Jurisprudência
243 acórdãos aplicam este artigoRECURSO · DOCUMENTO · CITAÇÃO · NULIDADE
I – Nos termos do 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil as partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais a que se refere o artigo 425.º ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II – A nulidade da citação deve ser invocada no momento da primeira intervenção do citando no processo. III – A citação efect
MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO
I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr
REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um
FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · CONVOLAÇÃO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do CPC efetua-se nos termos gerais previstos para a citação. 2. A falta de citação consubstancia uma nulidade processual que deve ser arguida no tribunal onde foi cometida, cabendo recurso da decisão que dela conheça. 3. Sendo tal nulidade arguida diretamente em sede de recurso, verifica-se erro no meio processual utilizado. 4. Perante tal situação
CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · SANAÇÃO · PROCURAÇÃO FORENSE
Sumário: Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo 196º, do CPC, quando o réu/executado intervier no processo, sem arguir logo aquela omissão, entendendo-se por intervenção no processo a prática de acto susceptível de pôr termo a revelia do réu, o que se verifica com a constituição de advogado/junção de procuração aos autos.
INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · VÍCIOS · NULIDADE
(elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC) I. Na execução fundada em injunção na qual foi aposta fórmula executória, o título executivo consiste no requerimento de injunção. II. Se os vícios que inquinem o título executivo não forem manifestos, as questões que possam suscitar-se quanto à sua validade devem ser alegadas pelo executado em sede de oposição. III. Assim, se a falta de notificação
NULIDADE PROCESSUAL · CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO · SANAÇÃO
I – A nulidade de falta de citação fica sanada se o R/executado intervier no processo sem arguir logo (no momento da intervenção) tal vício/nulidade (cfr. art, 189.º do CPC). II – A junção ao processo de uma procuração forense a advogado configura uma intervenção relevante para efeitos de desencadear o ónus de arguição da falta de citação. III – Um advogado, mesmo que não exerça mandato judici
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE
A ininteligibilidade da petição inicial determina a sua rejeição liminar - artigos 186º, 278º e 590º, n.º 1 todos do Código de Processo Civil- .
RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL.;
I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO;
RESPONSABILIDADE CIVIL · REPRESENTANTE FISCAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Sumário: 1. Cabe ao recorrente que impugne a decisão sobre a matéria de facto a indicação dos meios probatórios que impunham decisão diversa. 2. A eventual falta de cumprimento dos deveres da ré, enquanto representante fiscal, de entregar a declaração de rendimentos do autor junto da autoridade fiscal e para efeitos de liquidação do imposto pode gerar responsabilidade civil contratual. 3. Mas a
CITAÇÃO · FORMALIDADES DA CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA COM SEDE EM CABO VERDE
I - A citação é nula quando não tenham sido, na sua realização, observadas as formalidades previstas na lei (artº 198º nº 1 do CPC). II - A circunstância de a Ré, pessoa coletiva ter sede em Cabo Verde não invalida a validade da citação postal feita na pessoa do seu legal representante com domicílio em Portugal, porquanto, nos termos do artº 224º n.º 1 do CPC, a citação pode ser validamente reali
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REPRESENTAÇÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 1097º, n.º1, do CC, à recorrente, senhoria, assiste o direito de obstar à renovação do contrato de arrendamento celebrado com o requerido, remetendo-lhe comunicação nesse sentido, mesmo que representada por terceiro, nos termos do art. 258º do CC. II. O destinatário da conduta tem o direito, por força do disposto no art. 260º, n
FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE · SANAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO
I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada com aviso de receção, esta é dirigida ao citando e endereçada para a sua residência ou local de trabalho (artigo 228º n.º 1 do CPC). II - A carta pode ser entregue a qualquer pessoa que se encontre na residência ou local de trabalho do citando, desde que declare encontrar-se em condições de lha entregar prontamente (artigo 228º
AÇÃO ESPECIAL DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do art.20º/1-a) e b) do CIRE, alegar e provar os factos constitutivos dos créditos vencidos e não pagos. Este ónus não está preenchido quando, não obstante existirem dívidas vencidas antes da homologação de acordo de pagamento de PEAP; não foram alegados e provados factos que permitam definir a constituição dos direitos
ARRESTO · CONTRADIÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a factos essenciais à apreciação dos requisitos do procedimento cautelar de arresto no que concerne à aparência da existência do direito, sem que nos autos existam provas indiciárias que permitam a eliminação da contradição em sede de recurso, determina a anulação oficiosa da decisão recorrida. II. A inversão do ónu
EXECUÇÃO ESPECÍFICA DO CONTRATO PROMESSA · DECLARAÇÃO NEGOCIAL REDUZIDA A ESCRITO · INTERPRETAÇÃO · ABUSO DE DIREITO
I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele, conforme previsto no artigo 236º, nº 1 do Código Civil. II - A regra estabelecida neste preceito é a de que o sentido decisivo da declaração negocial é aquele que seria apreendido por
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO/OMISSÃO TRIBUTÁRIA · ILICITUDE · NORMA DE PROTEÇÃO
I - Sem prejuízo da possibilidade de reclamação nos termos do artigo 511.º, n.º 2 do CPC (velho), nada obsta a que a parte impugne a matéria de facto em sede de recurso da sentença final e que haja lugar à ampliação da matéria de facto em recurso de apelação; II - A anulação do julgamento, nos termos do artigo 662.º, n.º 2 al. c) do CPC é uma medida de último recurso, a que apenas cumpre recorrer
NULIDADE DA CITAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O Tribunal a quo declarou tratar-se de um caso de nulidade da citação e não de falta de citação. Assim, por força do n.º 3 do citado artigo 323.º do Código Civil, ocorre a interrupção da prescrição, considerando-se que, no dia 20.12.2023, foi levado ao conhecimento do Recorrente a intenção da Recorrida em exercer o seu direito. II - É inequívoco, que quer na data da propositura da ação, quer
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO
I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.