Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1070.º — Processo a seguir

EM VIGOR
1 - Se a pessoa eleita ou nomeada para um cargo social for impedida de o exercer, pode requerer a investidura judicial, justificando por qualquer meio o seu direito ao cargo e indicando as pessoas a quem atribui a obstrução verificada. 2 - As pessoas indicadas são citadas para contestar, sob pena de deferimento da investidura. 3 - Havendo contestação, é designado dia para a audiência final, na qual se produzem as provas oferecidas e as que o tribunal considere necessárias.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1933/26.0T8LSB.L1-130-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE · SÓCIO GERENTE

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil) I. No que respeita à legitimidade material ou substantiva, que contende com o mérito da causa, o sócio que é simultaneamente gerente enquadra-se no leque de titulares do direito a quem a lei confere a possibilidade de, uma vez verificado um concreto circunstancialismo, requerer ao tribunal que proceda a inquérito com vista à apresentação do re

  • TRL23083/25.6T8LSB.L1-128-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE · SÓCIO GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I- Invocando o sócio gerente de uma sociedade por quotas que, não obstante a haver requerido junto da gerente que exerce de facto a administração da sociedade, lhe foi recusada a informação, o mesmo tem direito a esta e pode requerer o inquérito judicial previsto no artigo 216º, nº1, do CSC.

  • TRP3217/24.9T8STS-B.P112-12-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    A qualificação da insolvência como culposa afecta os titulares do órgão social que manifestam a vontade da sociedade- os administradores- não sendo excluídos os administradores de direito da afectação pela qualificação, ainda que não tenham sido eles a exercer a administração de facto.

  • TRE227/24.0T8LGA.E122-05-2025CRISTNA DÁ MESQUITA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL

    1 – Não constitui causa prejudicial relativamente à ação especial de investidura em cargos sociais a ação em que se discute a validade das deliberações sociais que destituíram a anterior gerência de uma sociedade comercial e a nomeação dos aqui autores como gerentes daquela sociedade, respetivamente. 2 – O direito dos autores a serem investidos na gerência da sociedade comercial existe já na resp

  • TRP3123/21.9T8OAZ-D.P121-05-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO CULPOSA · PRESUNÇÕES LEGAIS · SOCIEDADE COMERCIAL · ADMINISTRADORES

    I - No nº 2 do art. 186º do CIRE prevêem-se presunções iuris et de iure de insolvência culposa, pelo que, demonstrado o acto previsto na situação-tipo, presume-se a insolvência culposa, não sendo admitida prova em contrário. II - A alínea h) do art. 186º nº 2 do CIRE contém conceitos indeterminados, sendo necessário um juízo de valor sobre a factualidade alegada e demonstrada nos autos por forma

  • STJ5722/20.7T8LSB.S114-05-2024LEONEL SERÔDIO

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · SÓCIO GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    O sócio-gerente que alegue ter-lhe sido recusada informação, tem o direito à informação (214ºCSC) e pode requerer o inquérito judicial, previsto no artigo 216 º n.º1 do CSC.

  • TRL10912/21.2T8LSB.L1-120-02-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    ADEQUAÇÃO FORMAL · CONVOLAÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM RECURSO DE DECISÃO FINAL · INVESTIDURA EM CARGO SOCIAL

    1.–A adequação formal prevista pelo art. 574º do CPC, tal como a figura mais ampla da gestão processual em que se enquadra (art. 6º do CPC), não tem como finalidade suprir falhas das partes no exercício dos direitos e dos ónus processuais que lhes assistem de acordo com a legal tramitação dos autos, mas sim adaptar a tramitação legalmente prevista às especificidades concretas da causa quando aquel

  • TRP2367/16.0T8VNG-H.P129-09-2022FILIPE CAROÇO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONTABILIDADE ORGANIZADA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    I - No incidente de qualificação da insolvência, o juiz usa de amplos poderes investigatórios em matéria de facto, designadamente quanto a factos, mesmo essenciais à qualificação, não alegados pelas partes. II - O nº 2 do art.º 186.º do CIRE consagra uma presunção inilidível ou iuris et de iure nas situações descritas sobre as suas várias alíneas, embora com alcances diferentes (cf. art.º 350.º n

  • TRL14917/21.5T8LSB.L1-818-11-2021MARIA DO CÉU SILVA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA · LEGISLAÇÃO SARS COVID 19 · ACCIONAMENTO

    1–Ter o tribunal recorrido considerado válida a resolução efetuada pela senhoria em nada contribuiu para a decisão de não decretamento da providência cautelar, constituindo uma consideração dispensável, sem qualquer significado decisivo no conhecimento do mérito da causa. 2–Atenta a natureza autónoma da garantia, no procedimento cautelar destinado a impedir o garante de entregar a quantia pec

  • TRL1396/11.4TYLSB-B.L1-123-03-2021FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · CONTABILIDADE ORGANIZADA · ADMINISTRADOR

    1 – As presunções previstas no nº3 do art. 186º do CIRE apenas dizem respeito à atuação do devedor ou dos seus administradores de facto e de direito, sendo ainda necessário, provar que tal atuação, com culpa grave presumida, criou ou agravou a situação de insolvência para que a mesma possa ser qualificada como culposa. 2 – Para que se verifique o incumprimento do dever de manter a contabilidade o

  • TRP2430/18.2T8STS-B.P110-07-2019MÁRCIA PORTELA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · SÓCIO GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL

    O sócio-gerente impedido de exercer as funções de gerente tem o direito à informação (214ºCSC) e, sendo-lhe negado, tem legitimidade para requerer o inquérito Judicial.

  • TRG1590/08.5TBFLG-A.G122-02-2011TERESA PARDAL

    INVENTÁRIO · MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DA PROVA

    1- Não sendo gravados os depoimentos, em virtude de nenhuma das partes o ter requerido e não se verificando outro fundamento para a modificação da matéria de facto, não pode o Tribunal da Relação conhecer da impugnação do julgamento da matéria de facto, por não estar na posse de todos os elementos que determinaram a convicção do julgador da 1ª instância. 2- Num incidente de reclamação de bens de

  • TRE571/08.3TBFAR.E114-04-2010BERNARDO DOMINGOS

    DENÚNCIA DO ARRENDAMENTO PELO SENHORIO · RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO · FALTA DE USO DA HABITAÇÃO

    I - O n.º 2 do art.º 107 do RAU, é aplicável aos contratos de arrendamento que subsistam depois da entrada em vigor do NRAU, nos termos do art.º 26º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro . II – Assim, estando demonstrado que, desde o início do arrendamento até á data da propositura da acção, já decorreram mais de 30 anos, procede a excepção que impede a denúncia do contrato, para habitação próp

  • STJ04B297218-11-2004LUCAS COELHO

    PRÉDIO · EXTREMA · ESCRITURA PÚBLICA · FORÇA PROBATÓRIA

    I - Em virtude do estatuído no n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil, as declarações dos outorgantes em escritura pública de permuta de partes alíquotas de imóveis acerca das respectivas confrontações não gozam da força probatória plena dos documentos autênticos, podendo as instâncias concluir, através de outros meios de prova, que as confrontações dos prédios são na realidade diferentes das decla

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.