Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 727.º — Dispensa de citação prévia

EM VIGOR
1 - O exequente pode requerer que a penhora seja efetuada sem a citação prévia do executado, desde que alegue factos que justifiquem o receio de perda da garantia patrimonial do seu crédito e ofereça de imediato os meios de prova. 2 - O juiz, produzidas as provas, dispensa a citação prévia do executado quando se mostre justificado o alegado receio de perda da garantia patrimonial do crédito exequendo, sendo o incidente tramitado como urgente; o receio é justificado sempre que, no registo informático de execuções, conste a menção da frustração, total ou parcial, de anterior ação executiva movida contra o executado. 3 - Ocorrendo especial dificuldade em a efetuar, designadamente por ausência do citando em parte incerta, o juiz pode dispensar a citação prévia, a requerimento do exequente, quando a demora justifique o justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito. 4 - Quando a citação prévia do executado tenha sido dispensada, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos artigos 856.º e 858.º.

Jurisprudência

96 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9781/22.0T8LRS-A.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    PENHORA · OPOSIÇÃO

    I – No artigo 735º, nº 3 do Código de Processo Civil encontra-se plasmado o principio da proporcionalidade na penhora executiva, o qual determina que a apreensão de bens deve limitar-se aos meios necessários e suficientes para satisfazer a dívida e as custas do processo, visando-se assim a protecção do devedor contra excessos, garantindo que não são penhorados ou vendidos mais bens do que os estri

  • TRC5900/19.1T8CBR-O.C112-05-2026n.º 1MARIA CATARINA GONÇALVES

    ARRESTO · EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL

    I - O justificado receio de perda da garantia patrimonial do crédito, enquanto pressuposto legal do arresto, tem que ser apreciado à luz de critérios objectivos e, portanto, terá que assentar numa alegação factual que evidencie a existência de uma situação que, em termos objectivos e com recurso ao critério do bom pai de família, faça recear a perda da garantia patrimonial, ou seja, uma alegação f

  • TRP26729/21.1T8LSB-B.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO

    I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des

  • TRP5293/24.5Y9PRT.P113-10-2025CARLOS GIL

    CERTIDÃO DE DÍVIDA PREVISTA NO ARTIGO 185.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA · CONTEÚDO

    I - A certidão de dívida prevista no artigo 185.º-A do Código da Estrada deve conter a descrição da infração, incluindo dia, hora e local em que foi cometida. II - A mera referência à imputação contraordenacional, ainda que localizada espácio-temporalmente, não observa o disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 185.º-A do Código das Estrada. III - A certidão de dívida prevista no artigo 185.º-A d

  • STA02513/13.5BELSB09-10-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROCESSO DISCIPLINAR · ÓNUS DE PROVA · DEMISSÃO · DOLO

    I - A junção de documentos com as alegações do recurso de revista encontra-se sujeita ao regime restritivo previsto no artigo 680.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 140.º, n. º3 do CPTA ao contencioso administrativo. Apenas são admissíveis documentos supervenientes, isto é, aqueles que não existiam, eram desconhecidos ou não puderam ser obtidos por razões alheias à vontade da parte antes da a

  • STJ788/24.3T8ALM-A.L1.S123-09-2025CRISTINA COELHO

    RECURSO DE REVISTA · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · ALEGAÇÃO DE RECURSO

    I. Da conjugação do disposto nos arts. 680º, 682º, nº 2, e 674º, nº 3, do CPC, resulta que, em sede de recurso de revista, apenas é admissível a junção de documentos supervenientes, e que se esteja perante uma situação que se enquadre no âmbito da previsão do art. 674º, nº 3, 2ª parte, do CPC. II. Não conhecendo o Supremo Tribunal de Justiça de matéria de facto, não faz sentido, em princípio, a

  • STA02478/22.2BELSB29-05-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MANDATO JUDICIAL · FISCALIZAÇÃO · EMBARGO DE OBRA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    I - A junção de documentos supervenientes em sede de recurso de revista apenas pode ser requerida com as respetivas alegações de recurso- artigo 680.º, n.º1 do CPC. São considerados documentos supervenientes, para efeitos de admissibilidade em sede de recurso de revista, aqueles que não existiam à data da abertura da fase de julgamento na instância recorrida, ou que, embora já existentes, eram des

  • TRE983/20.4T8STB-E.E127-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

    Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto com fundamento na ausência de pesquisa desses mesmos bens. II. O art. 784.º, n.º 1, do CPC, contém um elenco taxativo de fundamentos da oposição, podendo incluir-se no domínio d

  • TRP1380/24.8T8MAI-A.P109-01-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO

    I - O incidente de oposição à penhora cinge-se à impugnação do acto de penhora e tem de ter por base os fundamentos enunciados no n.º 1 do artigo 784º do Código de Processo Civil. II - A alínea a) do n.º 1 do referido artigo 784º abrange os casos em que tenham sido penhorados bens ou direitos cujo valor exceda o da quantia exequenda e demais custas da execução, em violação do princípio da proporc

  • TRP97/24.8T8VLG-A.P122-10-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO EXECUTIVO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · EMBARGOS DE EXECUTADO

