Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 118.º — Impedimentos do Ministério Público e dos funcionários da secretaria

EM VIGOR
1 - Aos representantes do Ministério Público é aplicável o disposto nas alíneas a), b), g) e i) do n.º 1 do artigo 115.º; estão também impedidos de intervir quando tenham intervindo na causa como mandatários ou peritos, constituídos ou designados pela parte contrária àquela que teriam de representar ou a quem teriam de prestar assistência. 2 - Aos funcionários da secretaria é aplicável o disposto nas alíneas a), b) e i) do n.º 1 do artigo 115.º; também não podem intervir quando tenham intervindo na causa como mandatários ou peritos de qualquer das partes. 3 - O representante do Ministério Público ou o funcionário da secretaria que esteja abrangido por qualquer impedimento deve declará-lo imediatamente no processo; se o não fizer, o juiz, enquanto a pessoa impedida houver de intervir na causa, conhece do impedimento, oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes, observando-se o disposto no artigo 129.º. 4 - A procedência do impedimento do funcionário da secretaria, ainda que por este declarado, é sempre apreciada pelo juiz.

Jurisprudência

290 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2839/23.0T8PTM-B.E1.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO

    I - A norma do art. 71.º do CPP não constitui uma norma de competência nem de jurisdição, situando-se a sua aplicação no plano da competência material do tribunal cível para apreciar a causa. II - Uma interpretação teleológica da norma do art. 71.º do CPP leva a considerar que a aplicação do princípio da adesão pressupõe que exista um processo penal pendente, o que sucede com a aquisição da notíci

  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS55/26.8BCLSB03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.

  • STJ3704/23.6T8BRG.S1-A19-05-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · CRIME · COMPETÊNCIA MATERIAL

    O pedido de indemnização cível deduzido em acção popular, fundado numa causa de pedir que seja integrada por factos qualificados como crime, não está submetido ao princípio da adesão previsto no art. 71.º do CPP.

  • TRL3253/19.7T8BRR-K.L1-614-05-2026CLÁUDIA BARATA

    IMPEDIMENTO · QUEIXA · DENÚNCIA

    I. – Para que um Magistrado Judicial ou do Ministério Público e os funcionários judiciais sejam declarados impedidos o artigo 115º, nº 1, al. g) do Código de Processo Civil exige que tenha sido deduzida contra aqueles acusação penal, em consequência de factos praticados no exercício das suas funções ou por causa delas ou a acusação tenha sido recebida. II - A Recorrente apresentou junto da PGR um

  • TRL369/23.9GACDV.L1-512-05-2026FILIPE CÂMARA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALOR PROBATÓRIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA DO ISS-IP · VALOR PROBATÓRIO DA RECONSTITUIÇÃO DO ACIDENTE

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A sindicância da matéria de facto referente ao pedido de indemnização, enxertado no processo crime, é realizada nos mesmos termos em que é feita para a parte criminal, através da verificação da existência de algum dos vícios da decisão ou através de erro de julgamento. II - A certidão emitida pelo ISS, IP, sobre a qual não foi suscitada qualquer fals

  • TRL20118/23.0T8LSB.L1-728-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO AO ESQUECIMENTO · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · INTERESSE PÚBLICO

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Atenta a regra da substituição ao tribunal recorrido (Artigo 665º CPC), sendo a nulidade decisória da sentença um entre vários fundamentos de impugnação dessa decisão, a arguição da nulidade é um ato inútil (cf. Artigo 130º) e não necessita sequer de ser apreciada pela Relação, se a sentença puder ser confirmada ou revogada por outras razões aduzidas na

  • TCAN00331/24.4BEVIS26-03-2026VIRGINIA ANDRADE [Por vencimento]

    CAUSA PREJUDICIAL; · VPT; · IMPUGNAÇÃO LIQUIDAÇÃO IMI;

    I. O VPT somente pode ser sindicado autonomamente, não podendo ser fundamento de impugnação judicial onde o acto impugnado seja a liquidação de IMI. II. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 272.º do CPC “O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado” III. Uma causa é prejudici

  • TRL1475/23.5T8AMD-B.L1-823-02-2026CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · EXTEMPORANEIDADE

    I. O artigo 119.º do Código de Processo Civil regula o pedido de escusa por parte do juiz, estabelecendo que o juiz deve solicitar ao presidente do tribunal superior, a dispensa de intervir no processo se existirem motivos de suspeição, indicando factos precisos antes do primeiro despacho e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialida

  • TCAS678/12.2BESNT12-02-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    MÉTODOS INDIRETOS · IRC · FUNDAMENTOS.

