Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 599.º — Juiz da audiência final

EM VIGOR
A audiência final decorre perante juiz singular, determinado de acordo com as leis de organização judiciária.

Jurisprudência

36 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS543/21.2BESNT25-02-2026ALDA NUNES

    ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA · PRAZO RAZOÁVEL · INDEMNIZAÇÃO RAZOÁVEL

  • TRP14976/24.9T8PRT.P112-02-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CAUSA DE PEDIR · PEDIDO · PEDIDO DIVERSO

    I – O conteúdo do direito do Autor que importa apreciar afere-se exclusivamente pelos fundamentos por si invocados, não podendo ser reconhecido um crédito cujo valor liquidado carece de fundamento jurídico de atribuição. II – Tal configuração afasta a necessidade de apreciação da pretensão relativa à parte do crédito alegadamente herdado da mãe do Autor, bem como do crédito próprio emergente de i

  • TRE1003/24.5T8PTG-A.E113-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · EXTEMPORANEIDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos dos artigos 316.º, n.º 2, parte final, do CPC, para fazer intervir terceiro na lide contra quem o autor pretende dirigir pedido nos termos do artigo 39.º do CPC, após ter sido designada data para a realização da audiência prévia.

  • TRL1126/21.2T8LSB-A.L1-424-09-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA · PROVA PERICIAL

    I – O técnico designado para assistir à audiência final nos termos do artigo 601.º do CPC, aí prestar esclarecimentos e emitir, a final, um parecer, não se confunde com o perito designado para a prova pericial, tendo ambos uma distinta posição processual. II – O perito é um agente da prova e apreende ou capta os factos em averiguação, através da inspecção e averiguações necessárias, e o técnico é

  • TRL1859/19.3T8SNT.L1-626-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    DANO BIOLÓGICO · DANO NÃO PATRIMONIAL

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A uma sinistrada de 20 anos que ficou afectada de défice funcional permanente de seis pontos percentuais, resultante de fractura de vértebra dorsal D12, que sofreu afectação temporária por mais de um ano, e que padeceu de quantum doloris em grau 4 em 7, mostra-se adequado fixar a indemnização por dano biológico em trint

  • TRG1030/23.0T8BGC.G102-04-2025ALCIDES RODRIGUES

    PRINCÍPIO DA ADESÃO · VIOLAÇÃO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    I – No âmbito do direito processual penal, encontra-se consagrado o princípio de adesão (art. 71º do CPP), nos termos do qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respetivo, só podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei (nomeadamente, no art. 72º do CPP). II – Não se formulando o pedido de indemnização civil

  • TRL2984/23.1T8VFX.L1-228-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · MAIOR ACOMPANHADO · AUDIÇÃO · BENEFICIÁRIO

    I. A aplicação das medidas de acompanhamento de maior é resultado de um criterioso processo de análise dos elementos de prova carreados para o processo, a que são aplicáveis as regras dos processos de jurisdição voluntária (em particular, como decorre do disposto no artigo 986.º, n.º 1, do CPC, a consideração do regime prescrito nos artigos 292.º a 295.º do mesmo Código) que culmina – e tem como d

  • TRP1274/23.4T8VCD-A.P104-04-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO DE BENS · SEGUNDA PERÍCIA

    I - O artigo 1114.º do Código de Processo Civil não veda a realização de segunda perícia nos processos de inventário. II - O prazo de 10 dias para requerer segunda perícia conta-se da notificação do relatório em que o perito responde por escrito ao pedido de esclarecimentos admitido pelo tribunal. III - Desde que não concorde com os resultados da primeira perícia a parte pode requerer segunda pe

  • TRP1308/20.4T8PRT-A.P118-03-2024TERESA FONSECA

    PROVA PERICIAL · ESCLARECIMENTOS AO RELATÓRIO PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA

    I - Tendo sido pedidos esclarecimentos ao relatório pericial, o prazo para requerer a realização de segunda perícia deve ser contabilizado a partir da data de notificação da prestação dos esclarecimentos pedidos ou do despacho que os indeferiu e não da data da notificação do relatório da primeira perícia. II - O entendimento segundo o qual o pedido de realização de segunda perícia tem forçosament

  • STJ895/21.4T8FNC-A.L1.S114-09-2023CATARINA SERRA

    ABUSO DO DIREITO · EMBARGOS DE EXECUTADO · LIVRANÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça no tocante à decisão sobre a matéria de facto é residual, sendo apenas admissível no recurso de revista apreciar a (des)conformidade com o Direito probatório material, nos termos do artigo 674.º, n.º 3, do CPC, e o modo de exercício, pelo Tribunal recorrido, dos poderes-deveres que lhe são atribuídos pelo artigo 662.º do CPC.

