Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 337.º — Atitude das partes quanto à oposição e seu reflexo na estrutura do processo

EM VIGOR
1 - Se alguma das partes da causa principal reconhecer o direito do opoente, o processo segue apenas entre a outra parte e o opoente, tomando este a posição de autor ou de réu, conforme o seu adversário for o réu ou o autor da causa principal. 2 - Se ambas as partes impugnarem o direito do opoente, a instância segue entre as três partes, havendo neste caso duas causas conexas, uma entre as partes primitivas e a outra entre o opoente e aquelas.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2029/23.1T8VFX-X.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou

  • STJ1275/18.4T8LMG.C1.S104-03-2026LEOPOLDO SOARES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DO RECORRENTE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – Ao invés do que sucede no tocante ao recurso em matéria de direito, em sede de impugnação factual a lei não contempla despacho de aperfeiçoamento [ vide nº 3 do artigo 639º do CPC]. II - A alínea b), do nº 1, do artigo 640º do CPC, ao exigir que o recorrente especifique os “concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobr

  • TCAS58/17.3BEFUN-S125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    INTERVENIENTE ACESSÓRIO · FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSIVA · ADMISSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUXILIADA · DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGAÇÕES VERTIDAS NA CONTESTAÇÃO DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO INDEFERIMENTO DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS

    I - O agora Recorrente constitui um interveniente acessório, concretamente, um auxiliar na defesa do Recorrido Município, por subsistir um hipotético direito de regresso deste Recorrido sobre o Recorrente no caso de condenação daquele no pagamento da indemnização peticionada. II - Sendo assim, o Recorrente não possui legitimidade recursória para impugnar a decisão de admissão do rol de testemunha

  • STJ3372/22.2T8VLG.P1.S112-11-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONTRATO DE TRABALHO · CRÉDITO LABORAL

    I - Não resultando dos autos uma qualquer ofensa a uma norma jurídica que imponha uma prova vinculada para os factos em causa nesta ação ou que estabeleça uma particular força probatória para os meios de prova considerados pelo Tribunal da Relação do Porto e que teria sido desrespeitada por este último, e não se vislumbrando, finalmente, qualquer necessidade de determinar a baixa dos autos com vis

  • STJ603/22.2T8PTG.E1.S1-A12-02-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DESPACHO DO RELATOR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REJEIÇÃO DO RECURSO

    Quer a factualidade subjacente a cada um dos Arestos, quer as normas jurídicas que são invocadas no seu seio, são muito diversas e exigem apreciações de facto e de direito divergentes que, manifestamente, não permitem afirmar que nos deparamos com uma oposição de Acórdãos relativos a uma mesma questão fundamental de direito e no domínio da mesma legislação .

  • TCAN00195/10.5BEPNF25-10-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO; LEGITIMIDADE AD RECURSUM DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO; · NULIDADE DECISÓRIA (ART. 615.º, Nº 1, AL. C) DO CPC); IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO; · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; NEGLIGENCIA MÉDICA; ILICITUDE; CULPA; NEXO DE CAUSALIDADE;

    I – A obrigação de indemnizar, pela prática de factos ilícitos, por pessoas colectivas de direito público, assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: o facto praticado/omitido pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – O enquadramento da pretensão indemnizatória no âmbito da responsabilidade civil extracontratual imp

  • TRL1068/22.4T8FNC.L1-423-10-2024MANUELA FIALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · GERENTE · TRABALHADOR · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    1 – Ascendendo um trabalhador à qualidade de sócio gerente deve sopesar-se, para aferição da compatibilidade entre a existência de contrato de trabalho e o exercício das funções de gerente de sociedade por quotas, a manutenção de subordinação jurídica. 2 – Se, no período em que se exerce a gerência social não se descortinarem indícios de subordinação jurídica, deve considerar-se o contrato de tra

  • TRG97/23.5T8BCL.G111-07-2024ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO · PROVA DE TRABALHO SUPLEMENTAR · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA · ABANDONO DO TRABALHO

    A exigência de documento idóneo para prova dos créditos referidos no nº 2 do artigo 337º do CT, designadamente trabalho suplementar, vencidos há mais de cinco anos, reporta-se à data da reclamação do direito vencido, a data de entrada da ação em juízo. A indicação dos factos na comunicação de resolução do contrato de trabalho com justa causa, constitui formalidade substancial. A indicação pode se

  • TRE2913/21.7T8STR.E109-05-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO · TACÓGRAFO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de Março de 1980, com a revisão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril d

  • TRG2346/23.0T8VCT.G129-02-2024MARIA LEONOR BARROSO

    FUNDO DE PENSÕES · APÓLICE · PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA · NATUREZA DO CRÉDITO

    O direito do autor usufruir um beneficio, titulado por apólice, de renda vitalícia diferida para a idade normal de reforma ou unidades de participação de fundo de pensões PPR ou de seguro PPR, com referência à data da cessação do vinculo laboral, bem como a atribuição de pensão de reforma complementar, tem natureza previdencial e não laboral. Este benefício, bem como o direito unitário a receber

  • STJ1136/21.0T8CBR.C1.S107-09-2022JÚLIO GOMES

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I- A imputabilidade do motivo processual da absolvição da instância pressupõe culpa do titular do direito. II- Age sem culpa quem face a uma questão jurídica controvertida defende uma tese adotada por um segmento da jurisprudência, mormente deste Supremo Tribunal de Justiça.

