Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 188.º — Quando se verifica a falta de citação

EM VIGOR
1 - Há falta de citação: a) Quando o ato tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; d) Quando se mostre que foi efetuada depois do falecimento do citando ou da extinção deste, tratando-se de pessoa coletiva ou sociedade; e) Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do ato, por facto que não lhe seja imputável. 2 - Quando a carta para citação haja sido enviada para o domicílio convencionado, a prova da falta de conhecimento do ato deve ser acompanhada da prova da mudança de domicílio em data posterior àquela em que o destinatário alegue terem-se extinto as relações emergentes do contrato; a nulidade da citação decretada fica sem efeito se, no final, não se provar o facto extintivo invocado.

Jurisprudência

737 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL155/26.4T8BRR-B.L1-114-07-2026ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes

  • TRL19213/23.0 T8SNT-B.L1-609-07-2026MARIA TERESA PARDAL

    CITAÇÃO POR VIA POSTAL · FALTA · ÓNUS DE PROVA

    1- Ao invocar a falta de citação ao abrigo do artigo 188º nº1 alínea e) do CPC, a executada tem o ónus de provar o desconhecimento do acto da citação e que esse desconhecimento não lhe é imputável 2- Se a executada não lograr provar tal desconhecimento, opera a presunção de que a citanda tomou conhecimento dos elementos deixados no seu receptáculo do correio, nos termos dos artigos 246º nº4, 229

  • TRL7614/19.3T8VNG.L1-809-07-2026RUI POÇAS

    PEDIDO RECONVENCIONAL · RECURSO · VALOR · ADVOGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Não é admissível o recurso da decisão que julgou o pedido reconvencional, se o respetivo valor, considerado separadamente dos pedidos formulados pelo autor na ação, for inferior à alçada do tribunal recorrido e os fundamentos do recurso não se enquadrarem em nenhuma das previsões do art. 629.º, n.º 2 do CPC. II – Não observa os ónus primários previst

  • TRG4096/25.4T8VCT.G102-07-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    PROCESSO COMUM · ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO CITANDO · FALTA DE CITAÇÃO

    I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação ou, ainda quando esta tenha sido realizada, com atropelo à lei tão grave e erro tão grosseiro, que lhe deva ser equiparado. Nesta situação encontram-se abrangidos os casos em que, apesar de formal e processualmente existir citação, teremos de considerar que esta não se mostra efetuada. II - Tendo sido citada para os termos da presente aç

  • STA035/25.0BEBRG.CN1.SA101-07-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,

  • TRL24122/24.3T8LSB-A.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · NULIDADE · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C.: - Não é nula a decisão que qualifica a insolvência como fortuita nos termos e para os efeitos do nº8 do art. 188º do CIRE, sem prévio contraditório dos credores requerentes do incidente quanto aos pareceres emitidos pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público.

  • TCAN02707/25.0BEPRT26-06-2026ROSÁRIO PAIS

    RAC; PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; ARTIGO 49º, Nº 5 DA LGT; · PROCESSO DE INQUÉRITO CRIMINAL; PRESCRIÇÃO;

    I - A falta de citação apenas ocorre nas situações previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, ou seja, «a) Quando o acto tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; d) Quando se mostre que foi efectuada depois do falecimento do citando ou da extinção deste, tratando-se de pessoa colectiva ou socied

  • TRL15878/25.7T8CSC-A.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº

  • TRL1772/25.5YLPRT.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RECURSO · DOCUMENTO · CITAÇÃO · NULIDADE

    I – Nos termos do 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil as partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais a que se refere o artigo 425.º ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II – A nulidade da citação deve ser invocada no momento da primeira intervenção do citando no processo. III – A citação efect

  • TRL4160/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    CITAÇÃO POSTAL · PRESUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A presunção da realização da citação por via postal quando a carta é entregue a pessoa que não o citando (art. 230º, nº 1, do CPC) só é operante se verificados os seguintes pressupostos: a) se a carta for enviada para a residência do citando ou para o seu local de trabalho; b) se a pessoa que recebe a carta se en

