Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 220.º — Notificações oficiosas da secretaria

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - A notificação relativa a processo pendente deve considerar-se consequência necessária do despacho que designa dia para qualquer ato em que devam comparecer determinadas pessoas ou a que as partes tenham o direito de assistir; devem também ser notificados, sem necessidade de ordem expressa, as sentenças e os despachos que a lei mande notificar e todos os que possam causar prejuízo às partes. 2 - Cumpre ainda à secretaria notificar oficiosamente as partes quando, por virtude da disposição legal, possam responder a requerimentos, oferecer provas ou, de um modo geral, exercer algum direito processual que não dependa de prazo a fixar pelo juiz nem de prévia citação. 3 - As notificações podem ser efetuadas de forma automática, pelo sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º 4 - Nas notificações efetuadas por via postal, a assinatura do funcionário responsável pela elaboração da notificação pode ser substituída por indicação do código identificador da notificação, bem como do endereço do sítio eletrónico do Ministério da Justiça no qual, através da inserção do código, é possível confirmar a autenticidade da notificação.

Jurisprudência

295 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7634/17.2T8LRS-B.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    APELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · EXECUÇÃO · VENDA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-Na reforma de 2013, a lei veio expressamente delimitar, nos nº 2 e 3 do artº 853º, quais os despachos proferidos no requerimento executivo em sentido estrito, que admitem apelação, não cabendo apelação de despacho que não se possa subsumir a estes números. 2- O despacho que ordena a venda do bem penhorado não se insere em nenhuma das situações previstas nas dive

  • STJ81/25.4T8CHV-A.G1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · HERANÇA · MANDATÁRIO

    Tendo a requerente do processo de inventário que não é cabeça-de-casal constituído mandatário no processo e sido notificada da apresentação da relação de bens por parte do cabeça-de-casal através da notificação entre mandatários prevista no art. 221.º do CPC, o prazo para reclamar desta relação de bens conta-se a partir da data de tal notificação.

  • TRP6906/24.4T8PRT.P128-05-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO · AGENTES DIPLOMÁTICOS · AGENTES CONSULARES · PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

    I - O artigo 222º do Código de Processo Civil aplica-se apenas aos agentes diplomáticos, e não aos agentes meramente consulares; II - O agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e de inviolabilidade apenas quanto aos actos oficiais praticados no desempenho das suas funções [nº 1 do artigo 38º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961], e não quanto a

  • TRG1214/19.5T8CHV.G107-05-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO FORMAL

    I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado formal contendem com os limites do poder jurisdicional, e constituem as traves mestras da estabilidade das decisões dos tribunais. II - Proferida a decisão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. III - A intangibilidade da decisão proferida é, naturalmente, limitada pelo respet

  • TRL2298/25.2T8FNC.L1-728-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · PRAZO

    1. O prazo de 30 dias para o requerente do inventário – que não seja cabeça-de-casal – apresentar reclamação contra a relação de bens conta-se da notificação que lhe seja feita, pela secretaria, do despacho do juiz que tiver ordenado a citação dos restantes interessados directos na partilha. 2. Não existindo mais interessados directos na partilha para além do requerente de inventário e do cabeça-

  • TRL970/12.6TBCTX-I.L1 -223-04-2026LAURINDA GEMAS

    CONTRADITÓRIO · REMISSÃO · NULIDADE · ARGUIÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No processo executivo, as partes devem ser notificadas pela Secretaria ou pelo Agente de Execução, consoante os casos, devendo ser respeitado na tramitação o princípio do contraditório (cf. 3.º, n.º 3, 220.º, n.ºs 1 e 2, e 720.º, n.º 7, do CPC). Todavia, dado o normal encadeamento dos atos processuais nos termos l

  • STJ3375/23.0T8ENT-A.E1.S124-03-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO CRÍTICA DA PROVA

    A Relação não cumpre os deveres que o artigo 662.º CPC lhe impõe quando não analisa criticamente todos os meios de prova, de forma a sobrepor um novo juízo decisório ao emitido pelo juiz a quo, no quadro das balizas erigidas pelas alegações do recurso.

  • TRP12683/20.0T8PRT.P126-02-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    ERRO-VÍCIO · ESSENCIALIDADE · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No vício da vontade que é o erro-vício (art.º 251.º do Código Civil) há conformidade entre a vontade real e a vontade declarada, mas a primeira formou-se devido a erro do declarante, em termos tais que, não fora o erro, este não teria querido o negócio ou não teria querido o negócio nos termos em que efetivamente o celebrou. II - São os seguintes os requisitos de relevância do erro-vício: a e

  • TRL349/23.4T8SRQ-B.L1-205-02-2026INÊS MOURA

    INCIDENTE ANÓMALO · TAXA DE JUSTIÇA · INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1.Um procedimento ou incidente anómalo, tal como o próprio nome indica, é aquele que não se integra no regular desenvolvimento da lide, apresentando-se como estranho ao processado, podendo/devendo por isso ser tributado em taxa de justiça de acordo com o art.º 7.º n.º 4 do RCP mas não dá só por si lugar à condenação da parte em multa. 2. A condenação da parte