  • TRE48/14.8T8VRS.E111-05-2023MARIA DOMINGAS

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DESERÇÃO DE RECURSO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I. Encontrando-se a instância suspensa nos termos das disposições conjugadas dos artigos 269.º, n.º 1, alínea b) e 271.º do CPC, e não tendo a expropriada recorrente constituído novo mandatário no prazo que lhe foi assinado, a consequência não é a extinção da instância por deserção, mas antes e apenas, tal como se prevê no n.º 2 do convocado artigo 281.º do mesmo diploma legal, a deserção do recur

  • TCAN00163/21.1BECBR14-01-2022Paulo Ferreira de Magalhães

    PROVA TESTEMUNHAL; AUDIÊNCIA PRÉVIA; DISPENSA DA SUA REALIZAÇÃO; NÃO ADMISSÃO DE MEIOS DE PROVA; · RECURSO DE APELAÇÃO AUTÓNOMA; NULIDADE PROCESSUAL

    1 - Nos termos dos artigos 88.º, n.º 1, alínea b), e 90.º, n.ºs 1 e 3, ambos do CPTA, cabe ao Tribunal a quo, apreciar e decidir se os autos já reúnem todos os elementos necessários ao conhecimento do mérito da causa no despacho saneador, e nesse sentido se é desnecessária a produção da prova adicional [testemunhal/por declarações de parte] requerida pelo Autor. 2 - Tendo o Tribunal a quo apre

  • STJ1367/19.2T8STR.E1.S126-05-2021LUÍS ESPÍRITO SANTO

    PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · EXCEÇÕES

    I - Com o desaparecimento da figura do tribunal colectivo do panorama processual em matéria cível, a previsão da al. g) do n.º 1 do art. 72.º do CPP, perdeu aplicação prática, encontrando-se actualmente esvaziada de sentido útil e significado. II - Inexiste justificação substantiva, face à lógica intrínseca do sistema processual português actual, para realizar a correspondência directa e imediata

  • STJ1367/19.2T8STR.E1.S126-05-2021LUÍS ESPÍRITO SANTO

    PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · EXCEÇÕES

    I - Com o desaparecimento da figura do tribunal colectivo do panorama processual em matéria cível, a previsão da al. g) do n.º 1 do art. 72.º do CPP, perdeu aplicação prática, encontrando-se actualmente esvaziada de sentido útil e significado. II - Inexiste justificação substantiva, face à lógica intrínseca do sistema processual português actual, para realizar a correspondência directa e imediata

  • TCAS2157/14.4BELRS11-03-2021JORGE CORTÊS

    IMPOSTO DE SELO. · VERBA 28.

    A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art.º 4º da Lei n.º 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros.

  • TRE1367/19.2T8STR.E114-01-2021ALBERTINA PEDROSO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · PRINCÍPIO DA ADESÃO DA ACÇÃO CÍVEL EM PROCESSO PENAL · TRIBUNAL COLECTIVO · JUIZ SINGULAR

    I - Com a entrada em vigor, em 1 de Setembro de 2013, do Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, em face do estabelecimento da obrigatoriedade da gravação de todas as audiências, prevista no artigo 155.º do CPC, e da alteração à possibilidade anteriormente consagrada de ser requerida pela parte a intervenção do tribunal colectivo, o artigo 599.º do CPC veio estabel

  • TRG1382/17.0T8BGC.G115-10-2020ESPINHEIRA BALTAR

    PRINCÍPIO DA ADESÃO · ACUSAÇÃO PENAL · PEDIDO CÍVEL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- Numa interpretação teleológica do artigo 72 n.º 1 al a) do CPP, o tribunal cível é incompetente em razão da matéria relativamente a autora que constando do processo crime como lesada e notificada da acusação e da possibilidade de deduzir o pedido cível, não o fez no processo crime, vindo a fazê-lo na presente acção. II- A vítima contribui para o agravamento dos danos ao assumir ser transportad

  • TRL16/03.5TBPST.L2-204-06-2020ARLINDO CRUA

    EXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO · VALOR · ÍNDICE FUNDIÁRIO

    I - Nos quadros do nº. 12,do artº. 26º, do Cód. das Expropriações, a referência à área envolvente, cujo perímetro exterior se situe a 300m do limite da parcela expropriada, tem por desiderato aferir qual o valor médio das construções ali existentes, ou que seja possível edificar, de forma a permitir o cálculo do valor do solo expropriado ; II – in casu, a contiguidade da parcela expropriada que p

  • TRP2261/17.7T8PNF-A.P105-11-2018FERNANDA ALMEIDA

    PEDIDO CÍVEL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Incidindo sobre matéria de exceção que subsume na figura da caducidade, é imediata e autonomamente apelável o despacho saneador que decide sobre o mérito da causa, julgando improcedente o que considerou ser caducidade, ainda que o enquadramento jurídico cabível à situação não seja de caducidade mas de incompetência do tribunal em razão da matéria. II – Resulta do art. 71.º do CPP que a adesão

  • STA0995/1718-01-2018CARLOS CARVALHO

    CONVITE A CORRECÇÃO · PETIÇÃO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    O convite dirigido aos AA. em sede de audiência prévia para que os mesmos viessem, por um lado, juntar aos autos determinados documentos protestados apresentar e que não respeitavam à verificação dum pressuposto processual, nem eram essenciais ao prosseguimento da ação e, por outro lado, a concretizar os danos patrimoniais sofridos para assim se evitar a necessidade de ulterior incidente de liquid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.