Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1004.º — Determinação judicial da prestação ou do preço

EM VIGOR
1 - Nos casos a que se referem o n.º 2 do artigo 400.º e o artigo 883.º do Código Civil, a parte que pretenda a determinação pelo tribunal indica no requerimento a prestação ou o preço que julga adequado, justificando a indicação. 2 - A parte contrária é citada para responder no prazo de 10 dias, podendo indicar prestação ou preço diferente, desde que também o justifique. 3 - Com resposta ou sem ela, o juiz decide, colhendo as provas necessárias.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG751/23.1T8FAF.G102-07-2026SANDRA MELO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS

    I- O prazo para a reclamação contra a relação de bens, em processo de inventário, não se inicia antes da notificação da própria relação ao interessado. II. Havendo lugar à citação de outros interessados para além do cabeça de casal, o referido prazo apenas se inicia com a notificação, ao cabeça de casal, do despacho que ordenou tais citações (artigos 1004.º, n.º 2, e 1100.º, n.º 3, do Código de P

  • STJ14737/23.2T8LSB.L1.S209-06-2026ANTERO VEIGA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · PEDIDO GENÉRICO · PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL

    É de admitir a revista excecional se a questão processual colocada, nos moldes factuais em que se mostra configurada, apresentar especial complexidade na sua interpretação e aplicação, envolvendo o princípio da economia processual, e um ónus excessivo no acesso à justiça.

  • TRL14737/23.2T8LSB.L1-403-12-2025FRANCISCA MENDES

    PEDIDO GENÉRICO · DETERMINAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    Não se insere nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do art. 556.º do CPC a situação em que é exigido à entidade empregadora o pagamento de um prémio cuja fórmula de cálculo não foi ainda definida.

  • TRG1015/17.5T8BGC-M.G102-04-2025PAULO REIS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDAS · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO

    I - O efeito cominatório pleno previsto no artigo 1106.º, n.º 1 do CPC para o reconhecimento das dívidas relacionadas que não hajam sido impugnadas pelos interessados não ocorre quando os factos constitutivos das dívidas relacionadas só puderem ser provados por documento escrito, o que implica que as correspondentes dívidas não possam considerar-se reconhecidas por acordo, por via da exceção ao re

  • TRG280/23.3T8PRG.G118-12-2024ALCIDES RODRIGUES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · VENDA CONJUNTA DE BENS · DESCRIMINAÇÃO DO PREÇO · ACÇÃO DE ARBITRAMENTO

    I - É lícito ao obrigado à preferência vender a coisa objecto da preferência juntamente com outra (ou outras) por um preço global, mas, se for essa a sua pretensão comunicada ao titular da preferência, este, por sua vez, pode exercer o direito apenas em relação àquela que é objecto do direito, pelo preço que proporcionalmente lhe competir dentro do preço global fixado para a venda conjunta (art. 4

  • STJ17731/18.1T8PRT.P2.S128-09-2023ANA RESENDE

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDATÁRIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I- O art.º 1091, n.º1, a), do CC, na redação dada pela Lei 6/2006, de 27.02, NRAU, não atribui o direito de preferência legal ao arrendatário de parte específica do prédio, na venda do imóvel não constituído em propriedade horizontal, onde se situa o locado.

  • STJ5364/20.7T8MTS.P1.S120-06-2023MANUEL CAPELO

    EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · FATURA · CONDIÇÃO · VENCIMENTO

    I - Inscreve a alegação de violação ou de errada aplicação da lei de processo a alegação de que foram julgados provados pela Relação factos constantes da petição inicial ou na reconvenção por falta de impugnação dos mesmos - art. 574.º, n.º 2, do CPC - sendo essa matéria do conhecimento do STJ. II - Se na réplica o autor ampliou a causa de pedir e o pedido e tal foi admitido, consideram-se provad

  • TRL1553/11.3TVLSB.L2-731-05-2022MICAELA SOUSA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO · ELEMENTOS ESSENCIAIS · VENDA DA COISA CONJUNTAMENTE COM OUTRAS