  • TRE3022/24.2T8STR-B1.E118-06-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · DISPENSA

    I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial que ordenou a sua dispensa, o meio próprio de reacção é a interposição de recurso. II – A situação legitimadora para a dispensa de citação do devedor prevista no artigo 12.º do CIRE é o desconhecimento do seu paradeiro. III – Deve considerar-se igualmente dispensada a audição do representante do devedor quando, quanto à pessoa a

  • TRG257/24.1T8VCT-C.G111-06-2026JOSÉ CRAVO

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS

    I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e

  • TCAS880/25.7BELRS.CS111-06-2026LURDES TOSCANO

    EXECUÇÃO FISCAL · PAGAMENTO · SUB-ROGAÇÃO

    I - Verificados os pressupostos previstos no artigo 91.º do CPPT, não se impõem legalmente outras diligências ao órgão de execução fiscal, que atua no âmbito de um poder vinculado. II - A norma constante do artigo 91.º do CPPT não prevê a audiência prévia do executado antes da decisão de sub-rogação. A notificação do executado prevista no artigo 91.º do CPPT é a notificação da decisão final.

  • STJ4861/23.7T8OER-B.L1.S109-06-2026EDUARDA BRANQUINHO

    INJUNÇÃO · DOMICÍLIO · ACORDO · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Quando o apelante impugna expressamente a validade dos títulos executivos, alegando irregularidades na notificação das injunções, e falta de conhecimento das mesmas, ao analisar se existia uma verdadeira convenção de domicílio apta a justificar a notificação por depósito, a Relação apenas apreciou uma subquestão jurídica necessária para decidir da validade das notificações e dos títulos executi

  • TRP4458/24.4T8PRT.P208-06-2026TERESA FONSECA

    CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · CITAÇÃO PESSOAL · IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO

    I - Frustrando-se a citação de pessoa coletiva através de carta registada com aviso de receção, o recurso à citação pessoal através de agente de execução deve ser considerado válido por revestir pelo menos tanta segurança de que os termos da demanda chegam ao conhecimento da R. como aquela alcançada através da repetição da citação por via postal. III - A citação em pessoa que fica obrigada a tran

  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • STJ3074/19.7T8FAR.E1.S102-06-2026JORGE LEAL

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ARGUIÇÃO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão do STJ em que, expressamente, não se analisou a questão que constituía o objeto da revista, por se considerar que sobre ela existia caso julgado. II. Não enferma de contradição entre os fundamentos e a decisão o acórdão do STJ em que, após se constatar que o objeto da revista (alegada nulidade da citação da recorrente) já havia sido jul

  • TRE3355/25.0T8STB-A.E102-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INJUNÇÃO · NOTIFICAÇÃO · PRESUNÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO

    Sumário: 1. Sendo a carta de notificação da injunção dirigida à sede da requerida e tendo sido entregue a pessoa que lá se encontrava e se comprometeu a entregá-la à destinatária, presume a lei o seu efectivo e oportuno conhecimento por parte da requerida. 2. Incumbe à embargante, não só a invocação da falta de conhecimento do acto, mas a alegação cumulativa de que tal falta não lhe é imputável.

  • TRE2148/25.0T8FAR-A.E102-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · DEPÓSITO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · PRESUNÇÕES

    1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9 e 10, com o artigo 229.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, que a citação de uma pessoa coletiva efetuada por depósito do respetivo expediente na morada do(a) citando(a) que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do RNPC é válida e que efetuado o depósito da carta e observadas as formalidades ali referidas, a citação considera-se efetu

  • TRP2441/25.1YLPRT.P128-05-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL DE DESPEJO · APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA

    Mostra-se contrário ao princípio da tutela jurisdicional efectiva, na vertente de direito a um processo equitativo, nos termos do art.º 20º nº 4 da CRP, a interpretação da norma do art.º 15º-F nº 6 do NRAU no sentido de inviabilizar as opções concedidas pelo art.º 570º nºs 3 e 5 do CPC no caso de não comprovação do pagamento a taxa de justiça devida pela apresentação da oposição no âmbito do proce

a mostrar 20 de 737

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.