Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoFIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · PRAZO DE CUMPRIMENTO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na falta de estipulação pelas partes do prazo, ou data concreta em que cumprimento deve ter lugar, justifica-se a fixação do prazo judicialmente porque existe uma incerteza. 2. A falta de fixação de prazo pelas partes ocorre, não só quando é omitida qualquer estipulação sobre o prazo do cumprimento, mas também q
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES DE CARÁTER ABSOLUTO
I - A lei consagra no nº 2 do art. 186º do CIRE presunções de carácter absoluto (presunções inilidíveis), não só de culpa, mas também de nexo de causalidade, considerando que os actos nele elencados automaticamente desencadeiam os efeitos da insolvência culposa, sem admitirem prova em contrário, ainda que em concreto possam não ter sido causa única dessa insolvência. II - A disposição de bens a
PETIÇÃO DE HERANÇA · CRÉDITO DE SUPRIMENTOS · CESSÃO DE QUOTA · USUFRUTO DE QUOTA SOCIAL
da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. O crédito de suprimentos é cindível da participação social e, por isso, não resultando do negócio de cessão de quota que o crédito de suprimentos tivesse sido também transmitido, a cedência pelo sócio credor da sua quota não implica, automaticamente, a cessão do crédito de suprimentos, de que seja titular perante a sociedade, para o adquirent
AÇÃO ESPECIAL · FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I – Ocorre impossibilidade superveniente da lide quando deixa de ser possível dar satisfação à pretensão que o demandante quer fazer valer no processo – seja por extinção do sujeito titular da relação sem sucessão nessa titularidade (impossibilidade subjectiva), por extinção do objecto do litígio (impossibilidade objectiva) ou por extinção dos interesses em litígio (impossibilidade causal). II –
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE · PRINCÍPIO DO PEDIDO
I. É admissível nos processos de jurisdição voluntária a decisão mais conveniente e oportuna que o Tribunal entenda dever proferir ainda que não seja aquela decisão que foi pedida, importando, no entanto, que haja uma conexão ao nível da decisão entre o que se decidiu e o que se pediu. II. Nos processos de jurisdição voluntária não é absoluta a regra do artigo 609 nº1 do CPC tendo sido já admi
DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · REVOGABILIDADE · CONTRATO DE SUPRIMENTO
I - A doação entre cônjuges, por mor do disposto no artigo 1765º do Código Civil, pode ser livremente revogada pelo doador, ou seja, o princípio é o da revogabilidade ad nutum, não carecendo, pois, a revogação desse ato gratuito de ser motivada ou fundamentada. II - Deste modo, embora essa doação produza imediatamente os seus efeitos, estes ficam, no entanto, dependentes de uma condição resoluti
FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I - O processo especial de fixação judicial do prazo, a que se reportam os artigos 1026º e 1027º, ambos do Código de Processo Civil, é um processo de jurisdição voluntária que visa unicamente a fixação de prazo, não cabendo no seu âmbito a discussão de questões de cariz contencioso atinentes à obrigação, designadamente relativas ao conteúdo, interpretação e exigibilidade. II - O pedido formulado
FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · SUPRIMENTOS · REEMBOLSO DE SUPRIMENTOS
I – Na acção para fixação judicial de prazo, o artigo 1027.º, n.º 2, do CPC aponta para um critério de razoabilidade do prazo e a segunda parte do citado n.º 1 do artigo 245.º do CSC estabelece um critério específico para o reembolso dos suprimentos: manda que o tribunal tenha em consideração as consequências que o reembolso acarretará para a sociedade, indicando o pagamento fraccionado em várias
FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · QUESTÕES RELATIVAS AO NEGÓCIO · LITISCONSÓRCIO · LEGITIMIDADE PARA REQUERER A FIXAÇÃO DE PRAZO
I – A ação de fixação judicial de prazo tem como objeto único, a fixação de um prazo, adequado e razoável, para o cumprimento de uma obrigação. II - Trata-se de um processo de jurisdição voluntária com uma tramitação simples e expedita, como decorre do disposto nos artºs 292º e segs e 986º e sgs do CPC, em que a o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita; nos processos de juri
FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · DOCUMENTO PARTICULAR
I - No processo especial de fixação judicial de prazo não cabe a discussão sobre a natureza, existência e/ou validade do direito mas só a discussão sobre o prazo que se considera razoável para o exercício do direito. II - Na acção de fixação judicial de prazo – acção de jurisdição voluntária – o objecto da decisão limita-se à afirmação da necessidade de fixação de prazo, em função do tipo de esti
FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · INUTILIDADE DA LIDE
I – A acção de fixação judicial de prazo tem como pedido a fixação do prazo e como causa de pedir a ausência de acordo das partes quanto ao prazo para a celebração do negócio, não havendo nela lugar para a discussão sobre questões substantivas – inexistência, nulidade ou prescrição da obrigação, entre outras – e não se justificando, por ser manifestamente inútil, a fixação judicial de prazo para o
PROCESSO ESPECIAL DE FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · CONTRATO-PROMESSA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · FACTOS RELEVANTES PARA A DECISÃO
1. O processo especial de fixação judicial de prazo visa apenas a aposição de um prazo para exercício de um direito ou cumprimento de um dever e esgota-se com essa determinação, pelo que deste não resulta, por natureza, a perda de qualquer direito ou bem para o promitente-comprador. 2. A falta de intervenção nesse processo, do lado ativo, do cônjuge do promitente-comprador, que não teve inter
ARTICULADO SUPERVENIENTE · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
–A superveniência invocável em articulado superveniente assenta na noção de aditamento por força da evolução das circunstâncias ou da actualização do conhecimento. –Se, no processado em apreço, era na contestação que se tinha que lançar a tese que se pretende carrear pela primeira no aludido articulado e se tal arguição não ocorreu, não estamos face a arguição superveniente mas ante alteraçã
TÍTULOS EXECUTIVOS · FACTURAS NÃO ASSINADAS PELO DEVEDOR · INEXEQUIBILIDADE · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
1. Nos termos do art. 46º, nº 1, al. c), do CPC de 1961, na sua última versão, a exequibilidade de documentos particulares constitutivos de obrigações pecuniárias dependia, além do mais, da assinatura do devedor. 2. Tratando-se de facturas respeitantes à execução de um contrato de empreitada é insuficiente para a verificação da exequibilidade a apresentação dessas facturas e do segmento de um e-ma
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
1. É nula por omissão de pronúncia a sentença que, tendo um dos credores citados em acção especial de consignação em depósito, intentada por existirem dúvidas acerca do efectivo titular do direito, requerido que se tornasse certo o seu direito contra os demais demandados, não toma posição quanto a essa matéria. 2. Considerando que o direito do Estado Português/Fazenda Pública foi reconhecido por
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · CADUCIDADE · ARRENDAMENTO · DENÚNCIA
– Terminando um prazo no dia 1/2/2007 e juntando a parte um talão de registo dos CTT com essa data, deve entender-se que a petição deu entrada na data do registo, mesmo se o carimbo da secretaria no rosto da petição ostenta a data de 2/2/2007. – O registo dos CTT comprova que foi entregue no tribunal em causa, nessa data, correspondência emanada da parte. Incumbia assim à secção a junção do sobre
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE RETENÇÃO · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
I - Reconhecido ao A. direito de propriedade sobre determinadas fracções de imóvel e reconhecido à ré direito de retenção incidente sobre as mesmas fracções até que lhe seja pago o dobro do sinal que ela entregou ao anterior proprietário, verifica-se cumulação de pedidos se a A. requer a condenação da ré na entrega imediata das fracções e no reconhecimento da extinção do direito de retenção por v
SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
I - A norma estabelecida no art. 490, n. 3, CSC não enferma de inconstitucionalidade material, não importando desrespeito dos princípios da igualdade, da livre iniciativa e de propriedade privada estabelecidos nos arts. 13, 61, n. 1, e 62, n. 1, da Constituição. II - A consignação em depósito exigida pelo n. 4 do art. 490 CSC não tem de ser judicial e feita pelo processo especial regulado no art
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · OBJECTO NEGOCIAL · LOCAL DE PAGAMENTO · RENDA
I - Não há " mora debitoris " se, por convenção das partes, o inquilino, durante 20 anos, efectuou o pagamento da renda no locado, contrariando o estipulado na escritura de arrendamento que indicava a residência do senhorio como local da entrega. II - A prova de tal convenção pode ser feita por meio de testemunhas, sem que assim se viole o preceituado no artigo 394 do Código Civil. III - Não há
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.