    I – No âmbito do procedimento para o exercício do direito de preferência o obrigado à preferência cumpre o dever jurídico decorrente do estatuído no artigo 416º, n.º 1 do Código Civil, quando comunica ao preferente os elementos essenciais do negócio projectado que, por regra, se traduzem na intenção de venda, na identificação do objecto da venda, na indicação do preço e modo de pagamento, na data

  • TRP2064/20.1T8PRD.P122-03-2022RUI MOREIRA

    COMPRA E VENDA COMERCIAL · COISA DEFEITUOSA · INVIABILIDADE DA REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS FORNECIDOS · INDEMNIZAÇÃO

    I - É pertinente o recurso ao processo especial previsto no art. 1004º do CPC para que o tribunal opere a determinação da área de um prédio prometido vender, quando as partes não estão de acordo sobre a área desse prédio e dessa área depende a determinação do preço a pagar, convencionado pelas partes como sendo de determinado valor por metro quadrado. II - Se os RR., na contestação, admitem a rea

  • TRP17731/18.1T8PRT.P125-01-2021ANA PAULA AMORIM

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA

    I - A inutilidade superveniente da lide ocorre quando a pretensão visada pelo demandante foi alcançada por outro meio fora do processo. II - Encontrando-se pendente ação especial de preferência limitada e arbitramento do preço, prevista no art. 1029º CPC conjugada com o art. 1004º CPC, a posterior instauração da ação de preferência pelo autor não justifica a extinção da instância na primitiva açã

  • TRL10633/18.3T8LSB.L1-607-05-2020MANUEL RODRIGUES

    ARRENDATÁRIO · VENDA · PRÉDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - Tendo sido notificada extrajudicialmente pela senhoria (1.ª Ré) do projecto e condições de venda da fracção habitacional, de que é arrendatária, em conjunto com as demais fracções do prédio urbano e por um preço global, deveria a preferente (Autora) não só ter declarado que queria preferir apenas em relação à fracção de que é arrendatária, como requerer logo e no prazo de oito dias contado daq

  • STJ2683/12.0TJLSB.L1.S121-06-2016n.º 1HÉLDER ROQUE

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · APRECIAÇÃO DA PROVA · REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - Tendo a credibilidade, em concreto, de cada meio de prova subjacente a aplicação de máximas de experiência comum, que devem enformar a opção do julgador e cuja validade se exige, dentro de um determinado contexto histórico e jurídico, a sua avaliação está, porém, fora de qualquer controlo, por parte do STJ, que se encontra impedido de criticar a escolha da valoração da credibilidade de um dete

  • TRE2657/11.8TBLLE-E116-06-2016ALBERTINA PEDROSO

    EMPREITADA · PREÇO · EQUIDADE · JUROS

    I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um acordo com a autora para a realização de trabalhos que consubstanciam um contrato de empreitada, o reconhecimento que a parte faz de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária, constitui confissão judicial espontânea feita em articulado, com força probatória plena contra o confitente, não podendo consequent

  • TRL231/04.4TBSCR.L1-127-05-2014MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PROVA PERICIAL · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FACTOS IMPEDITIVOS · IMPOSTO

    1. A prova pericial embora deva merecer uma particular atenção, dada a especial qualificação dos peritos, está sujeita à regra da livre apreciação do tribunal. 2. Constitui facto impeditivo do direito do autor a prova de que o preço acordado incluía o IVA, pelo que caso se não demonstre que foi estipulada por vontade das partes a modalidade IVA incluído se deve concluir que a m

  • TRP1621/11.1TBVCD-A.P119-12-2012LUÍS LAMEIRAS

    HIPOTECA · EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA · PROCESSO ESPECIAL

    I – A prescrição da hipoteca em favor do terceiro adquirente do bem hipotecado, como causa da sua extinção (artigo 730º, alínea b), do Código Civil), não tem adjectivação pelo processo especial da expurgação de hipoteca estabelecido pelos artigos 1002º a 1004º do Código de Processo Civil; mas, porventura, pela acção comum (artigo 460º, nº 2, final do Código de Processo Civil); II – Esse processo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.