    I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada, passa a recair sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LG

  • TCAN00374/24.8BEMDL06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TRL1800/21.3T8LRS.L1-208-01-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME APLICÁVEL

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o art.º 640º, n.ºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus: Primo: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; Secundo: fundamentar, em termos

  • STJ189/12.6TELSB.P1-G.S126-11-2025LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IMPEDIMENTOS · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECUSA DE JUÍZ

    I. Decorreram mais de 3 anos e 5 meses sobre a data em que foi proferido o acórdão de 22.06.2022 deste STJ, que, negando-lhe provimento, conheceu do objeto do recurso que os arguidos interpuseram das decisões relativas a alegados impedimentos dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que intervieram no julgamento do recurso do acórdão condenatório de 7.4.2017, julgando tal recurso impro

  • TCAS172/25.1BCLSB20-11-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART.S 363.º, N.º 2, ART. 369.°, ART. 371.º E ART. 372.° DO TODOS DO CÓDIGO CIVIL - CC V.G. VERSUS ART. 13º DO RDLPFP; · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS PELOS COMPORTAMENTOS SOCIAL OU DESPORTIVAMENTE INCORRETOS DOS SEUS ADEPTOS; · LEI DA AMNISTIA.

    1. Como decorre dos autos e o probatório elege, o agente da PSP que assistiu aos factos relatados pelo seu Comandante no relatório de policiamento desportivo do jogo a que respeita os presentes autos, não só porque fez policiamento ao referido jogo, como assistiu aos acontecimentos que estão na génese dos presentes autos, posto que lavrou os autos de notícia e autos de contraordenação, dos quais

  • TCAS184/25.5BCLSB23-10-2025ILDA CÔCO

    TAD · TREINADOR PRINCIPAL · TREINADOR-ADJUNTO

    I- As funções do treinador principal e do treinador-adjunto não se encontram definidas nem na lei, nem em regulamento, designadamente, nos regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. II- O Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional estabelece uma distinção entre treinador principal e treinador-adjunto para

  • TRL12960/24.1T8LSB-A.L1-809-10-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    REGULAMENTO (CE) Nº1215/2012 DE 12/9 · PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE

    I – Os tribunais portugueses são competentes para julgar uma acção contra um banco português, por actos praticados em Portugal (recompra de créditos abaixo do valor de mercado), com fundamento na violação da lei portuguesa (designadamente do Regime Jurídico da Titularização de Créditos, do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, do Código dos Valores Mobiliários e do Cód

  • TCAN00191/24.5BEVIS09-10-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    DESPACHO SUSPENSÃO INSTÂNCIA; · CAUSA PREJUDICIAL; · VPT;

    I. O VPT somente pode ser sindicado autonomamente, não podendo ser fundamento de impugnação judicial onde o acto impugnado seja a liquidação de IMI. II. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 272.º do CPC “O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado” III. Uma causa é prejudici

  • TCAS139/25.0BCLSB25-09-2025LUÍS BORGES FREITAS

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · TREINADOR PRINCIPAL E TREINADOR-ADJUNTO · FACTOS NOTÓRIOS · MATÉRIA DE FACTO VERSUS MATÉRIA DE DIREITO

    I - São do conhecimento geral os nomes dos treinadores principais do F..., do S... e do S.... II - São, por isso, factos notórios. III - A identificação dos treinadores-adjuntos dos referidos clubes não consubstancia, em abstrato, facto notório. IV - No entanto, os Recorrentes J... e T... estão nos autos em posição relacional; um é treinador principal, outro o adjunto. V - Se é facto notório

  • TRL26733/24.8T8LSB-A.L1-210-07-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 323º, n.º1, do CC, a prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente. II. O que releva para operar a interrupção da prescrição é que o cre

  • STJ2996/23.5T8LRA.C1.S103-07-2025FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · PRESSUPOSTOS

    I. A norma do art. 71.º do CPP não constitui uma norma de competência nem de jurisdição, situando-se a sua aplicação no plano da competência material do tribunal cível para apreciar a causa. II. Uma interpretação teleológica da norma do art. 71.º do CPP leva a considerar que a aplicação do princípio da adesão pressupõe que exista um processo penal pendente, o que sucede com a aquisição da notícia

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.