Jurisprudência
150 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA O RECURSO
(i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08, orienta-se pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante a qualidade jurídica de assistente na fase recursória, configurando uma modalidade de intervenção dependente.
INTERVENIENTE ACESSÓRIO · FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSIVA · ADMISSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUXILIADA · DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGAÇÕES VERTIDAS NA CONTESTAÇÃO DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO INDEFERIMENTO DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS
I - O agora Recorrente constitui um interveniente acessório, concretamente, um auxiliar na defesa do Recorrido Município, por subsistir um hipotético direito de regresso deste Recorrido sobre o Recorrente no caso de condenação daquele no pagamento da indemnização peticionada. II - Sendo assim, o Recorrente não possui legitimidade recursória para impugnar a decisão de admissão do rol de testemunha
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · CASO JULGADO
A parte acessória que interveio na causa nos termos do art.º 321.º do Código de Processo Civil, perante a condenação do réu, titular de um direito de regresso contra si, é directa e efectivamente prejudicado com a decisão, pelo que tem legitimidade para recorrer da mesma.
INTERVENIENTE ACESSÓRIO · CASO JULGADO MATERIAL · LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO
I - O interveniente acessório intervém no processo, não na qualidade de sujeito passivo da relação material controvertida, objecto da ação, mas na posição de sujeito passivo de uma eventual e futura pretensão formulada pelo réu no seu confronto, conexa com a que é o objecto daquela acção. A sua actividade processual, como auxiliar, fica subordinada à parte principal. II - Assim, a discussão no âm
CONSUMIDOR · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · GARANTIA DE BOM ESTADO · COMPRA E VENDA
I - Da interligação dos regimes estabelecidos na Lei nº 24/96 de 31/07 e no DL nº 67/2003 de 08/04, o consumidor beneficia da garantia de bom estado e bom funcionamento do bem no período da garantia fixada nos termos legais, sendo que esta garantia de bom funcionamento tem o significado e os efeitos de uma obrigação de resultado, na medida em que durante a sua vigência o vendedor assegura o regula
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · OFENSAS CORPORAIS GRAVES
I. Tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado principal, o interveniente acessório como titular de interesse na improcedência da pretensão, directamente afectado pela decisão do pedido efectuado pelo autor, na medida em que a sucumbência do demandado se repercute, através dos efeitos do caso julgado, nas questões de que dependa o ulterior exercício do direito de regresso.
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL · BEM DEFEITUOSO · DIREITOS DO CONSUMIDOR · DIREITO DE REGRESSO DO VENDEDOR
I – Os mecanismos de responsabilização dos profissionais que hajam tido intervenção na cadeia de contratos de compra e venda que culmina com a aquisição por um consumidor final de um bem defeituoso, previstos no DL n.º 67/2003, de 8-04, obedecem a requisitos próprios, perfeitamente autónomos daqueles que enformam o regime jurídico da venda de coisas defeituosas previsto no Código Civil. II – À lu
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO; LEGITIMIDADE AD RECURSUM DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO; · NULIDADE DECISÓRIA (ART. 615.º, Nº 1, AL. C) DO CPC); IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO; · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; NEGLIGENCIA MÉDICA; ILICITUDE; CULPA; NEXO DE CAUSALIDADE;
I – A obrigação de indemnizar, pela prática de factos ilícitos, por pessoas colectivas de direito público, assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: o facto praticado/omitido pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – O enquadramento da pretensão indemnizatória no âmbito da responsabilidade civil extracontratual imp
REGIME DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · LEGITIMIDADE · TERCEIRO PREJUDICADO
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais para recorrer, salvo a regra prevista no art.º 901.º do CPC, a respeito do recurso da decisão relativa à medida de acompanhamento, o que significa que lhe são aplicáveis as regras aplicáveis aos recursos em geral (quer as regras gerais, quer as relativas à Apelação e à Revista) por força do art.º 549º nº1 do CPC. II- A
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES · PENHORA POSTERIOR · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CASA DE HABITAÇÃO
Para se aferir se uma execução comum ordinária para pagamento de quantia certa deve ou não manter-se suspensa, nos termos do artigo 794º, n.º 1 do Código de Processo Civil, em relação a um bem imóvel primeiramente penhorado em execução fiscal por dívida à segurança social, deve o Tribunal onde aquela é tramitada averiguar, por um lado, se tal bem constitui casa de habitação permanente do devedor o
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INTERESSE ATENDÍVEL NO CHAMAMENTO · EMPREITEIRA · VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO
I - A intervenção principal provocada pode destinar-se a sanar a preterição de litisconsórcio necessário, assegurando a legitimidade activa ou passiva, mas não se destina exclusivamente a esse efeito. Também no caso de litisconsórcio voluntário, autor e réu podem requerer a intervenção principal provocada de outros sujeitos passivos, embora as condições para tal sejam diferentes consoante se trate
EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS
I - Após a resolução de um contrato de empreitada por incumprimento definitivo da conclusão da obra e reparação de defeitos nela identificados e denunciados, a venda do imóvel pelo respectivo dono, sete anos depois, com a garantia da sua qualidade, bem como dos seus equipamentos, não permite inferir que, sete anos antes, aqueles defeitos não existiam. II - Num contrato de empreitada, a recepção p
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · ASSISTÊNCIA · ASSISTENTE · REVELIA
Sendo legítima a intervenção dos assistentes e regularmente citado o réu, verificando-se uma situação de revelia absoluta, nos termos do art. 329º CPC, os assistentes passam a assumir a posição de substitutos processuais do réu, sendo válida a contestação apresentada no prazo concedido ao assistido, pelo que não opera o efeito cominatório do art. 567º/1 CPC.
CUSTAS DE PARTE · INTERVENIENTE ACESSÓRIO
O interveniente acessório provocado não tem direito a receber custas de parte do autor.
PODER DISCIPLINAR · SANÇÃO CONSERVATÓRIA · PRAZO DE EXERCÍCIO · INTERRUPÇÃO
I - O procedimento disciplinar que tenha em vista aplicar qualquer outra sanção menos gravosa que o despedimento, em conformidade com a regra estabelecida no n. º 2, do art.º 329.º, “[..] deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção”, mas diversamente do estabelecido no n.º3, do art.º 353.
ACIDENTE · ACTIVIDADES PERIGOSAS · INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a organização da caçada em que ocorreu o sinistro discutido nestes autos, e independentemente da validade ou eficácia que possua, em termos contratuais ou administrativos, o acto de cedência aos chamados do direito de exploração cinegética, nesse mesmo local, a verdade é que, para efeitos de responsabilidade civil delitu
CONTRATO DE SEGURO · INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
I. A jurisprudência do STJ tem entendido que não é consentido ao interveniente acessório recorrer autonomamente, salvo no caso de revelia do assistido (art. 329.º do CPC), pois que, beneficiando do estatuto de assistente, assume a posição de auxiliar de uma das partes principais: do réu-chamante. II. Ao incidente da intervenção acessória provocada está subjacente a ideia de que a posição process
ACÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · NOMEAÇÃO DO ACOMPANHANTE · DIRECTOR DA INSTITUIÇÃO
1. Na acção para acompanhamento de maiores, a pessoa colectiva titular da instituição onde o maior se encontra internado tem legitimidade para interpor recurso da decisão que nomeou acompanhante do maior o respectivo «director». 2. A nomeação do «director» da instituição como acompanhante do maior deve ser a última solução a equacionar, só devendo colocar-se quando estiver totalmente arredada a p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.