Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 939.º — Liquidação no caso de herança vaga

EM VIGOR
1 - A herança é declarada vaga para o Estado se ninguém aparecer a habilitar-se ou se decaírem todos os que se apresentem como sucessores. 2 - Feita a declaração do direito do Estado, procede-se à liquidação da herança, cobrando-se as dívidas ativas, vendendo-se judicialmente os bens, satisfazendo-se o passivo e adjudicando-se ao Estado o remanescente. 3 - O Ministério Público propõe, no tribunal competente, as ações necessárias à cobrança coerciva de dívidas ativas da herança. 4 - Os fundos públicos e os bens imóveis só são vendidos quando o produto dos outros bens não chegue para pagamento das dívidas; pode ainda o Ministério Público, relativamente a quaisquer outros bens, cujo valor não seja necessário para pagar dívidas da herança, requerer que sejam adjudicados em espécie ao Estado.

Jurisprudência

73 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3598/24.4T8MTS-B.P128-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · CASO JULGADO

    I - A herança jacente tem personalidade judiciária nos termos do art. 12º, do CPC., pelo que nos termos do art. 355º, nº 4 do CPC é lícito requerer a respectiva habilitação, sem isso seja impedido pela não instauração, pelo MP, do processo de declaração de herança vaga para o Estado. II - O art. 22º, do CPC pressupõe que seja realizada, nos autos uma citação por incerteza de pessoas, antes de pod

  • TRL16746/24.5T8LSB.L1-116-09-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · SUPRIMENTO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1]: 1. Instaurada ação contra uma herança e sendo desconhecida a existência de sucessores e de sucessíveis do autor da mesma, estamos perante a figura da herança jacente se a mesma (ainda) não foi declarada vaga para o Estado nos termos do procedimento judicial especialmente previsto nos arts. 938º e ss. do CPC. 2. A herança jacente constitui património autónomo ao qual a lei expre

  • STJ22534/13.7T2SNT-D.L1-A.S115-05-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO · REQUISITOS

    Estando em causa uma decisão proferida em processo executivo, fora dos casos previstos no artigo 854.º, o recurso de revista só será admissível desde que estejam preenchidos os pressupostos do n.º 2 do artigo 629.º do Código de Processo Civil.

  • TRC62/07.0JAGRD-C.C128-01-2025n.º 1HUGO MEIRELES

    HERANÇA REPUDIADA · PROCESSO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES INCERTOS · HABILITAÇÃO DA HERANÇA JACENTE

    I – É apenas pelo processo especial dos arts. 938.º e segs. do Código de Processo Civil – após o juiz o declarar nos termos do art.º 939.º, n.º 1 do CPC – que o Estado passa a ser herdeiro e adquire a herança. II – Assim, tendo falecido o executado e tendo todos os seus filhos e netos repudiado a herança, não se pode, com fundamento em não existirem ou não serem conhecidos outros sucessores/herdei

  • TRE3395/12.0T8LLE-D.E119-03-2024ANA PESSOA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Na execução para prestação de facto sem prazo certo, se o exequente omitir a indicação do prazo que reputa suficiente para a prestação de facto e o requerimento de que o mesmo seja fixado pelo tribunal, deverá ser proferido despacho de convite ao aperfeiçoamento, sob cominação de indeferimento por inexigibilidade da prestação. Se o Sr. Agente de Execução, apercebendo-se de tal omissão, expressame

  • TRL2571/20.6T8CSC-B.L1-828-09-2023CARLA MENDES

    ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA

    Tendo sido declarada a herança vaga a favor do Estado, a adjudicação dos bens que a compõem, só pode ter lugar, quando os credores da herança (gozem ou não de garantia real sobre determinados bens) tenham sido ressarcidos dos seus créditos (satisfação do passivo), i. é, a adjudicação reporta-se ao remanescente após – cobrança das dívidas activas, venda judicial dos bens, satisfação do passivo – ar

  • TRE1918/21.2T8STR-C.E115-06-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    LIQUIDAÇÃO EM BENEFÍCIO DO ESTADO · PASSIVO

    No âmbito do Processo Especial de Liquidação da Herança Vaga em Benefício do Estado, havendo que liquidar o passivo, se o Ministério Público foi notificado para cumprir o que dispõe o artigo 939.º do CPC e apenas requer que seja adjudicado o único bem imóvel ao Estado, os autos devem prosseguir para venda judicial do bem disponível para pagamento do passivo. (Sumário do Relator)

  • TRE3297/16.0T8LLE-B.E109-06-2022ANA MARGARIDA LEITE

    ESTADO · HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE

    I – Tendo o executado falecido e os dois herdeiros conhecidos, seus filhos, repudiado a herança, a qual ainda não foi aceita, sendo que igualmente não foi declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo, verifica-se que a herança aberta por morte do executado se encontra jacente; II – Não tendo sido reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis e a herança declarada

  • TRE1439/16.5T8PTG.E224-03-2022TOMÉ DE CARVALHO

    VENDA A FILHOS OU NETOS · LEGÍTIMA · INOFICIOSIDADE · HIPOTECA

    1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão um direito subjectivo à quota-parte que constitui a sua porção legitimária ou, muito menos, um direito subjectivo aos bens em concreto do património hereditário que possam integrar a sua quota. 2 – Não existe na lei uma intenção geral e genérica de proteger os herdeiros legitimários conferindo-lhe legitimidade para atacar os ac

