Jurisprudência
77 acórdãos aplicam este artigoERRO DE ESCRITA · RECTIFICAÇÃO · TAXA DE JURO
Sumário: 1. No artigo 146.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que replica o artigo 249.º do Código Civil, estão em causa os lapsos de escrita que assomam de forma clara e inequívoca no contexto da peça processual, “seja pelo seu próprio teor, seja pelo teor de peças ou documentos com que tenha conexão.” Deverá tratar-se, portanto, de uma divergência entre a declaração e a realidade que se
EMBARGOS DE EXECUTADO · CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE PEDIR INCOMPATÍVEIS · AVALISTA · VIOLAÇÃO DO PACTO DE PREENCHIMENTO
I - «O regime da cumulação de causas de pedir incompatíveis, geradora da ineptidão da petição inicial, opera apenas no âmbito da ação declarativa, não se aplicando à petição de embargos de executado porque, não obstante assumir a natureza de “contra-acção”, tem um perfil e características próprias, dada a estrutura e finalidade da oposição.» II - Subscrevendo o avalista o acordo de preenchimento
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
AÇÃO EXECUTIVA · FORMA DE PROCESSO · CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES
I - Quando execuções, que prosseguem o mesmo fim (pagamento de quantia certa), sigam formas de processo diferentes (sumária e ordinária), e a nenhuma delas corresponda uma forma de processo especial (como sucede, por exemplo, com a execução especial por alimentos prevista nos arts. 933º e ss do CPC), não se verifica o obstáculo à cumulação de execuções previsto no art. 709º, nº 1, al c) do CPC. I
CITIUS · INTERPRETAÇÃO DA LEI · PREVALÊNCIA
- A prevalência das normas do Código de Processo Civil sobre as normas de natureza acessória e técnica que regulam a plataforma Citius baseia-se no princípio do processo justo e equitativo vertido no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa; - Nenhuma parte pode ser privada de direitos, designadamente processuais, por razões meramente formais ou insuficiências de uma plataforma
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS
(Elaborado pelo relator) I. As deliberações de uma assembleia de condóminos que sejam anuláveis só podem ser sindicadas pelas vias previstas no artigo 1433º do Código Civil: mediante de requerimento para convocação de assembleia extraordinária, mediante sujeição a centro de arbitragem ou mediante ação de anulação (a instaurar no prazo de 60 dias contados da deliberação impugnada). II. Não tendo
EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · LEGITIMIDADE · INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DO ESTADO
- Por regra, na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve ser instaurada por quem, no título, figure como credor, contra quem, no mesmo título, tenha a posição de devedor; - Excecionam-se, entre outras, a circunstância de, tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, a execução dever correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou deve
CONTRADITÓRIO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de acordo com o disposto no nº4 do art.º 728º do CPC com os elementos que constam do art.º 227º do mesmo código - para exercer o contraditório relativamente ao aperfeiçoamento deduzido. II. A não notificação do executado configura-se como uma nulidade susceptível de destruir a tramitação processual subsequente, n
EXECUÇÃO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · FORMALIDADES ESSENCIAIS · COMPETÊNCIA
Sumário do Acórdão 1. Perante o estatuído no actual Código de Processo Civil, não se mostra legalmente admissível que uma acção executiva baseada em sentença judicial condenatória seja instaurada directamente num Juízo de Execução, ainda que ulteriormente o mesmo possa ser o material e territorialmente competente para a sua tramitação, por tal contrariar o formalismo sequencial previsto expressam
DOCUMENTO AUTENTICADO · ADVOGADO · REQUISITOS · DOCUMENTO PARTICULAR
A finalidade do procedimento de autenticação é “a confirmação do […] teor [do documento a autenticar] perante a entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este traduz a sua vontade”. Em consequência, desde que do termo de autenticação resulte a confirmação do teor do documento a autenticar perante a entidade dotada de fé pública, as d
AÇÃO EXECUTIVA · USO INDEVIDO DO REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I – Nos termos do art.º 7º do DL n.º 269/98, de 1 de setembro, salvo no caso de estarmos perante uma transação comercial abrangida pelo DL n.º 32/2003, de 17/02, o recurso ao procedimento de injunção apenas é admitido quando está em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária emergent