    I – Ao contrário do que sucede na execução baseada em título diverso da sentença, onde é lícito ao executado contestar a obrigação exequenda sem quaisquer restrições (cfr. artigo 731.º, conjugado com o artigo 571.º, ambos do CPC), na execução baseada em sentença aquele não pode impugnar a constituição da obrigação, não pode invocar factos impeditivos da mesma, tal como não pode invocar factos exti

  • TRG7500/22.0T8VNF-B11-04-2024MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA · NULIDADE DA SENTENÇA

    I – O acto de constituição da garantia patrimonial em que a penhora se resolve está submetido a um princípio estrito de proporcionalidade. II – Contudo, tal princípio não pode, porém, fundamentar a não realização coactiva da prestação, i.e., não pode por em causa a realização da prestação documentada no título executivo. III – As partes podem fixar por acordo o montante da indemnização exigível,

  • STJ2246/22.1T8LRA.C1.S131-01-2024LEONEL SERÔDIO

    REJEIÇÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · DOCUMENTO SUPERVENIENTE

    I- Não tendo sido admitido o recurso de revista, a instância de recurso extinguiu-se e, consequentemente, não pode ser conhecido requerimento do Recorrente, apresentado depois da alegação, em que pede se declare extinto o direito da recorrida. II- Atento o disposto no artigo 680º do CPC , no recurso de revista os documentos supervenientes têm obrigatoriamente de ser juntos com as alegações e

  • STJ1335/19.4T8MAI-A.P1.S119-01-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    AÇÃO EXECUTIVA · PROCESSO SUMÁRIO · CITAÇÃO · INTERPELAÇÃO

    I – Só a alteração da matéria de facto (provada ou não provada) que vier a implicar uma versão jurídico-normativa do Acórdão da Relação distinta daquela que foi estruturante da sentença, pode consubstanciar o afastamento da dupla conforme. II – Apresentando o Acórdão da Relação um argumentário relativo aos juros remuneratórios, que surge em face das alegações de apelação, esta nova fundamentação d

  • TRE2133/18.0PTM-D.E113-10-2022MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · EXTINÇÃO · LIQUIDAÇÃO · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO

    I. Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, dotados apenas de personalidade judiciária, sendo obrigatoriamente representados em juízo pela sociedade gestora. II. A extinção do fundo de investimento ocorrida antes da interposição da ação em que o fundo é demandado, sem que tal seja mencionado na petição inicial, não afasta a aplicação do regime previsto no artigo 162.º do Código das So

  • TRE3996/11.3TBSTB-B.E115-09-2022CRISTINA DÁ MESQUITA

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    1 - Constituindo a prescrição um facto extintivo do direito, o ónus de alegar e de provar a prescrição do direito recai sobre o devedor, nos termos do disposto no artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil e do artigo 5.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 2 - Destarte, no caso presente era o executado/embargante quem tinha o ónus de alegar na sua petição de embargos todos os factos materiais perten

  • TRG33816/04.9YYLSB-A.G130-06-2022ELLISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    NULIDADE DA DECISÃO · INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO · LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    1. A livrança constitui um título de crédito à ordem que consubstancia uma promessa de pagamento pela qual o emitente, subscritor ou sacador se compromete a pagar determinada importância em certa data a certa pessoa (75º n.7 e 78º da LULL). 2. Desse modo, uma livrança, enquanto título de crédito que contenha os requisitos essenciais referidos nos artigos 75º e 76º da LULL constitui título cambiár

  • TRP1335/19.4T8MAI-A.P127-06-2022JORGE SEABRA

    PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR · ACÇÃO EXECUTIVA

    I - Verificando-se alguma das situações que, à luz do preceituado nos artigos 780º, n.º 1 e 781º, ambos do Cód. Civil, importam para o devedor a perda do benefício do prazo, o credor goza do benefício potestativo de considerar imediatamente exigível a totalidade da obrigação a cargo do devedor. II - Todavia, para que a totalidade da obrigação seja exigível, o credor tem que proceder à sua interpe

  • STJ6867/16.3T8CBR-A.C3.S124-05-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    RECURSO DE APELAÇÃO · CONCLUSÕES DA MOTIVAÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · REJEIÇÃO DE RECURSO

    Só em casos extremos, em que não se denote um efectivo esforço de sintetização, a deficiente reformulação das conclusões, após convite dirigido pelo relator à parte, deve dar lugar ao não conhecimento do objecto do recurso.

  • TRL10858/16.6T8LRS-A.L1-708-02-2022DINA MONTEIRO

    EXECUÇÃO · LIVRANÇA EM BRANCO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · AVALISTA

    I.– Nas ações executivas que têm como título executivo uma livrança em branco e que, atento o seu valor, seguem a forma sumária, não há lugar à citação prévia, devendo o requerimento executivo ser desde logo enviado ao Senhor Agente de Execução, como decorre do disposto nos artigos 855.º/ss do CPC Revisto. II.– Nestes casos, em que o valor da ação condiciona o formalismo processual seguido, t

  • TRP24105/19.5T8PRT-A.P121-06-2021JORGE SEABRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR

    I - Verificando-se alguma das situações que, à luz do preceituado nos artigos 780º, n.º 1 e 781º, ambos do Cód. Civil, importam para o devedor a perda do benefício do prazo estabelecido em seu favor, o credor goza do benefício potestativo de considerar imediatamente exigível a totalidade da obrigação a cargo do devedor. II - Todavia, para que a totalidade da obrigação seja exigível perante o deve

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.