DAS DECLARAÇÕES NEGOCIAIS · FALTA DE MENÇÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO SOBRE A QUANTIA ACORDADA A FAVOR DO TRABALHADOR TINHA NATUREZA LÍQUIDA OU ILÍQUIDA
I - Na interpretação das declarações negociais constantes de uma transação judicial, importa atender ao disposto no artigo 238º do Código Civil, segundo o qual, nos negócios formais, a declaração não pode valer com um sentido que não encontre no texto do respetivo documento um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expresso, sem prejuízo de tal sentido poder prevalecer quando corresp
CITAÇÃO POSTAL · PRESUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A presunção da realização da citação por via postal quando a carta é entregue a pessoa que não o citando (art. 230º, nº 1, do CPC) só é operante se verificados os seguintes pressupostos: a) se a carta for enviada para a residência do citando ou para o seu local de trabalho; b) se a pessoa que recebe a carta se en
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto implica não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais, a sua articulação e a explicitação das inferências à luz das regras da experiência. (ii) Os factos instrumentais não permitem,
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · ERRO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I – A falta de personalidade judiciária é uma exceção dilatória de conhecimento oficioso insanável, exceto nos casos previstos na lei (art. 14.º do CPC). II – Porém, devem distinguir-se das verdadeiras situações de falta de personalidade judiciária daquelas em que apenas existe um erro de identificação do sujeito processual, em que é razoável que se facu
FALTA DE CITAÇÃO · PROCURAÇÃO · SANAÇÃO
I – O suprimento ou sanação da nulidade principal de falta de citação efectiva-se mediante a intervenção do réu/demandado/executado no processo, sem que logo argua a sua falta de citação – cf., o artº. 189º, do Cód. de processo Civil ; II – relativamente ao exigível grau ou amplitude de intervenção no processo, por parte do réu/demandado/executado, alegadamente não citado, para que se deva entend
CITAÇÃO DE PESSOA SINGULAR · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO · CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA
I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada com aviso de receção, esta é dirigida ao citando e endereçada para a sua residência ou local de trabalho (artigo 228º n.º 1 do CPC). II - A carta pode ser entregue a qualquer pessoa que se encontre na residência ou local de trabalho do citando, desde que declare encontrar-se em condições de lha entregar prontamente (artigo 228º
DIVÓRCIO · PARTILHA · BEM COMUM DO CASAL · INTERPRETAÇÃO
Para se aferir se, num concreto acordo de partilha de bens comuns, subsequente ao divórcio, foram ou não globalmente resolvidas todas as questões patrimoniais entre os cônjuges de molde a ficar afastada a possibilidade e a necessidade de uma futura prestação de contas, por falta de objecto, importa proceder à interpretação do acordo de partilha realizado, em conformidade com as regras previstas no
OMISSÃO DE PRONÚNCIA; NULIDADE; SENTENÇA
I - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II - As questões, por um lado, não são passíveis de qualquer confusão conceptual com as razões jurídicas invocadas pelas partes em defesa do seu juízo
AÇÃO POPULAR · CONSUMIDOR · INTERESSES COLECTIVOS · INTERESSES DIFUSOS
I. Uma sentença ou acórdão deve ser interpretado à luz das regras da interpretação dos negócios jurídicos, ou seja, em conformidade com o disposto no artigo 236.º, do Código Civil, ex vi seu artigo 295.º; ou seja, interpretando-a com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente co
RECLAMAÇÃO · CITAÇÃO
I – A citação em processo judicial tributário está regulamentada no Código de Procedimento e de Processo Tributário e, por remissão deste, parcialmente conformada pelas regras constantes do Código de Processo Civil (na parte aplicável e com as adaptações que se julguem adequadas). II - Dos regimes em apreço resulta evidente o cuidado dos legisladores processual civil e processual tributário em c
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · MASSA INSOLVENTE
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. Em processo de insolvência, tendo a devedora deduzido, nos autos principais e por via incidental, pretensão para que o tribunal determinasse a entrega/restituição à locadora de veículo não apreendido para a massa e detido por ex-trabalhadora, a qual invocava aquisição e direito de retenção (a credora locadora pedia igualmente
NULIDADE DA SENTENÇA – 615.º · N.º 1 · AL. B) DO CPC · AL. C) DO CPC
I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a causa de nulidade prevista na alínea b) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013 apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta. II - Uma situação é a sentença (ou despacho) não estar motivada ou fundamentada, outra é essa motivação ou fundame
CITAÇÃO POSTAL · CARTA RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA
I - A presunção de que a citação postal através de expediente recebido por terceira pessoa chegou ao conhecimento do citando, nos termos do nº 2 do art. 236º do CPC anterior, aplicável ao processo de injunção, depende de essa pessoa se encontrar na residência do citando ou no respectivo local de trabalho; e, em qualquer caso, desde que tal pessoa declare encontrar-se em condições de a entregar pro
INJUNÇÃO · PRECLUSÃO DOS MEIOS DE DEFESA · FUNDAMENTO DE EMBARGOS DE EXECUTADO
I – Depois de proferida sentença, na fase declarativa, a julgar regularmente efectuada a notificação da requerida e a conferir força executória ao requerimento de injunção, não pode ser novamente posta em causa, em sede executiva, a formação do título executivo (consistente em requerimento de injunção ao qual foi conferida força executória por determinação judicial) com fundamento na alegada falta
SENTENÇA · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Sumário: (da responsabilidade do relator): I – A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, prevista no art. 615.º, n.º 1 al. d) do CPC, verifica-se quando se procede ao conhecimento de questões não suscitadas pelas partes, cujo conhecimento oficioso não seja permitido ou imposto por lei. II – É o que sucede quando o Tribunal julga improcedente o pedido do autor de pagamento do preço de um t
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECURSO DE PLENA JURISDIÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Para que se possa aferir se estão ou não preenchidas as diversas alíneas do n.º 1 do artigo 238.º do CPC, seria necessário que o Tribunal “a quo” assentasse os factos respeitantes ao registo das diversas marcas e respetivas datas, assim como o objeto do registo ao nível das diversas classes de Classificação de Nice abrangidas e serviços assinalados.
DEVER DE COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL · DEVER DE INFORMAR · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
A omissão de referência, na petição inicial de processo de insolvência, a anterior declaração de insolvência do devedor e à decisão nele proferida de recusa da exoneração do passivo restante não configura uma violação dos deveres de informação e colaboração, enquanto circunstância suscetível de determinar, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 238.º do CIRE, o indeferimento liminar do pedido d
PROCESSO COMUM · FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE/IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · SENTENÇA SIMPLIFICADA
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação para contestar na qual a secretaria informa quer do prazo, quer da cominação, ainda que tal não tenha sido precedido de despacho que de forma expressa indicasse o prazo para contestar e a respetiva cominação. II - Para que se verifique a nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 615
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.