  • TRL364/13.6TCFUN-A.L1-218-11-2021LAURINDA GEMAS

    HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES · REPÚDIO DA HERANÇA · ESTADO

    I–No incidente de habilitação dos sucessores da falecida executada, deduzido contra os demais executados, a filha desta e também, após despacho de convite ao aperfeiçoamento, contra o Estado Português, estando provado que aquela estava divorciada e deixou uma filha (ora demandada), a qual repudiou a herança e não tem descendentes, não se pode considerar que o Estado deve ser chamado à sucessão com

  • TRP3647/14.4T8PRT-A.P109-11-2021ANABELA DIAS DA SILVA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PROCESSO EXECUTIVO

    I - Actualmente, no domínio do processo executivo, a deserção da instância opera automaticamente, ou seja, independentemente de qualquer decisão judicial que a declare. II - Mas a deserção da instância não se basta com a mera circunstância de o processo estar parado ou não apresentar qualquer movimento processual durante mais de seis meses; sendo necessário que essa circunstância se deva a falta

  • STJ931/14.0T8LOU.P2-A.S101-07-2021ROSA TCHING

    SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · INCUMPRIMENTO

    I. A espécie de ação executiva deve ser aferida em função da natureza da obrigação tal como consta do título executivo. II. Sendo título executivo uma sentença, transitada em julgado, que condenou os executados a entregar aos exequentes as duas parcelas de terreno por eles ocupadas, “no estado imediatamente anterior aos atos de ocupação”, a pretensão ou providência executiva a deduzir, com vis

  • STJ3585/19.4T8BRG.G1.S118-02-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · INTERPRETAÇÃO DA LEI · INTERESSADO

    I.— O art. 929.º do Código de Processo Civil deve ser objecto de uma interpretação declarativa, distinguindo os casos em que comparecem na conferência dois ou mais interessados e os casos em que comparece na conferência um, e só um, dos interessados na divisão de coisa comum. II.— Quando compareçam na conferência dois ou mais interessados, poderá haver acordo para a adjudicação; quando compareça

  • TRP931/14.0T8LOU.P2-A03-12-2020JOÃO VENADE

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · EXEQUENTE HABILITADO

    I - Em sede de incidente de liquidação de valor de sanção pecuniária compulsória a notificação do requerido para se opor à mesma pode ser efetuada na pessoa do mandatário. II - O exequente habilitado por ter adquirido o bem objeto de execução para prestação de facto, tem direito a receber o valor da referida sanção pecuniária compulsória, devido pelo atraso do executado no cumprimento de obrigaçã

  • TRG10458/15.8T8VNF.G109-07-2020HELENA MELO

    SIMULAÇÃO · PROVA POR PRESUNÇÃO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO

    . Tendo sido apurados factos que permitem o preenchimento dos diversos indícios da simulação que permitem descobrir a vontade das partes, ou seja, o indício necessitas, pois não foi demonstrado qualquer motivo atendível para o negócio; o indício interpositio, uma vez que se interpôs uma terceira pessoa, o R. J. S., primo da F. S.; o indício pretium vilis, porque há desequilíbrio entre as prestaçõ

  • TRP931/14.0T8LOU.P121-11-2019JOÃO VENADE

    SENTENÇA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · REVERSÃO DA DECISÃO

    1 - Determinar judicialmente aos executados que se fixa o prazo para cumprimento do estipulado na sentença em cinco dias, sob pena de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória a favor dos exequentes, à razão diária de 200 EUR, significa que se aplicou esse tipo de sanção prevista no artigo 829.º-A, n.º 1, do C. C., não sendo necessário proferir outro despacho nesse sentido. 2 - Fixada em def

  • CAJP170/2018-JPSXL05-04-2019HELENA ALÃO SOARES

    CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES E INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

  • TRG3142/07.8TBGMR-B.G131-01-2019ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO PARCIAL · SUSPENSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu, são eles meios de impugnação e de correção de decisões judiciais e não meios para obter decisões novas. 2 - A intervenção oficiosa do tribunal subsequente à instrução da causa só poderá ter por objeto factos instrumentais ou fac

  • TRP5628/09.0TBVFR-A.P124-09-2018MANUEL DOMINIGOS FERNANDES

    SENTENÇA · PRAZO ESGOTADO · PODER JURISDICIONAL · JUIZ

    I - Nos termos do artigo 613.º, nº 1 do CPCivil proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, ressalvando-se os casos de rectificação de erros materiais, suprimento de nulidades e reforma da sentença (cfr. nº 2 do mesmo preceito). II - Por essa razão não pode o Sr. Juiz do processo, no âmbito de uma execução de prestação de facto, dar se

  • TRP362/11.4TJPRT-A.P107-05-2018CARLOS GIL

    HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · LIQUIDAÇÃO · FASE EXECUTIVA · DISTRIBUIÇÃO

    I - O processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado, previsto no anterior Código de Processo Civil nos artigos 1132º a 1134º e atualmente nos artigos 938º a 940º do vigente Código de Processo Civil, tem duas fases distintas: uma fase declarativa cujo fim precípuo é o da declaração da herança vaga a favor do Estado (artigo 939º, nº 1, do Código de Processo Civil) e uma fase

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.