  • TRG1/08.0TJVNF-EW.G121-04-2022MARIA JOÃO MATOS

    NATUREZA DOS CRÉDITOS · CRÉDITOS SOBRE A MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Distinguem-se no CIRE os créditos sobre a massa insolvente (cuja constituição resulta, grosso modo, do próprio processo de insolvência), pagos precipuamente, sem necessidade de reclamação e logo que se vençam, e os créditos sobre a insolvência (cuja constituição ocorre em momento anterior à insolvência), pagos depois daquel

  • TRL18293/16.0T8LSB.L2-722-03-2022CRISTINA COELHO

    DECLARAÇÕES DE PARTE · VALORAÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS

    1.–As declarações de parte devem ser valorizadas tendo em atenção a forma como são prestadas, a coerência e verosimilhança do declarado, ponderada a situação concreta e as regras da experiência, no confronto com a demais prova produzida. 2.–A sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga, entendendo-se que a aferição dos limites e eficácia do caso julgado postula

  • TCAN00590/13.8BEAVR25-02-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO COMITENTE – COMISSÁRIO – EMPREITEIRO/SUBEMPREITEIRO - DEVER DE VIGILÂNCIA

    I – Para que comece a correr o prazo da prescrição a que se reporta o n.º 1 do artigo 498.º do CC, é de exigir o conhecimento, pelo lesado de que é juridicamente fundado o direito à indemnização, ou seja, de que teve conhecimento do direito que lhe compete. II- Não é expectável que os trabalhos de construção de uma autoestrada provoquem deficiências estruturais na habitação de terceiros, pelo q

  • TRG1083/19.5T8VCT-B.G124-02-2022JOAQUIM BOAVIDA

    CUSTAS DE PARTE · INTERVENIENTE ACESSÓRIO

    O interveniente acessório provocado não tem direito a receber custas de parte do autor.

  • TRL25405/19.0T8LSB-A.L1-722-02-2022DIOGO RAVARA

    REGULAMENTO (CE) Nº 4/2009 DO CONSELHO DE 18/12/2008 · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ITALIANA · EMBARGOS DE EXECUTADO · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I–Os Tribunais italianos são competentes para apreciar e decidir as ações de alimentos devidos a um jovem menor de idade, de nacionalidade italiana e residente em Itália – art. 3º, al. b) do Regulamento (CE) n. º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares.

  • TRP13528/19.0T8PRT-A.P122-02-2021CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · PESSOA COLECTIVA

    I - Na impugnação pauliana não se visa precipuamente obter a invalidação de atos e contratos celebrados por entidades responsáveis com o fim de se eximirem ao cumprimento de obrigações resultantes da aplicação da legislação sindical ou do trabalho, mas apenas a ineficácia relativa de atos que envolvam a diminuição da garantia patrimonial dos credores II - Na impugnação pauliana está em causa a tu

  • TRG786/19.9T8VRL.G104-02-2021MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO · CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · TRABALHO SUPLEMENTAR

    I - O tribunal da relação não deve alterar a resposta à matéria de facto quando a prova produzida, mormente as declarações de parte e os depoimentos das testemunhas, não imponham uma decisão diferente. II - O disposto no artigo 38º, 2, da LCT, com subsequente equivalência nos artigos 381º, 2, CT/03 e 337º, 2, CT/09, não consagra um regime de prescrição, mas tão só uma exigência especial de prova

  • TRL14744/18.7T8LSB-A.L1-205-03-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    ARRESTO · ABUSO DE DIREITO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica societária tem em mira a responsabilização do património daquele que, instrumentalizando a sociedade, retirou proveitos próprios atuando em desconformidade com as finalidades para as quais a sociedade foi criada. II - Entre nós, a proibição do abuso do direito tem sido o fundamento maioritariamente adotado pela doutrina e pela jurisprud

  • TRL1734/19.1T8CSC.L1-429-01-2020JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CITAÇÃO URGENTE · PRESUNÇÃO · ISENÇÃO DE CUSTAS

    I - A citação urgente por funcionário judicial, muito embora dependente, em situações de normal tributação processual, do prévio pagamento da taxa de justiça prevista no n.º 9 do art.º 231.º do NCPC e no n.º 1 do art.º 9.º do RCP e das despesas de transporte estabelecidas no art.º 18.º do RCP, tem, em cenários de isenção de custas e face ao estabelecido no n.º 7 do art.º 4.º e 19.º do RCP, de ser

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.