  • TRP18981/24.7T8PRT-A.P126-01-2026CARLA FRAGA TORRES

    INVENTÁRIO · NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS · DECISÃO SURPRESA

    I - No processo de inventário, a notificação entre mandatários prevista nos arts. 221.º e 255.º do CPC é válida, contando-se a partir daí o prazo de resposta à oposição do cabeça de casal. II - A decisão de considerar admitida a inexistência de bens comuns alegada na oposição por falta de resposta no prazo referido em I, e de, por isso, julgar extinta a instância por impossibilidade da lide, não

  • TRG5518/24.7T8BRG.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO COMUM · FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE/IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO · SENTENÇA SIMPLIFICADA

    I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação para contestar na qual a secretaria informa quer do prazo, quer da cominação, ainda que tal não tenha sido precedido de despacho que de forma expressa indicasse o prazo para contestar e a respetiva cominação. II - Para que se verifique a nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 615

  • TRE3558/17.1T8LLE-A.E110-12-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · NOTIFICAÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada por AE, pela qual se comunica ao comprador do bem penhorado que deve depositar o preço da venda. - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada pela secretaria, pela qual esta informa o AE da decisão final de certo incidente processual.

  • TRE169/22.3T8RDD-A.E110-12-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · NOTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA · MANDATÁRIO JUDICIAL · OPOSIÇÃO AO INVENTÁRIO

    I) No atual sistema de notificações eletrónicas, não há que distinguir as notificações da secretaria das notificações entre mandatários, nos processos em que existam advogados constituídos, pois todos os atos processuais escritos das partes devem ser notificados entre os advogados por via eletrónica. II) Por isso, da atuação oficiosa da secretaria, prevista no artigo 220.º do CPC, estão excluídas

  • TRE737/11.9TBALR-C.E127-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    VENDA EXECUTIVA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do local onde ia ser realizada a escritura de compra e venda por negociação particular, uma vez que apenas foi notificada após a ocorrência desse ato, não dispôs de informação que pudesse transmitir aos seus familiares com vista aos mesmos exercerem o direito de remir até ao momento em que ocorreu a referida escritura pública. II. Essa o

  • TRP3096/09.6TBMTS-E.P126-11-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    INVENTÁRIO · EMENDA À PARTILHA · EMENDA POR ACORDO DOS INTERESSADOS

    I - A emenda à partilha, não havendo acordo entre todos os interessados, pode ser pedida em acção proposta dentro de um ano, a contar do conhecimento do erro, contanto que este conhecimento seja posterior à sentença. Se o erro ocorrer na pendência do processo não é possível o recurso a tal expediente. II - A emenda à partilha por acordo pressupõe que os interessados têm de apresentar ao juiz o ac

  • STA0670/03.8BTLRS12-11-2025ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Não se justifica a admissão de revista se nem as questões suscitadas – audiência prévia e ónus da prova -, são particularmente complexas do ponto de vista jurídico, nem foram decididas de forma “ostensivamente errada ou juridicamente insustentável.

  • TRC359/17.0T8CLD-G.C128-10-2025EMÍLIA BOTELHO VAZ

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS · EFEITO COMINATÓRIO INCIDENTAL

    I – Em processo de inventário, onde todos os interessados estão patrocinados por mandatário judicial, é válida a notificação da reclamação contra a relação de bens efetuada nos termos do artigo 221º, nº 1, do CPC.. II – A falta de resposta à reclamação contra a relação de bens por parte do cabeça de casal na sequência de notificação feita pelo mandatário judicial, determina, quanto à matéria do in

  • TRE436/24.1T8ODM.E102-10-2025MANUEL BARGADO

    SUBEMPREITADA · NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · NULIDADE DA CITAÇÃO

    Sumário I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. II - No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra em relação ao subempreiteiro, pelo que, nas relações entre empreiteiro e subempreiteiro, em tudo o que não esteja expressamente previsto, aplicar-se-á o regime legal

  • TRE969/18.9T8PTM-A.E110-07-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRESTO · CONTRADIÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a factos essenciais à apreciação dos requisitos do procedimento cautelar de arresto no que concerne à aparência da existência do direito, sem que nos autos existam provas indiciárias que permitam a eliminação da contradição em sede de recurso, determina a anulação oficiosa da decisão recorrida. II. A inversão do ónu

  • TRP4629/21.5T8VNG.P104-06-2025PAULO DIAS DA SILVA

    EXECUÇÃO ESPECÍFICA DO CONTRATO PROMESSA · DECLARAÇÃO NEGOCIAL REDUZIDA A ESCRITO · INTERPRETAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele, conforme previsto no artigo 236º, nº 1 do Código Civil. II - A regra estabelecida neste preceito é a de que o sentido decisivo da declaração negocial é aquele que seria apreendido por

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.