Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 240.º — Formalidades da citação edital por incerteza do lugar

EM VIGOR
1 - A citação edital determinada pela incerteza do lugar em que o citando se encontra é feita por afixação de edital, seguida da publicação de anúncio em página informática de acesso público, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 2 - O edital é afixado na porta da casa da última residência ou sede que o citando teve no País.

Jurisprudência

391 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01820/08.3BELRS.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TCAS579/09.1BELRS25-06-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS PROVISÕES · PROVA

    I. A falta de autonomização, no probatório, de matéria convocada apenas como pressuposto argumentativo de um vício apreciado pela sentença não configura omissão de pronúncia, podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade do sujeito passivo, não

  • TRL3179/25.5T8VFX.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1] 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem determinação de titular, terá sempre

  • TCAS820/19.2BESNT11-06-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE

    A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.

  • TCAS1235/13.1BESNT11-06-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pela Recorrente nas conclusões das alegações de recurso (artigo 635.º, n.º 4 do CPC), pelo que a sentença não pode ser sindicada pelo tribunal ad quem, por ficar fora dos seus poderes de cognição, se a sentença versa sobre execução fiscal relativa a imposto de selo e as conclusões e alegações apresentadas pela Recorrente se referem a IMT invocando dis

  • TRP25/24.0T8STS-G.P109-06-2026ANABELA MIRANDA

    MANDATO FORENSE · CADUCIDADE · MORTE DO MANDANTE

    I - O mandato forense caduca com a morte do mandante, salvo se a continuação temporária do contrato, perante as circunstâncias do caso concreto, se justifica para evitar prejuízos aos respectivos herdeiros. II - Os prazos de caducidade ou de prescrição contam-se a partir da cessação do mandato forense, por qualquer causa. III - Considerando que a cessação da prestação dos serviços jurídicos por

  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TRL6846/12.0TCLRS-C.L1-614-05-2026ELSA MELO

    CITAÇÃO · NULIDADE · CONSULTA · ADVOGADO

    I – A nulidade de citação fica sanada se o R/executado intervier no processo sem arguir logo (no momento da intervenção) tal vício/nulidade; II – A junção ao processo de uma procuração forense a advogado configura uma intervenção relevante para efeitos de desencadear o ónus de arguição da falta de citação. III – Um advogado, mesmo que não exerça mandato judicial no processo, que pretende consult

  • TRL8525/25.9T8LRS-A.L2-207-05-2026RUTE SOBRAL

    ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d

  • TCAS2680/10.0BELRS30-04-2026ÂNGELA CERDEIRA

    PROCEDIMENTO INSPECTIVO · SOCIEDADE DISSOLVIDA E LIQUIDADA · VÍCIO DE PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES LEGAIS · SANAÇÃO

    I - Ocorrendo a dissolução e liquidação da sociedade inspeccionada no decurso do procedimento inspectivo, deve a administração fiscal passar a dirigir as notificações ao liquidatário ou liquidatários da sociedade extinta, conforme decorre do disposto nos artigos 151º, nº 1 e nº 8, 162º, nº 1 e 163º, nº 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais. II - Se a referida sociedade, devidamente representa

  • TRL4/26.3T8LSB.L1-128-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem dete

  • TCAS833/09.2BELRS16-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA INDEVIDA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS

    1 – O prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, pressupõe a ocorrência de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo, ou seja, de erro que seja detetável mediante a simples análise dessa declaração, por um mero exame da coerência dos seus elementos, sem recurso a qualquer documentação externa. 2 – Nos campos do Quadro

  • TCAN00591/17.7BECBR16-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; COIMAS, · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO; · COMPETÊNCIA DA ATA; PRESCRIÇÃO NOVA;

    I - Nos termos conjugados nos arts. 46.º e 47.º do RGCO, aplicáveis subsidiariamente ev vi art. 3.º, alínea b), do RGIT, extrai-se que a(s) notificação(ões) da(s) decisão(ões) de aplicação de coima(s), quando exista mandatário constituído no procedimento, deve(m) ser (i) a este dirigida(s) e (ii) o arguido é informado através de uma cópia da decisão ou despacho. II - A falta de informação da no

  • TRL11579/18.0T8SNT-A.L1-219-03-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    FALTA DE CITAÇÃO · CITAÇÃO EDITAL · CONSULTA DO PROCESSO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. O vício de falta de citação não decorre diretamente da demonstração de uma limitação ilícita à consulta de processo por parte de mandatário, estando previstos na lei mecanismos específicos para reagir à mesma (art.º 168.º do CPC); II. O executado citado editalmente que junta procuração e que não reage nos autos, durante anos, a atos executivos de afet

  • TCAS1348/10.1BESNT26-02-2026ISABEL SILVA

    FATURAS FALSAS · DEDUÇÃO IVA · INDICIOS DE SIMULAÇÃO

    I –Para afastar a presunção de veracidade da escrita do contribuinte (artigo 75º da LGT), a AT deve recolher indícios concretos, sólidos e consistentes, que traduzam uma probabilidade elevada de que os documentos não titulam operações reais. II - A prova que importa realizar, de forma cabal, segura e inequívoca relativamente a cada um dos serviços titulados pelas faturas, não se basta com um mero

  • TRL303/25.1T8AGH-E.L1-110-02-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    OBJECTO DO RECURSO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA

    Sumário Da responsabilidade da relatora, cfr art. 663º, nº 7 do CPC.: I - O objeto do recurso corresponde às decisões por ele impugnadas, é delimitado pelo objeto destas, e definido pelas conclusões das alegações. II - Ao tribunal de recurso está vedada a apreciação de questões precludidas por ausência de arguição de vícios da sentença ou de ampliação do objeto do recurso. III – O princípio do

  • TRG1318/25.5T8BRG.G117-12-2025SANDRA MELO

    NULIDADE DE TODO O PROCESSO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR

    1. verificar a incompatibilidade intrínseca entre os factos alegados e o efeito jurídico pretendido, a petição inicial é inepta por existir contradição lógica entre o pedido e a causa de pedir, nos termos do artigo 186.º, n.º 2, alínea b), do CPC. 2. Ocorre esta incompatibilidade quando o Autor pretende que lhe seja restituído um prédio com base na alegação de ter operado uma simulação absoluta n

  • TCAS2679/10.6BELRS11-12-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NOTIFICAÇÃO · HORA CERTA · FORMALIDADES · CADUCIDADE

    I – Se o Recorrido não admitiu que a sua notificação tenha ocorrido no dia 27-12-2005, mas que apenas teve conhecimento, em 31-01-2006, de que em 27-12-2005 lhe tinha sido deixada na caixa de correio a liquidação, não se pode dizer que foi atingido o objectivo que se visava alcançar com a notificação: transmitir ao destinatário o teor da liquidação. II – A norma do art. 240.º do CPC, vigente à dat

  • TCAS81/11.1BELRS11-12-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    NOTIFICAÇÃO ATO – INEFICÁCIA VERSUS INVALIDADE

    I) Uma coisa é a emissão dum ato de liquidação antes de estar concluído o procedimento de revisão da matéria coletável que o legitima, outra é essa mesma emissão depois de concluído o mencionado procedimento, ainda que com notificação posterior. Na primeira situação estamos perante uma omissão que inquina a validade intrínseca do ato; já na segunda estamos apenas perante uma situação de eficácia d

  • TCAS1349/10.0BESNT16-10-2025ISABEL SILVA

    CONTRATOS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA/LEASING · FATURAS FALSAS · INDICIOS DE SIMULAÇÃO

    I – O contrato de locação financeira (leasing) é um contrato por força do qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele fixados

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.