TÍTULO EXECUTIVO · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES
O princípio da economia processual em que assenta a cumulação sucessiva de execuções justifica que estando o exequente munido de um novo título executivo que lhe permita demandar o novo devedor litisconsorte, possa requerer que a execução prossiga também contra este, por aplicação analógica do disposto no art.º 711º do CPC
AÇÃO DE ALIMENTOS · DÍVIDA DE ALIMENTOS · JUROS
I - De acordo com o disposto no art. 2006.º CC, os alimentos são devidos desde a proposição da ação. A ação considera-se proposta quando a petição inicial seja recebida na secretaria – art. 259.º CPC. Em caso de alimentos a menores, são os mesmos devidos desde que foi proposta a ação de alimentos, retroagindo o dever de os prestar fixado em sentença final (não obstante terem existido alimentos pro
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DO CRÉDITO · CASO JULGADO
I - Sustada a execução relativamente aos bens já penhorados em execução anterior, os exequentes podem reclamar o seu crédito na execução em que a penhora seja mais antiga, como resulta do artigo 794 do CPC. II - A tal não obsta que, numa e na outra execução, os exequentes sejam os mesmos. III - Reclamado o crédito na execução onde a penhora é mais antiga e tendo impugnado essa reclamação a emba
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES · EXECUÇÃO CONTRA TERCEIROS DEVEDORES · TÍTULO JUDICIAL IMPRÓPRIO
I – O título executivo a que alude o nº 3 do art. 777º do CPC formado pela notificação aos terceiros devedores - os restantes herdeiros - e a falta de declaração destes, é tida pela doutrina e pela jurisprudência como um título judicial impróprio, visto o mesmo encerrar uma condenação dos devedores decorrente da lei, que sanciona o seu silêncio com a presunção de que o crédito penhorado existe nos
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · MEDIDA DE RESOLUÇÃO · SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Não obsta à apreciação de incidente de habilitação de cessionário previsto no artigo 376º, CPC, ou à verificação da substituição processual regulada no artigo 269º, nº 2, CPC, o facto de ter sido proferida sentença de extinção da instância em processo executivo quando se encontrava ainda pendente incidente de reclamação à n
ACTA DE CONDOMÍNIO · TÍTULO EXECUTIVO · DESPESAS DE CONDOMÍNIO · LEI INTERPRETATIVA
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I.–Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25.10, na sua redação primitiva, a ata da reunião da assembleia de condóminos constitui título executivo na medida em que dela conste deliberação relativa a prestações devidas ao condomínio por um seu condómino por despesas necessárias à conservação e fruição de partes comuns, bem como
EXECUÇÃO POR CUSTAS · TÍTULO EXECUTIVO · APRESENTAÇÃO DO TÍTULO · CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES
I. Visando a execução da nota de custas de parte, a ação executiva corre termos fora do processo declarativo em que foi proferido o segmento condenatório no pagamento de custas, com base no título executivo envolvente da certidão do mencionado segmento decisório e da cópia da nota de custas de parte consolidada. II. Mas mesmo a entender-se que deveria proceder-se, neste caso, à apresentação do re
AÇÃO EXECUTIVA · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES · NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO
I - Ocorre cumulação sucessiva de execuções, quando na pendência da execução, a exequente vem deduzir no mesmo processo, novo pedido executivo. II - Determina o artigo 728º nº 4 do Código de Processo Civil que a citação do executado é substituída por notificação quando, citado o executado para a execução de determinado título, se cumule depois, no mesmo processo, a execução de outro título, apli
CUSTAS DE PARTE · TÍTULO EXECUTIVO · NOTA JUSTIFICATIVA · NOTIFICAÇÃO
-Pretendendo-se cobrar coercivamente custas de parte, não constitui título executivo bastante, a apresentação das sentenças condenatórias de custas acompanhadas das notas discriminativas e justificativas de custas de parte, mas sem a certificação judicial da secretaria de que a notas foram apresentadas naqueles processos, de que as mesmas foram notificadas à parte contrária e de que nos processos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.