Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1021.º — Curadoria provisória dos bens do ausente

EM VIGOR
1 - Quando se pretenda instituir a curadoria provisória dos bens do ausente, é necessário fundamentar a medida e indicar os detentores ou possuidores dos bens, o cônjuge, os herdeiros presumidos do ausente e quaisquer pessoas conhecidas que tenham interesse na conservação dos bens. 2 - São citados para contestar, além das pessoas mencionadas no número anterior, o Ministério Público, se não for o requerente, e, por éditos de 30 dias, o ausente e quaisquer outros interessados. 3 - Produzidas as provas que forem admitidas e obtidas as informações que se considerem necessárias, é lavrada a sentença.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3179/25.5T8VFX.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1] 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem determinação de titular, terá sempre

  • TRL4/26.3T8LSB.L1-128-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem dete

  • TRL16746/24.5T8LSB.L1-116-09-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · SUPRIMENTO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1]: 1. Instaurada ação contra uma herança e sendo desconhecida a existência de sucessores e de sucessíveis do autor da mesma, estamos perante a figura da herança jacente se a mesma (ainda) não foi declarada vaga para o Estado nos termos do procedimento judicial especialmente previsto nos arts. 938º e ss. do CPC. 2. A herança jacente constitui património autónomo ao qual a lei expre

  • STJ3914/20.8T8GMR.G1.S127-05-2025TERESA ALBUQUERQUE

    PROCESSO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL · AVALIAÇÃO

    I - Mostra-se consensual na doutrina e jurisprudência que a decisão judicial só é nula nos termos da al b) do nº 1 do art 615º CPC, quando exista falta absoluta de fundamentação. Não é o caso do acórdão recorrido que, no segmento relativamente ao qual se imputa a referida nulidade, se manifesta suficientemente pela adopção da taxa de crescimento de 3% indicada pela Perita da R. II - Numa acção q

  • TRG3914/20.8T8GMR.G103-10-2024JOSÉ CARLOS DUARTE

    AQUISIÇÃO POTESTATIVA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · FIXAÇÃO JUDICIAL DO VALOR DA CONTRAPARTIDA · AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS - 490º · 6

    I – O valor de uma participação social, adquirida potestativamente (art.º 490º do CSC), depende do valor da sociedade dominada. II – O valor da sociedade dominada é uma questão de facto, pois não diz directamente respeito à interpretação e aplicação da lei, o mesmo é pressuposto da definição judicial da contrapartida que o titular daquela tem direito pela sua aquisição potestativa pela sociedade

  • STJ361/19.8T8LLE-B.E1.S106-07-2023ANA PAULA LOBO

    DIREITO DE RETENÇÃO · HIPOTECA · VENDA JUDICIAL · BEM IMÓVEL

    O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que anteriormente registada (artigo 759.º, n.º 2, do Código Civil) quando for reclamado o crédito que garante até à transmissão dos bens – art.º 788.º, n.º 3 do Código de Processo Civil – obtendo um pagamento preferencial pelo valor da coisa retida, obtido numa venda judicial.

  • STJ231/15.9T8AVR.P1.S116-12-2020JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · TRADIÇÃO DA COISA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I. Com a venda executiva, os bens são transmitidos livres de todos os direitos reais de garantia que oneravam o bem vendido, incluindo o direito de retenção, sejam eles de constituição anterior ou posterior à penhora e tenham ou não sido reclamados na ação executiva os direitos de crédito que os garantam. II. Embora seja habitual a referência à caducidade dos direitos reais de garantia em consequ

  • TRL001259629-02-1996FLORES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · TUTOR

    O tutor de interdito é obrigado a prestar contas aos seus habilitados herdeiros, mesmo que já as houvesse prestado, em processo de declaração de herança vaga, cuja decisão final, veio, posteriormente, a ser revogada.

  • TRL001292208-02-1996SANTOS BERNARDINO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - Quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. II - Não tendo o Réu, devidamente citado, apresentado contas nem contestado a acção, pode o Autor apresentá-las nos 30 dias seguintes a contar da data até à qual era lícito ao Réu apresentá-las, não tendo que ser notificado para exercer esse direito. III - A nã

  • TRP943099423-02-1995OLIVEIRA BARROS

    TUTOR · SUCESSÃO MORTIS CAUSA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · LITISCONSÓRCIO

    I - Na acção de prestação de contas contra tutor de interdito, já falecido, existe litisconsórcio necessário activo entre todos os herdeiros deste.

  • TRP933011615-06-1993GONÇALVES VILAR

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · EX-CÔNJUGES · TRIBUNAL COMUM

    A competência para conhecer das acções de prestação de contas entre ex-cônjuges pertence ao tribunal de comarca e não ao tribunal de família.

  • TRL003500222-11-1990NORONHA NASCIMENTO

    QUOTA SOCIAL · PENHORA · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I - Penhorável como é, a quota pode por isso ser vendida em processo executivo. II - Porém, para evitar que se torne sócio, por compra da quota, alguém indesejado na sociedade, a Lei permite a utilização de dois caminhos: ou a amortização da quota penhorada se o pacto social expressamente previr essa situação, ou ("maxime", se o pacto social não permitir a amortização) o exercício do direito de p

  • TRL001996608-11-1990PEIXE PELICA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ÓNUS DA PROVA · DEPOSITÁRIO

    I - A obrigação de prestar contas é uma obrigação de informação que incumbe a quem trata de negócios alheios seja qual for a fonte da administração; II - Na prestação forçada de contas recai sobre o autor o ónus de provar que o réu administrou os bens a cuja administração respeitam as contas. III - Na prestação de contas do depositário judicial, não sendo apresentadas em tempo, há lugar á liquid

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.