Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 984.º — Atividade oficiosa do tribunal

EM VIGOR
O tribunal verifica oficiosamente se concorrem as condições indicadas nas alíneas a) e f) do artigo 980.º; e também nega oficiosamente a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas funções, apure que falta algum dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do mesmo preceito.

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2001/25.7YRLSB.S113-07-2026EDUARDA BRANQUINHO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO JUDICIAL · ESTADO ESTRANGEIRO · PRESSUPOSTOS

    I - O sistema português de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras assenta, em regra, no princípio da delibação ou revisão meramente formal, cabendo ao tribunal apenas verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 980.º do CPC, sem reapreciação do mérito da decisão estrangeira. II - A cláusula de ordem pública internacional prevista na al. f) do art. 980.º do CPC, tem natureza

  • TRL1281/25.2YRLSB-225-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · HABILITAÇÃO DE SUCESSORES · REQUISITOS LEGAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A habilitação de sucessor de uma das partes pode fazer-se na própria petição inicial de uma ação, decorrendo a mesma de elementos probatórios então juntos ou subsequentemente juntos à ação. II. O sistema português de revisão de sentença estrangeira é predominantemente formal, não cumprindo no seu âmbito apreciar a validade intrínseca ou substancial d

  • TRL1477/25.7YRLSB-616-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA · DOCUMENTO · TRANSCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A falta de junção de documento autêntico de que conste a sentença, cuja confirmação e revisão se pede, impossibilita essa mesma revisão, por impedir o conhecimento dos pressupostos enunciados nas als. a) e f) do art. 980.º do CPC. 2. A sentença estrangeira que decreta o divórcio entre as partes, não pode ser revista em Portugal sem que o casamento celebrado

  • TRL3044/25.6YRLSB-219-03-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LITISPENDÊNCIA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. O sistema português de revisão de sentença estrangeira é predominantemente formal, não cumprindo no seu âmbito apreciar a validade intrínseca ou substancial da decisão revidenda. II. No confronto dos diversos requisitos legais da revisão e confirmação de sentença estrangeira, configuram-se como essenciais a autenticidade e inteligibilidade daquela, b

  • TRG249/25.3YRGMR12-03-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · ALIMENTOS A FILHO MENOR

    I. O processo de Revisão de sentença estrangeira, tem natureza meramente formal, não visando um reexame do mérito da causa, mas tão só a verificação do preenchimento dos requisitos previstos nas diversas alíneas do art. 980º Código de Processo Civil. II. Relativamente à aferição da conformidade da sentença revidenda com a ordem pública internacional do Estado Português, na área do Direito da Famí

  • TRL1295/25.2YRLSB-205-03-2026RUTE SOBRAL

    EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · PRECLUSÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A repetição de pedido de revisão da mesma sentença estrangeira, já anteriormente apreciado e decidido por acórdão transitado em julgado, integra a exceção dilatória de caso julgado, impedindo novo conhecimento do mérito (arts. 576.º, 577.º, al. i), 580.º e 581.º, CPC). II – Há identidade de sujeitos, pedido e causa de pedi

  • STJ1417/24.0YRLSB.S116-12-2025ARLINDO OLIVEIRA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · ATO PROCESSUAL

    I. O nosso sistema de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é meramente formal. II. À ordem pública internacional do Estado Português assinalam-se as catacterísticas da imprecisão; o cariz nacional, variável de Estado para Estado, segundo os conceitos dominantes em cada um deles; a excepcionalidade, por constituir um limite ao reconhecimento de uma decisão estribada no princípio da aut

  • STJ3795/24.2YRLSB.S123-10-2025CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO

    I. Exercendo os tribunais judiciais jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (cfr. artigo 211.º da CRP) e não existindo preceito na legislação administrativa, nomeadamente no ETAF, que atribua competência aos tribunais administrativos para proceder à revisão e à confirmação de sentenças estrangeiras, deve a matéria considerar-se abrangida pela competência residual dos

  • TRL2132/25.3YRLSB-825-09-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE HAIA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL

    Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I. Do art. 980.º do CPC resulta que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal, segundo o sistema da delibação e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Ana

  • STJ543/25.3YRLSB.S116-09-2025HENRIQUE ANTUNES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - O acórdão que, em violação da sua vinculação temática ao objeto do processo, tal como é definido pela causa de pedir e pelo pedido, conhece de uma questão de que não era lícito conhecer, é substancialmente nulo por excesso de pronúncia. II - A decisão é substancialmente nula, por contradição intrínseca, quando seus fundamentos estiverem em colisão com a parte decisória, desvalor que também se

  • TRL1179/25.4YRLSB-226-06-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESTADO DAS PESSOAS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - Os processos de revisão de sentenças estrangeiras proferidas em processos relativos ao estado das pessoas em que não existem réus (um processo de adopção ou um processo de divórcio por mútuo consentimento, por exemplo) e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra os requerentes daqueles processos, nem contra

  • STJ63/24.3YRCBR.S115-05-2025EMIDIO SANTOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I – A pendência, em Portugal, de acção de divórcio só constitui fundamento de negação da confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre as partes no caso de ter sido perante o tribunal português que primeiro se propôs a acção de divórcio. II – Embora a regra de que os cônjuges participam por metade no activo constitua um princípio da ordem pública internacional do Estado Portu

  • TRE6/25.7YREVR27-03-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · APOSTILA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível proceder à revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro só é exigível quando se suscitem dúvidas fundadas sobre a autenticidade daquele documento. - não ofende

  • TRC173/24.7YRCBR12-11-2024PIRES ROBALO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CASAMENTO CELEBRADO EM FRANÇA · NOME PRÓPRIO DO REQUERENTE É DIFERENTE NOS REGISTOS FRANCÊS E PORTUGUÊS

    I. Se os requerentes pretendem, como é o caso, ver transcrito o seu casamento no registo civil português, apenas com o intuito de resolver uma alteração do nome constante do registo, relativamente a um deles, tal questão não pode ser resolvida através da propositura de uma ação de revisão de sentença estrangeira. II. Os requerentes para resolverem a questão registral, que pretendem, terão de socor

  • TRL2202/24.5YRLSB-224-10-2024VAZ GOMES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · TUTOR · MENOR

    (Sumário da responsabilidade do relator) I- No que respeita à legitimidade passiva a observar na acção de revisão de sentença estrangeira, nada se encontra legislativamente consagrado, quanto à intervenção, na mesma, de pessoas distintas e diversas daquelas que tenham sido parte na sentença revidenda II- Nas acções em que está em causa o reconhecimento- e consequente eficácia em Portugal- de dec

  • TRP271/23.4YRPRT21-10-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM · RECONHECIMENTO PARCIAL

    I – O sistema português de revisão de sentenças estrangeiras visa o reconhecimento meramente formal, o que significa que os tribunais, em princípio, se limitam a verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma, não interferindo no fundo ou mérito da causa. II - O tribunal português apenas deve verificar se a competência do tribunal de origem viola alguma norma portuguesa a

  • TRG80/23.0YRGMR.G110-10-2024PAULO REIS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · FALTA DE TRANSCRIÇÃO NO REGISTO CIVIL PORTUGUÊS DO CASAMENTO · CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    A falta de transcrição no registo civil português de casamento celebrado no estrangeiro configura uma verdadeira condição de procedibilidade, sem a qual o tribunal não pode apreciar a pretensão deduzida em ação de revisão da sentença de divórcio que o dissolveu, constituindo uma exceção dilatória que dá lugar à absolvição da instância.

  • TRL1320/24.4YRLSB-708-10-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA DO REINO UNIDO · BREXIT · DIVÓRCIO

    I - Atento o teor do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, não carece de revisão sentença proferida no Reino Unido, em 13.9.2018, que decretou o divórcio, ocorrendo neste circunspeto a exceção dilatória da falta de interesse em agir. II - Todavia, a partilha também aí realizada na sequência do divórcio não está abrangida pela ressalva do Artigo 67º, nº 2, al. b), de tal Acordo, carece

  • TRL933/23.6YRLSB-609-05-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · FALTA DE CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I. É fundamento procedente de oposição à revisão e confirmação de sentença estrangeira, a falta de citação e de defesa dos requeridos – concretamente identificados na acção de revisão – no processo em que a sentença foi proferida, enquanto puro facto, decorrente da acção ter sido interposta contra herdeiros desconhecidos do investigado pai, e nele ter sido feita citação edital dos herdeiros descon

  • TRG272/23.2YRGMR09-05-2024JOAQUIM BOAVIDA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO · CONVENÇÃO DE HAIA

    1 – Tendo um tribunal francês aplicado a favor do requerido – adulto que não está em condições de defender os seus interesses devido a uma deficiência ou insuficiência das suas capacidades pessoais – uma medida de tutela e nomeado a requerente como sua tutora, para o representar e administrar os seus bens e a sua pessoa, essa sentença estrangeira é diretamente eficaz em Portugal, em conformidade c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.